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Novas regras de hospedagem entram em vigor em dezembro: Saiba o que muda!

Entenda as adaptações para hotéis e pousadas diante da Nova Lei Geral do Turismo

Geovana Farias por Geovana Farias
30 de setembro de 2025, 21:14h
em Notícias
Recepcionista em hotel com uniforme formal, simbolizando mudanças nas regras de hospedagem.

Confira as novas regras de hospedagem que entram em vigor em dezembro. Foto: Freepik

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A partir de dezembro de 2025, entram em vigor mudanças importantes para quem atua ou utiliza serviços de hospedagem no Brasil. A regulamentação recente do Ministério do Turismo estabelece práticas unificadas em hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues e outras acomodações registradas.

Essas alterações pretendem oferecer mais clareza, agilidade e segurança tanto para hóspedes quanto para prestadores de serviço. A seguir, descubra quais serão as novidades, como afetam o dia a dia do viajante e da administração, e o que é fundamental observar para não ter problemas na sua próxima estadia.

Nova regulamentação: principais pontos e objetivos

A regulamentação, oficializada através da Portaria MTur nº 28/2025, tem como base a chamada Nova Lei Geral do Turismo. O foco está em padronizar horários, facilitar processos de registro de hóspedes e garantir práticas de limpeza adequadas. Além disso, busca delimitar quais regras valem para estabelecimentos considerados meios de hospedagem na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Isso inclui desde hotéis tradicionais até hostels e alojamentos de floresta.

Vigência e abrangência das novas regras

As novas orientações passam a valer a partir de 16 de dezembro de 2025, garantindo um período de adaptação para o setor. Importante destacar que, conforme o Ministério do Turismo, imóveis residenciais mobiliados alugados por curta temporada através de aplicativos e plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não se enquadram nessas obrigações. Apenas meios de hospedagem devidamente registrados precisam atender a todas as exigências previstas.

Alterações nos horários de entrada e saída

Cada estabelecimento terá autonomia para definir os horários regulares de check-in e check-out, devendo comunicar estas informações de forma clara e antecipada ao cliente. O período de diária permanece com 24 horas no total, mas até três dessas horas devem ser reservadas para a higienização e preparação dos aposentos. Com isso, o hóspede tem assegurado, no mínimo, 21 horas de efetiva estadia no local.

Flexibilidade e tarifas diferenciadas

Caso haja disponibilidade, será permitido ao hóspede entrar antes do horário combinado ou permanecer além do check-out. Porém, a cobrança de tarifa adicional ou taxa diferenciada está condicionada à concordância do cliente e deve ser comunicada previamente. Todas as práticas precisam seguir o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a transparência e evitando prejuízos à experiência do usuário.

Homem afro-americano chegando ao hotel com malas, pronto para fazer o check-in no balcão da recepção, enquanto uma mulher também se prepara para registrar sua estadia.
A partir de dezembro de 2025, mudanças na regulamentação de hospedagem no Brasil vão afetar o check-in em hotéis. Foto: Freepik

Normas de limpeza e cuidados sanitários

A partir do horário determinado para a saída do hóspede, o responsável tem até três horas para realizar limpeza, higiene e preparação do quarto ou apartamento. O respeito aos padrões federais, estaduais e municipais de saúde é obrigatório, reforçando o compromisso das hospedagens com ambientes limpos e seguros.

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Controle e fiscalização

Caso seja identificada qualquer irregularidade, o hóspede pode registrar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Delegacia do Consumidor ou pelo canal digital Consumidor.gov.br. Confirmada alguma infração, o responsável pelo meio de hospedagem pode ser penalizado conforme a legislação vigente.

Digitalização do registro do hóspede

Uma mudança relevante é a adoção da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. A ficha substitui o antigo formulário em papel, mas mantém as mesmas informações obrigatórias para identificação do cliente. A expectativa é que, futuramente, os próprios hóspedes possam preencher o documento online, minimizando filas e agilizando o atendimento na recepção.

Privacidade e uso dos dados

Somente órgãos oficiais terão acesso aos dados coletados no registro, sendo proibida a divulgação para o público em geral. As informações servirão para fins estatísticos e elaboração de políticas públicas ligadas ao turismo, garantindo a privacidade do visitante.

Como se preparar para as mudanças em 2025

Empresas do setor precisam revisar procedimentos internos, atualizar manuais de atendimento e investir em sistemas digitais para registro de clientes. Já viajantes podem se informar antecipadamente sobre as políticas de entrada, saída e cobrança praticadas pelo local escolhido. Assim, é possível evitar surpresas indesejadas e garantir uma estadia mais tranquila a partir de dezembro de 2025. Acompanhe mais informações no Portal Assistencialismo Notícias.

Perguntas Frequentes

Quem deve seguir as novas regras de hospedagem?
Hotéis, pousadas, resorts, hostels e demais estabelecimentos classificados como meios de hospedagem pelo CNAE.

Plataformas como Airbnb estão incluídas nas novas regras?
Não, imóveis residenciais alugados por aplicativos ou plataformas digitais estão isentos desta regulamentação.

O que muda no registro de hóspedes?
A ficha passa a ser digital e acessível apenas para órgãos oficiais, protegendo a privacidade do cliente.

O hóspede será avisado sobre tarifa adicional?
Sim, todas as cobranças precisam ser informadas previamente e dependerão da concordância do cliente.

Tags: hospedagemlei geral turismoregistro digital hospederegras hospedagem
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Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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