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NÃO É FAKE: 177 mil famílias terão que devolver milhões do Auxílio Emergencial

Entenda como funciona a cobrança e quem está sujeito à devolução dos valores recebidos indevidamente

Geovana Farias por Geovana Farias
28 de outubro de 2025, 20:39h
em Notícias
Imagem de tela mostrando o aplicativo da Caixa Econômica Federal com a mensagem de boas-vindas ao Auxílio Emergencial do Governo Federal

Saiba como devolver o Auxílio Emergencial de 2020 corretamente, passo a passo, e entenda as consequências de não realizar a devolução. Foto: Portal Gov

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O tema da devolução do Auxílio Emergencial voltou a ser destaque em 2025, trazendo dúvidas e preocupações para milhares de famílias brasileiras. Com o recente anúncio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), cerca de 177 mil famílias receberam notificações oficiais para retornar valores recebidos indevidamente durante a pandemia de Covid-19.

O volume total a ser restituído chega a impressionantes R$ 478,8 milhões, o que exemplifica o tamanho do impacto dessa medida nacional. Esse processo foi respaldado por cruzamentos de dados e verificação criteriosa dos critérios de elegibilidade que regeram os pagamentos emergenciais entre 2020 e 2021.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

A devolução dos valores está direcionada para cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente, conforme apurado pelo MDS após análise criteriosa dos dados.

Entre os principais motivos de cobrança estão vínculo de emprego formal, recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, renda familiar superior ao permitido por lei, além de duplicidade de pagamentos e outros motivos que invalidam o acesso ao benefício. A notificação chega apenas àqueles que foram identificados nessas situações, e não afeta todos os beneficiários do programa.

Quais são as principais exceções?

Ficam fora da cobrança pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como participantes do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, beneficiários que receberam menos de R$ 1,8 mil, ou famílias cujo rendimento per capita não ultrapasse dois salários mínimos, ou cuja renda familiar mensal seja até três salários mínimos.

Além disso, casos comprovados de erro cadastral ou fraudes podem ser revistos mediante recurso, trazendo proteção adicional para quem agir de boa-fé e conseguir demonstrar inconsistências na notificação recebida.

Como saber se você está entre os notificados?

A confirmação da necessidade de regularização é feita pelo sistema Vejae, disponível no site oficial do MDS. Ao acessar a plataforma utilizando CPF e senha gov.br, o cidadão verifica se existe notificação para o seu CPF.

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As mensagens oficiais de cobrança são enviadas via SMS, e-mail cadastrado e pelo aplicativo Notifica, com garantia de registro no próprio sistema. O MDS não envia boletos ou links externos por e-mail, WhatsApp ou outras redes sociais, o que reforça a importância de ignorar mensagens suspeitas.

Formas de pagamento, prazos e parcelamento

O ressarcimento pode ser feito pelo sistema Vejae, através da plataforma PagTesouro, com opções de pagamento via PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU simples, com pagamento exclusivo no Banco do Brasil).

O prazo máximo para regularização é de até 60 dias, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. O valor mínimo da parcela é de R$ 50, sem aplicação de juros ou multa. O processo busca facilitar a quitação do débito tanto à vista quanto para quem necessita de maior prazo.

Consequências para quem não regularizar o débito

O não pagamento dentro do prazo estipulado pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Além disso, o nome do devedor pode ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito, restringindo acesso a crédito, financiamentos e contratos públicos.

Tela de celular exibindo aplicativo do Auxílio Emergencial com notas de dinheiro ao fundo, representando devolução de valores recebidos irregularmente.
Devolução do Auxílio Emergencial por irregularidades no recebimento de benefícios. Foto: Portal Gov

Cuidados com fraudes e fake news

O MDS alerta que não envia links de pagamento nem boletos de cobrança por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagem. Todos os procedimentos oficiais são realizados exclusivamente pelo site do Ministério. Em caso de suspeita ou dúvida, recomenda-se consultar o portal oficial do MDS ou buscar informações nos canais oficiais das redes sociais do Ministério. A propagação de notícias falsas pode gerar responsabilidades cíveis e levar a indenizações por danos morais.

Como recorrer e apresentar defesa

O sistema Vejae oferece espaço para apresentação de recursos ou defesa administrativa por parte dos notificados. O prazo para envio da documentação é de até 30 dias a partir da notificação. Caso haja indeferimento da defesa, o cidadão dispõe de 45 dias para o pagamento ou novo recurso. O procedimento assegura amplo direito à manifestação e revisão caso o cidadão entenda que sua cobrança é injusta.

Estados com maior número de notificações

Os estados que concentram a maioria dos casos são São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná. A distribuição acompanha a densidade populacional e as informações de cadastros nacionais, que nortearam os pagamentos durante o período emergencial.

Perguntas Frequentes

Quem pode ter o valor a devolver cancelado?
Situações de comprovada atualização cadastral, erro em base de dados ou fraude podem resultar no cancelamento automático da cobrança após a análise do recurso.

Quais meios de contato do MDS são seguros?
SMS, e-mail cadastrado no gov.br, aplicativo Notifica e o próprio sistema Vejae; nunca clique em links de mensagens externas.

Há possibilidade de juros ou multa na devolução?
Não. O pagamento segue sem cobrança de juros ou multa, somente atualização monetária normal, se houver atraso.

O parcelamento pode ser feito por mais de uma pessoa da mesma família?
Cada CPF notificado responde individualmente e pode negociar sua própria forma de pagamento.

Como proceder se não concordar com a cobrança?
Apresentar recurso no sistema Vejae dentro do prazo legal, anexando documentos que comprovem a contestação.

Tags: auxílio emergencialComo devolver o auxilio emergencialdevolução auxílio emergencial
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Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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