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Como devolver o Auxílio Emergencial de 2020 passo a passo e quais as consequências se não fizer

Saiba como regularizar sua situação com o governo

Geovana Farias por Geovana Farias
22 de outubro de 2025, 08:14h
em Notícias
Imagem de tela mostrando o aplicativo da Caixa Econômica Federal com a mensagem de boas-vindas ao Auxílio Emergencial do Governo Federal

Saiba como devolver o Auxílio Emergencial de 2020 corretamente, passo a passo, e entenda as consequências de não realizar a devolução. Foto: Portal Gov

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Milhares de brasileiros receberam o Auxílio Emergencial, benefício criado para minimizar os efeitos econômicos da pandemia. No entanto, parte dos beneficiários está sendo notificada para devolver, parcial ou totalmente, valores recebidos de maneira indevida.

Entenda abaixo como funciona o processo de devolução em 2025, quem precisa realizar o ressarcimento, quais meios de pagamento estão disponíveis e as possíveis consequências para quem não regularizar a situação.

Quem precisa devolver o benefício e por quê?

Pessoas que receberam o Auxílio Emergencial sem atender aos critérios estabelecidos em lei estão entre as notificadas para devolução dos valores. Entre as principais razões estão: comprovação de vínculo empregatício formal durante o recebimento, rendimentos familiares acima dos limites previstos por lei, acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários, ou identificação de informações inconsistentes nos cadastros do governo.

Dentre as 177,4 mil famílias notificadas, estão excluídos do processo os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valor inferior a R$ 1.800 ou possua renda familiar mensal dentro dos parâmetros exigidos. Essas exceções priorizam pessoas em situação de maior vulnerabilidade social.

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Como saber se existe pendência de devolução?

A consulta é feita no sistema Vejae, acessível pelo portal Gov.br, mediante CPF e senha pessoal. Caso haja pendências, o sistema notificará o cidadão diretamente pelo ambiente digital. Além disso, notificações ocorrem por e-mail, SMS, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) esclarece que não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp; todo o procedimento oficial ocorre pelo site próprio do MDS.

Passo a passo para devolver o Auxílio Emergencial recebido indevidamente

  1. Acesse o sistema Vejae: Entre no portal Gov.br e localize o sistema Vejae utilizando seu CPF e senha cadastrados.
  2. Verifique a existência de notificação: Leia atentamente a notificação vinculada ao seu CPF. Nela, constarão detalhes sobre o valor a ser devolvido e os motivos da cobrança.
  3. Opte pelo pagamento: O pagamento é feito via PagTesouro, dentro do próprio sistema Vejae. Há opções como PIX, cartão de crédito e boleto (GRU Simples, pagável exclusivamente no Banco do Brasil).
  4. Parcelamento: É possível parcelar o valor em até 60 vezes, desde que cada parcela mínima seja de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.
  5. Defesa e recurso: Caso discorde do débito, apresente defesa no sistema em até 30 dias após a notificação. Se a defesa for indeferida, será possível apresentar recurso em até 45 dias.

    Tela de celular exibindo aplicativo do Auxílio Emergencial com notas de dinheiro ao fundo, representando devolução de valores recebidos irregularmente.
    Devolução do Auxílio Emergencial por irregularidades no recebimento de benefícios. Foto: Portal Gov

Quais são os prazos para regularização?

O prazo inicial para quitação é de 60 dias a partir da notificação formal. Para defesa, o tempo limite é de 30 dias e, se indeferida, há mais 45 dias para recurso ou pagamento. Quem escolher parcelar deve respeitar o valor mínimo da parcela e datas de vencimento estabelecidas pelo sistema PagTesouro.

Consequências de não devolver os valores recebidos indevidamente

O não pagamento no prazo estabelecido acarreta inscrição do débito na Dívida Ativa da União. O nome do devedor também é incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), tornando-se inadimplente em órgãos oficiais e passível de ser negativado em sistemas de proteção ao crédito. Além disso, o cidadão pode perder o acesso a linhas de crédito, financiamentos públicos e enfrentar cobranças judiciais no futuro.

O MDS reforça que todo o trâmite pode ser acompanhado no Vejae, com transparência, e sempre por canais oficiais. Informações falsas compartilhadas nas redes sociais podem resultar em processos judiciais por danos morais para os responsáveis.

Veja mais atualizações no Portal Assistencialismo Notícias.

Perguntas Frequentes

Quais documentos são necessários para acessar o sistema Vejae?
Apenas o login Gov.br, composto por CPF e senha pessoal, é necessário para acessar o Vejae.

Posso pagar via aplicativos de bancos digitais?
Sim, para pagamentos por PIX ou boleto, desde que utilize a GRU Simples gerada no Vejae e pagável no Banco do Brasil.

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Recebi notificação, mas já devolvi o valor. O que fazer?
O sistema Vejae atualiza a quitação em até 72h após a confirmação do pagamento.

Parcelamento pode ser cancelado após iniciado?
É possível antecipar parcelas, mas desistências devem ser consultadas diretamente no sistema Vejae ou pela Ouvidoria.

Como agir caso receba mensagem suspeita de cobrança?
Nunca clique em links de mensagens. Sempre acesse o site oficial do MDS para consultar pendências.

Tags: auxílio emergencialComo devolver o auxilio emergencialdevolucao auxilio
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Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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