O 15 de novembro marca um dos principais feriados do calendário brasileiro: a Proclamação da República. A data, desde 1949, faz parte das pausas obrigatórias estabelecidas pela lei federal, trazendo muitas dúvidas aos trabalhadores sobre sua aplicação, principalmente quando há expediente.
Entender quem deve folgar e quais benefícios cabem a quem trabalha nesse dia é fundamental para evitar transtornos na relação de trabalho e garantir o pleno exercício dos direitos previstos na legislação.
Entendendo o funcionamento do feriado de 15 de novembro
O feriado nacional celebrado em 15 de novembro é previsto pela Lei 662, sendo obrigatório em todo o território brasileiro. No entanto, sua observância não é absoluta.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o funcionamento de empresas em feriados, exceto para setores considerados essenciais, como saúde, transporte, segurança, comunicação e funerárias.
Nesses casos, empresas podem operar mediante acordos firmados com sindicatos, respeitando convenções coletivas ou legislações específicas.
Trabalho no feriado: quando é permitido?
É possível ser convocado para trabalhar em feriado, principalmente quando há previsão em acordo coletivo ou necessidade de manutenção de serviços essenciais.
Além disso, desde a Reforma Trabalhista, o banco de horas passou a ser uma alternativa regulamentada para compensação.
Quais direitos têm quem trabalha no feriado?
Trabalhadores que exercem atividades no feriado têm benefícios garantidos por lei. O mais comum é o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, além da possibilidade de folga compensatória equivalente, conforme negociação entre empresa e empregado ou sindicato.
A escolha entre uma opção e outra costuma ser definida pelo acordo coletivo da categoria ou, na ausência, mediante entendimento direto.
Remuneração em dobro e folga: como funciona?
Ao ser escalado para trabalhar no feriado, o funcionário recebe o valor normal do dia acrescido de 100%. Caso a compensação ocorra via folga em outra data, esta deve ser concedida, de preferência, dentro do mesmo mês.
O pagamento em dobro é obrigatório quando não houver compensação expressa em convenção ou acordo coletivo.

Consequências de faltar ao trabalho no feriado escalado
Ausentar-se do expediente em um feriado designado pelo empregador é considerado falta injustificada. Dependendo do histórico do colaborador, pode haver advertências e, em situações de repetição, até desligamento por justa causa.
No entanto, a demissão imediata geralmente não resulta de um único episódio, sendo necessário um processo disciplinar com registros de insubordinação reiterada.
Penalidades para falta injustificada
O desconto do dia e possíveis adicionais é automático. Advertências por escrito e suspensões fazem parte do protocolo antes de qualquer demissão motivada, valorizando o bom senso e a proporcionalidade na gestão de pessoas.
Diferença entre trabalhadores fixos, temporários e intermitentes
A legislação aplica os mesmos princípios de compensação e remuneração para funcionários fixos e temporários, salvo condições específicas previamente acordadas no contrato de trabalho.
Intermitentes devem ter os valores de adicionais fixados no contrato, já considerando feriado e horas extras. Dessa forma, a transparência evita conflitos e assegura o pagamento correto.
Negociação coletiva e banco de horas
Empresas que operam em regime de banco de horas podem compensar o trabalho em feriados com folgas programadas. Isso precisa estar previsto em acordo individual ou coletivo, conferindo flexibilidade à jornada sem prejuízo ao empregado.
Próximos feriados nacionais em 2025
Após o 15 de novembro, destaca-se o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, e o Natal, no dia 25 de dezembro. Há também o ponto facultativo da véspera de Ano Novo, que impacta a rotina de muitos trabalhadores. Ficar atento ao calendário oficial é fundamental para planejamento pessoal e corporativo.
Antecipação e planejamento de folgas
O alinhamento prévio entre empresa e colaborador reduz riscos de conflitos trabalhistas e permite aproveitar melhor os períodos de descanso, seja por meio de folgas prolongadas ou recebimento de pagamentos extras
Perguntas frequentes
- Quem define se vou trabalhar no feriado? O empregador pode escalar mediante acordo coletivo ou legislação específica.
- É possível trocar o pagamento em dobro por uma folga? Sim, se houver acordo ou convenção coletiva vigente que preveja isso.
- Intermitente recebe a mais por trabalhar no feriado? O adicional precisa estar previsto no contrato fechado entre as partes.
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.


















