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Governo exige devolução do auxílio emergencial: entenda quem precisa ressarcir os cofres públicos

Os beneficiários terão um prazo de 60 dias a partir da notificação para realizar o pagamento.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
28 de março de 2025, 11:49h
em Notícias
Tela do aplicativo Caixa com informações sobre o Auxílio Emergencial do Governo Federal do Brasil, com foco em uma nota de 50 reais ao fundo.

Entenda todos os processos que envolvem essa devolução e o que fazer caso seja necessário restituir o valor. Imagem: Agência Brasil.

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Lembra do Auxílio Emergencial? Esse auxílio foi uma das medidas adotadas pelo governo para apoiar a população durante a pandemia do Covid-19. Contudo, após investigações, foi identificado que muitos beneficiários receberam valores indevidos, levando à necessidade da devolução do valor.

Veja quem precisa devolver esses valores, como proceder e quais as consequências dessa medida para o seu bolso.

Contexto do Auxílio Emergencial

O auxílio emergencial foi criado em 2020, no começo da pandemia com a finalidade de amparar as famílias carentes que dependiam de benefícios sociais. O auxílio passou por diversas fases, sendo pago em parcelas que variaram ao longo do tempo.

Tipos de auxílio

Durante sua vigência, o auxílio emergencial teve três modalidades principais:

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  • Auxílio Emergencial 2020: Inicialmente, o valor era de R$ 600,00 por mês, pago por cinco meses.
  • Auxílio Emergencial Residual: Em 2020, foi criado um auxílio adicional com valores reduzidos, que variavam de acordo com a situação familiar.
  • Auxílio Emergencial 2021: Com novas regras, o benefício foi estendido, com valores que variavam de R$ 150,00 a R$ 375,00, dependendo da composição familiar.

Identificação de irregularidades

Após auditorias realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), foi constatado que uma parte significativa dos beneficiários não atendia aos critérios estabelecidos para a concessão do benefício. Isso resultou em um total de 6,7 milhões de pessoas que receberam pagamentos indevidos, estimando-se que o governo necessitará recuperar cerca de R$ 7 bilhões.

Notificações e processo de devolução

O MDS iniciou um processo de notificação para aqueles que precisam devolver os valores recebidos indevidamente. As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica, a partir de março de 2025.

"Pessoa usando smartphone para acessar notificações, representando o processo de comunicação sobre a devolução de valores."
O beneficiário será notificado, caso precise devolver o valor. Imagem: Agência Brasil.

Quem deve devolver?

A devolução é exigida de beneficiários que:

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  • Receberam o auxílio sem atender aos critérios de elegibilidade.
  • Foram notificados pelo MDS e identificados como aptos a ressarcir valores.

Como funciona o processo de notificação

Ao receber a notificação, o beneficiário deve:

  1. Verificar a notificação: Acesse o sistema VEJAE no portal do MDS.
  2. Consultar a situação: Utilize o CPF para verificar pendências.
  3. Tomar ações necessárias: O beneficiário pode optar por pagar à vista ou parcelar a dívida.

Acesso ao sistema VEJAE

O sistema VEJAE foi desenvolvido para facilitar a consulta e o gerenciamento das pendências relacionadas ao auxílio emergencial. Abaixo, um guia prático de como utilizar o sistema.

Passo a passo para acessar o VEJAE

  1. Acesse o portal do MDS: Entre no site oficial do MDS.
  2. Clique em “entrar com Gov.br”: Utilize seu CPF e senha para autenticação.
  3. Confirme seus dados: Siga as instruções para validar seu número de celular.
  4. Acesse a situação do auxílio: Clique na opção para consultar a situação do auxílio emergencial.

O que fazer após a consulta

Após acessar o sistema, o beneficiário poderá:

  • Realizar o pagamento: Escolher entre pagamento à vista ou parcelado.
  • Apresentar defesa: Se não concordar com a notificação, é possível contestar.
  • Interpor recurso: Caso a defesa não seja aceita, ainda há a possibilidade de recorrer.

Formas de pagamento

Os beneficiários notificados têm algumas opções para realizar o pagamento da devolução.

Opções disponíveis

  • Pagamento à vista: O valor total pode ser pago de uma só vez.
  • Parcelamento: É possível dividir o pagamento em até 60 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00.

Importância do cumprimento dos prazos

Os beneficiários têm um prazo de 60 dias a partir da notificação para realizar o pagamento. O não cumprimento pode resultar em inscrições na dívida ativa da União.

"Notas de 100 e 200 reais, ilustrando o valor que pode ser devolvido pelos beneficiários."
Os beneficiários devem devolver dentro do prazo de 60 dias após a notificação. Imagem: Agência Brasil.

Apresentação de defesa

Os beneficiários que discordarem da notificação têm o direito de apresentar uma defesa formal.

Como proceder com a defesa

  1. Acesse o VEJAE: Entre no sistema para iniciar o processo.
  2. Clique em “apresentar defesa”: Siga as instruções para formalizar sua contestação.
  3. Aguarde a análise: O MDS irá avaliar a defesa e comunicar o resultado.

Prazos para defesa

Após a notificação, o beneficiário tem até 30 dias para apresentar sua defesa. O resultado pode ser favorável ou desfavorável, implicando diretamente na necessidade de devolução.

Recursos e suporte

O MDS disponibiliza diversos recursos para ajudar os beneficiários a entenderem melhor o processo e suas obrigações.

Recursos disponíveis

  • Guia do VEJAE: Um manual completo sobre como usar o sistema.
  • Perguntas frequentes (FAQ): Respostas para as dúvidas mais comuns.
  • Atendimento ao cidadão: Contato direto para esclarecimentos adicionais.

Consequências da inadimplência

Caso o beneficiário não realize o pagamento ou não apresente defesa, as consequências podem ser severas.

Possíveis consequências

  • Inscrição em dívida ativa: O valor poderá ser inscrito como dívida ativa da União.
  • Implicações na vida financeira: A inadimplência pode afetar a capacidade de obter crédito e realizar transações financeiras.

O que significa dívida ativa da União?

Significa que, ao ter um crédito inscrito na dívida ativa, a pessoa se torna devedora e, por isso, poderá enfrentar restrições em seu crédito, como protesto, inclusão no SERASA, entre outras. Além disso, poderá haver impactos no seu patrimônio, como a averbação pré-executória (procedimento realizado pela Fazenda Nacional para registrar dívidas em bens e direitos passíveis de penhora), o que pode levar à perda de bens, por meio de leilão judicial ou adjudicação.

Casos de fraude

Se um beneficiário for vítima de fraude, onde não solicitou ou recebeu o auxílio emergencial, é fundamental que tome medidas imediatas.

Como denunciar fraude

  • Acesso ao VEJAE: Utilize o sistema para relatar a situação.
  • Documentação: Reúna provas e informações que comprovem a fraude.
  • Acompanhamento: O MDS analisará a denúncia e tomará as devidas providências.
Tags: Devolução do Auxílio EmergencialNotificação MDS
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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