Trabalhadores brasileiros podem ter direito a sacar até R$ 6.220 do FGTS em situações emergenciais, com prazo estabelecido até o dia 14 de outubro. A medida beneficia aqueles que enfrentaram situações de calamidade pública reconhecidas oficialmente, permitindo acesso aos recursos de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS.
O processo simplificado elimina a necessidade de comparecimento presencial às agências, oferecendo praticidade para quem precisa dos recursos com urgência.
Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS
Para ter acesso ao saque calamidade, o trabalhador precisa atender a requisitos específicos estabelecidos pela CAIXA. O primeiro critério fundamental é residir em município que tenha decretado estado de calamidade pública, com reconhecimento oficial pelos órgãos competentes.
Além disso, é necessário possuir saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo permitido é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando o limite do saldo disponível.
Municípios habilitados e prazos específicos
A lista de municípios habilitados é atualizada constantemente pela CAIXA, conforme novos decretos de calamidade são publicados. Trabalhadores de São Borja, no Rio Grande do Sul, foram recentemente incluídos na lista de beneficiários devido às chuvas intensas que atingiram a cidade.
A liberação para os moradores da região aconteceu a partir do dia 1º de outubro, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, os moradores podem realizar o saque até o dia 14 de outubro.
Como solicitar o saque 100% digital pelo app FGTS
O processo de solicitação acontece exclusivamente pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS. Após baixar o app, o trabalhador deve realizar o cadastro com suas informações pessoais e seguir o passo a passo detalhado.
Passo a passo para solicitação
- Acesse o menu “Saques” no aplicativo
- Selecione a opção “Solicitar saque”
- Escolha “Calamidade pública” como motivo
- Informe o município afetado
- Digite o CEP e número da residência
- Envie os documentos necessários
- Indique a conta para recebimento dos valores
O sistema permite indicar contas da CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outras instituições financeiras, sem custos adicionais.
Documentação necessária para aprovação
A documentação exigida visa comprovar a residência na área afetada pela calamidade. O documento de identidade aceito pode ser RG, CNH ou passaporte, sempre com foto frente e verso. Também é necessário enviar uma selfie segurando o documento escolhido.
Comprovantes de residência aceitos
O comprovante de residência deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. São aceitos:
- Contas de luz, água, telefone ou gás
- Faturas de internet ou TV
- Faturas de cartão de crédito
- Declaração municipal atestando residência
- Declaração própria com dados completos (em casos específicos)
Trabalhadores que possuam comprovante em nome do cônjuge devem apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Valores e prazos para recebimento
Após a aprovação da solicitação, os valores são creditados na conta indicada. O limite máximo de R$ 6.220,00. É importante destacar que o valor sacado não afeta o direito a outros saques futuros do FGTS, como demissão sem justa causa ou aposentadoria.
O saque por calamidade é uma modalidade específica que não prejudica os demais direitos do trabalhador.
Acompanhe no Assistencialismo Notícias as atualizações sobre novos municípios habilitados.
Situações que impedem o saque
Algumas condições podem impedir a liberação do saque emergencial. Trabalhadores que realizaram saque por calamidade nos últimos 12 meses não podem solicitar novamente, mesmo que residam em município com novo decreto.
Contas sem saldo disponível também impossibilitam o saque, assim como situações onde o trabalhador não consegue comprovar residência na área afetada. Divergências nas informações cadastrais podem gerar necessidade de documentação adicional ou até indeferimento do pedido.
Dúvidas frequentes
É possível sacar o valor de outra conta do FGTS em caso de calamidade?
Não. O Saque Calamidade só pode ser realizado na conta vinculada ao trabalhador que foi afetado pela calamidade.
O saque afeta meu direito futuro ao FGTS?
Não, o saque por calamidade não prejudica outros direitos.
O que fazer se não tenho comprovante em meu nome?
Você pode apresentar declaração da prefeitura, declaração própria com dados completos ou comprovante em nome do cônjuge com certidão de casamento.
Preciso estar desempregado para sacar o FGTS por calamidade?
Não é preciso estar desempregado para sacar o FGTS por calamidade. O principal requisito é residir em uma área reconhecida como de calamidade pública.