O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) prorrogou para 11 de janeiro de 2026 o prazo para quitação de débitos relacionados ao Auxílio Emergencial. Pessoas notificadas sobre valores recebidos indevidamente devem regularizar a situação para evitar inscrição na Dívida Ativa da União.
A regularização é feita exclusivamente pelo Sistema Vejae, plataforma oficial do ministério. O processo é seguro, sem envio de boletos ou links por canais não oficiais. As notificações podem chegar por WhatsApp, SMS, e-mail ou pelo aplicativo Notifica. Continue lendo para saber de mais detalhes!
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial
Devem devolver os valores recebidos indevidamente aqueles que, à época do recebimento, se enquadravam em pelo menos uma das situações abaixo:
- Possuíam vínculo de emprego formal.
- Recebiam benefício previdenciário ou assistencial.
- Tinham renda familiar per capita acima de dois salários mínimos ou renda familiar mensal superior a três salários mínimos.
- Receberam mais de R$ 1.800,00 no total.
- Apresentaram inconsistências identificadas em auditorias e cruzamentos de dados.
Estão dispensados da devolução os beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, desde que atendam aos critérios de vulnerabilidade estabelecidos pelo governo federal.
Como consultar débitos do Auxílio Emergencial
Para confirmar se existe débito, o procedimento correto é:
- Acessar diretamente o Sistema Vejae.
- Informar CPF e data de nascimento.
- Verificar notificações e valores pendentes.
- Seguir as orientações para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Após o pagamento, o status é atualizado automaticamente, evitando inscrição na Dívida Ativa.
O MDS reforça que não envia links de pagamento por WhatsApp, SMS ou e-mails não institucionais. As orientações oficiais estão disponíveis no portal do ministério, incluindo o Guia do Sistema Vejae e perguntas frequentes.
Canais oficiais para dúvidas
- Portal do MDS.
- Plataforma Vejae.
- Disque Social 121 (Ouvidoria do MDS).
- Canais oficiais de comunicação do governo.
- Orientação jurídica ou órgãos de defesa do consumidor, quando necessário.
Dicas importantes
- Respeite o prazo: 11 de janeiro de 2025.
- Utilize apenas sistemas oficiais.
- Armazene comprovantes com segurança.
- Evite fornecer dados a contatos não verificados.
- Acompanhe atualizações nos canais oficiais do governo.
Para mais atualizações, acompanhe o portal Assistencialismo Notícias.

