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Auxílio-doença: Como garantir sua aprovação e receber o benefício

Auxílio-doença: Veja as mudanças nas regras após a Reforma da Previdência e saiba como solicitar corretamente

Ana Nery por Ana Nery
29 de abril de 2025, 20:44h
em INSS, Auxílio Doença
Imagem de uma mulher sorrindo, com cédulas de R$ 100 e o logo do INSS, representando o auxílio-doença.

A importância do auxílio-doença para pessoas impossibilitadas de trabalhar./ Imagem: Assistencialismo Notícias

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Se você já precisou se afastar do trabalho por questões de saúde, sabe a importância do auxílio-doença nesse momento delicado. O auxílio-doença é um benefício essencial que garante que o trabalhador tenha alguma renda para deixar as contas em dias, ou até mesmo colocar comida na mesa, enquanto se recupera de problemas de saúde. Mas com a reforma da Previdência, implementada em 2019, as regras para conseguir esse benefício mudaram, e é importante entender o que mudou para não ser pego de surpresa.

Continue lendo para ficar por dentro das novas diretrizes, dos requisitos para a aprovação e do impacto dessas alterações na vida dos segurados do INSS.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão impossibilitados de trabalhar ou exercer funções do dia a dia devido a acidentes ou doenças. Este benefício é importante para garantir que o trabalhador consiga prover o sustento próprio e o da sua família.

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Mudanças nas regras do auxílio-doença

A reforma da Previdência trouxe mudanças importantes para o recebimento do auxílio-doença. A seguir, você poderá ver as principais mudanças:

1. Tempo de carência

Uma das mudanças mais nítidas foi a redução do tempo de carência necessário para solicitar o auxílio-doença. Antes, o trabalhador precisava ter contribuído por 12 meses, o que dificultava o acesso ao benefício para muitas pessoas. Agora isso mudou: com a nova legislação, esse tempo foi reduzido para 12 contribuições mensais, o que facilita o acesso ao benefício, principalmente para quem pode ter ficado afastado por um período menor. Ficou bem mais fácil!

2. Avaliação médica

Outra alteração importante diz respeito à avaliação médica. Agora, é obrigatório que o trabalhador passe por um médico perito do INSS para ser examinado. Essa é uma forma de garantir que a incapacidade do trabalho seja realmente temporária e que o trabalhador esteja apto a retornar às suas atividades assim que possível. Com essa nova regra, somente com o laudo médico o benefício poderá ser liberado.

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3. Revisão do benefício

Com a implementação das novas diretrizes, agora o INSS pode exigir que o segurado passe por reavaliações periódicas durante o período em que estiver afastado. Isso significa que o auxílio-doença não será mais concedido por longos períodos sem a necessidade de novas perícias, o que ajuda a garantir que o benefício seja pago apenas enquanto o trabalhador realmente necessitar.

4. Requisitos para trabalhadores acima de 60 anos

Se você tem mais de 60 anos, saiba que houve uma simplificação nas exigências, que pode lhe beneficiar muito: agora, você não precisará comprovar o tempo mínimo de contribuição para ter acesso ao auxílio-doença. Ou seja, o processo se tornou bem mais simples e acessível para esse grupo.

Como solicitar o auxílio-doença?

Logo do INSS com cédulas de dinheiro ao fundo, representando o processo de solicitação do auxílio-doença.
Como receber o benefício previdenciário auxílio-doença./ Imagem: Assistencialismo Notícias

Se você está passando por um momento de saúde delicado e necessita desse benefício, veja os passos que você deve seguir:

  1. Comprovação da incapacidade: Tenha um atestado médico para comprovar a incapacidade temporária de trabalhar. Esse atestado deve ser emitido por um médico da rede pública ou privada para que você apresente durante a perícia do INSS.
  2. Agendamento da perícia: Após obter o atestado, você precisará agendar uma perícia no INSS. Que pode ser agendado de forma online ou por telefone.
  3. Documentação necessária: Além do atestado médico, você deve reunir documentos como RG, CPF, número do PIS/PASEP, carteira de trabalho e outros que comprovem seu vínculo com o INSS.
  4. Realização da perícia: Durante a perícia, o médico do INSS avaliará a sua condição e a sua necessidade de afastamento.

Requisitos para ter direito ao auxílio-doença

Para conseguir o auxílio-doença, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos impostos pela reforma:

  • Qualidade de segurado: Deve ser segurado do INSS, e ter contribuído para a Previdência Social.
  • Incapacidade para o trabalho: É necessário estar temporariamente impossibilitado de trabalhar devido a doença ou acidente.
  • Perícia médica: Precisará passar pela avaliação médica do INSS.
  • Carência de contribuições: O tempo de carência imposto é de 12 contribuições mensais.

Passos para fazer a solicitação

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Informe seu CPF e a senha.
  3. Clique em ” Benefício por incapacidade”.
  4. Escolha o serviço e avance de acordo com as instruções.

As alterações nas regras do auxílio-doença têm gerado impactos significativos para os trabalhadores. De um lado, temos a redução do tempo de carência e a simplificação para os maiores de 60 anos, que são mudanças positivas. Do outro lado, temos a exigência de reavaliações periódicas e a necessidade de comprovação rigorosa da incapacidade que podem tornar o processo um pouco mais complicado, dificultando o acesso ao benefício.

As novas regras do auxílio-doença, resultantes da reforma da Previdência, trazem tanto facilidades quanto desafios para os segurados. É fundamental que os trabalhadores se mantenham informados sobre as exigências e procedimentos para garantir o acesso ao benefício. A compreensão dessas mudanças é essencial para que os segurados possam planejar adequadamente suas necessidades financeiras durante períodos de incapacidade. Afinal, quem não gostaria de saber como se proteger em momentos de dificuldade?

Tags: auxílio-doençabenefícios previdenciáriosincapacidade temporáriaINSSreforma da previdênciasegurados
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora grupo Sena Online

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