O calendário PIS 2025 foi divulgado, trazendo informações sobre as datas de pagamento do abono salarial. Este benefício, aguardado por milhões de trabalhadores brasileiros, segue um cronograma específico baseado no mês de nascimento dos beneficiários. A Caixa Econômica Federal, responsável pela distribuição desses recursos, iniciou os pagamentos em fevereiro de 2025, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O abono salarial de 2025 contempla trabalhadores que exerceram atividades formais por, no mínimo, 30 dias em 2023, com remuneração mensal de até dois salários mínimos. A seguir, veja detalhes sobre o calendário PIS, critérios de elegibilidade, valores do benefício e métodos de consulta e recebimento.
Cronograma de pagamentos
O calendário PIS 2025 organiza os pagamentos de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Confira as datas:
- 17 de fevereiro: Nascidos em janeiro
- 17 de março: Nascidos em fevereiro
- 15 de abril: Nascidos em março e abril
- 15 de maio: Nascidos em maio e junho
- 16 de junho: Nascidos em julho e agosto
- 15 de julho: Nascidos em setembro e outubro
- 15 de agosto: Nascidos em novembro e dezembro
Este agrupamento tem como objetivo distribuir os pagamentos de maneira estruturada, prevenindo sobrecargas nos sistemas bancários e proporcionando um acesso mais rápido aos recursos.
Critérios de elegibilidade
Para receber o abono salarial em 2025, os trabalhadores devem atender a certos requisitos:
- Ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias em 2023
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais em 2023
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
- É essencial que o empregador forneça as informações corretas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
É fundamental que os empregadores tenham enviado as informações dos funcionários dentro dos prazos estipulados: até 15 de maio de 2024 para a RAIS e até 19 de agosto de 2024 para o eSocial.
Valor do benefício
O montante do abono salarial corresponde ao período de trabalho do beneficiário durante o ano-base. O cálculo é realizado com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento. Para 2025, o valor máximo do benefício será de R$ 1.518, correspondente ao trabalho durante todo o ano de 2023.
A fórmula para o cálculo do valor é simples: divide-se o salário mínimo por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano-base. Por exemplo, um trabalhador que atuou por 6 meses em 2023 receberá metade do valor máximo, ou seja, R$ 759.
Métodos de consulta
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial através de diversos canais:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
- Portal Gov.br
- Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158)
- Superintendências Regionais do Trabalho
Estas opções de consulta estão disponíveis desde fevereiro de 2025, permitindo que os beneficiários se informem com antecedência sobre sua elegibilidade e o valor a receber.
Formas de recebimento
O método de recebimento do abono salarial varia de acordo com a situação bancária do beneficiário:
- Clientes da Caixa: transferência direta para a conta corrente ou poupança.
- Clientes do Banco do Brasil: crédito em conta, PIX, TED ou retirada presencial nas agências.
- Outros empregados: Poupança Social Digital, criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
A Poupança Social Digital é uma conta simplificada, sem custos de manutenção, que permite aos beneficiários movimentar o dinheiro através do aplicativo Caixa Tem.
Impacto econômico
O governo federal estima que cerca de 25,8 milhões de pessoas serão contempladas com o abono salarial em 2025. O montante total de repasses deve alcançar R$ 30,7 bilhões, representando uma injeção de recursos na economia brasileira.
Este auxílio financeiro tem a capacidade de incentivar o consumo e impulsionar a atividade econômica em várias áreas, particularmente no setor comercial e de serviços.
Prazos e validade
É importante que os beneficiários fiquem atentos aos prazos para saque do abono salarial. Geralmente, o prazo para retirada do benefício se estende até o final do ano seguinte ao início dos pagamentos. No entanto, é recomendável que os trabalhadores realizem o saque assim que o valor estiver disponível, evitando possíveis complicações ou perda do direito ao benefício.
Documentação necessária
Para receber o abono salarial, os trabalhadores devem apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto
- Número do PIS/PASEP
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
Em alguns casos, documentos adicionais podem ser solicitados para comprovar a elegibilidade ao benefício.
Diferenças entre PIS e PASEP
Embora o calendário PIS seja o foco deste texto, é relevante mencionar as diferenças entre PIS e PASEP:
- PIS (Programa de Integração Social): destinado a trabalhadores da iniciativa privada
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): voltado para servidores públicos
Ambos os programas seguem regras similares para o pagamento do abono salarial, mas são geridos por instituições diferentes: a Caixa Econômica Federal administra o PIS, enquanto o Banco do Brasil é responsável pelo PASEP.