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IRPF 2025: Receita libera programa para declaração; prazo final é 30 de maio

"Principais mudanças e facilidades na declaração do Imposto de Renda 2025: simplificação, prazos e novidades para os contribuintes"

Geovana Farias por Geovana Farias
14 de março de 2025, 16:14h
em Imposto de Renda
"Logo da Receita Federal no celular, com foco no aplicativo Meu Imposto de Renda, em fundo de teclado de computador."

"Imagem mostrando o aplicativo 'Meu Imposto de Renda' da Receita Federal aberto em um celular, com teclado ao fundo." Foto: Agência Brasil

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A Receita Federal divulgou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2024, com prazo final para entrega até 30 de maio de 2025. Este prazo oferece aos contribuintes um tempo considerável para organizar suas informações fiscais. Uma das principais inovações para o IRPF 2025 é a prioridade para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix, uma medida que visa acelerar a devolução do imposto.

A simplificação do processo de preenchimento é uma das mudanças mais notáveis, com a exclusão de campos como o número do título de eleitor, informações sobre consulado ou embaixada e o número do recibo da declaração anterior. Isso diminui a burocracia e reduz as chances de erros. Além disso, a ficha de bens e direitos passou por reorganizações, com a criação de seis novos códigos para categorizar bens, como holdings, garagens e contratos de leasing, tornando a descrição do patrimônio mais precisa.

Outro ajuste importante foi a modificação na declaração de bens localizados no exterior. Agora, 11 categorias de bens só podem ser usadas para itens no Brasil, e rendimentos oriundos do exterior serão tributados a uma alíquota de 15%, com tributação definitiva na declaração de ajuste anual. Também foram introduzidas novas exigências para a declaração de investimentos no exterior, incluindo o valor do bem, rendimentos gerados e impostos pagos.

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Os programas utilizados para o preenchimento da declaração, como o Programa Gerador da Declaração (PGD) e o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR), receberam melhorias para facilitar o cálculo automático do imposto e gerar um demonstrativo detalhado da apuração. Esses aprimoramentos visam tornar o processo mais transparente e reduzir erros.

Em termos de prazos, a Receita Federal disponibilizará o programa para preenchimento em março de 2025, com o envio das declarações até 30 de maio. As restituições começarão a ser pagas em lotes mensais, a partir de junho, e os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou escolherem receber via Pix terão prioridade na restituição.

A obrigatoriedade de declarar o IRPF 2025 se aplica a contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00 ou possuam bens acima de R$ 300.000,00. Além disso, aqueles que realizaram operações em bolsas de valores ou passaram a ser residentes no Brasil também precisam declarar. A declaração também é obrigatória para quem optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

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A Receita Federal também definiu os documentos necessários para o preenchimento da declaração, que incluem CPF e RG, comprovantes de rendimentos, documentos relativos a bens e direitos, recibos de despesas dedutíveis como saúde, educação e previdência privada, entre outros.

O programa de declaração do IRPF 2025 traz novidades como uma interface mais intuitiva, integração com outros sistemas da Receita Federal e um assistente virtual para orientar o contribuinte. Além disso, a verificação em tempo real das informações preenchidas ajuda a evitar erros antes do envio da declaração.

As deduções permitidas no IRPF 2025 incluem despesas médicas, educacionais, contribuições para planos de previdência privada e pensão alimentícia, entre outras. As doações a fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso também podem ser deduzidas, respeitando os limites estabelecidos.

A restituição do imposto de renda, caso o contribuinte tenha pago a mais, será realizada em lotes mensais, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, quem usou a declaração pré-preenchida e quem optou pelo pagamento via Pix. A correção da restituição será feita pela taxa Selic, a partir do mês seguinte ao prazo final da entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento.

Além disso, a Receita Federal destaca erros comuns durante o preenchimento, como a inclusão de informações inconsistentes, omissão de rendimentos e a declaração incorreta de bens e direitos. Para evitar esses problemas, é importante verificar cuidadosamente os informes de rendimentos, manter registros atualizados dos bens e bens adquiridos ou vendidos, e utilizar os códigos corretos para a classificação de bens.

Tags: IRPF 2025
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Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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