Em um movimento para reequilibrar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e reforçar seu papel como reserva de segurança, o governo federal anunciou novas diretrizes para a antecipação do saque-aniversário. As mudanças entram em vigor em novembro de 2025 e prometem reorganizar a gestão financeira de milhões de trabalhadores.
O Conselho Curador do FGTS aprovou limites inéditos de operações, valores e prazos, para tornar o benefício mais focado no interesse do trabalhador. Estima-se que, com as restrições, aproximadamente R$ 84,6 bilhões serão redirecionados para as contas dos trabalhadores até 2030.
Detalhes das novas regras do FGTS
As novas normas visam estabelecer um controle mais rigoroso sobre o uso do saldo e evitar que os trabalhadores acumulem dívidas excessivas por meio de antecipações.
Aspecto da Mudança | Nova Regra (A partir de 1º de novembro de 2025) |
Operações por ano | Permitida apenas uma operação de antecipação por ano. |
Prazo inicial de carência | É necessário aguardar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para solicitar a primeira antecipação. |
Limite de antecipações | Máximo de cinco saques-aniversário podem ser antecipados em 12 meses. Após esse período, o limite é de três novas antecipações nos próximos três anos. |
Valor por antecipação | Cada antecipação deve ser limitada entre R$ 100,00 (mínimo) e R$ 500,00 (máximo) por saque-aniversário. |
Controle de contratos | O controle sobre o prazo e a quantidade de antecipações passa a ser centralizado no FGTS, e não mais definido pelas instituições financeiras. |
Anteriormente, não havia carência para a primeira antecipação e os limites eram estipulados pelos bancos.
Como funciona e quem pode antecipar
A antecipação do saque-aniversário permite que o trabalhador acesse uma parte do saldo do FGTS antes da data de seu aniversário, mediante a contratação de empréstimo em instituições financeiras autorizadas.
Podem solicitar a antecipação:
- Trabalhadores CLT com contas ativas ou inativas no FGTS.
- Pessoas que tenham aderido à modalidade saque-aniversário pelo aplicativo ou site oficial do FGTS.
- Quem possui saldo superior a R$ 100,00 na conta vinculada.
É fundamental lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Para consultar o calendário completo e mais detalhes sobre as regras, procure informações no site oficial da Caixa. Você deseja verificar mais informações sobre o tema? Acesse o site Assistencialismo Notícias.
Perguntas frequentes
- Quando entram em vigor as novas regras do FGTS? As novas normas para antecipação passam a valer em 1º de novembro de 2025.
- Quantas antecipações posso fazer por ano? Será permitido realizar apenas uma antecipação anual do saque-aniversário.
- Posso antecipar meu saldo integral? Não. O máximo permitido será de R$ 500,00 por saque-aniversário, até cinco antecipações em 12 meses.
- Como faço para aderir ao saque-aniversário? É necessário habilitar a modalidade no aplicativo ou no site oficial do FGTS.
- Quem não aderiu ao saque-aniversário é impactado? Não. Quem não optou por essa modalidade continua com as regras antigas do saque-rescisão.
- Em caso de demissão, perco meu dinheiro? Não perde o saldo. Porém, o trabalhador não pode sacar o valor total após a demissão, apenas a multa rescisória de 40%.
- Qual o principal objetivo das mudanças? Tornar o FGTS mais sustentável e evitar uso indiscriminado do saldo para antecipação.
- Haverá mudanças no crédito consignado? Uma proposta para uso de 10% do saldo está em análise, mas ainda não há previsão oficial de liberação.