O Governo Federal reabriu o Sistema do Auxílio Reconstrução para as prefeituras cadastrarem famílias que foram acolhidas em abrigos públicos durante as enchentes de 2024 e ainda não receberam o benefício. Esta medida possui o intuito de garantir que todas as famílias elegíveis sejam contempladas com o auxílio de R$ 5.100,00, pago em parcela única.
Reabertura do sistema de cadastro
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), anunciou a reabertura do sistema de cadastro. Esta decisão foi tomada em acordo com a Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar que nenhuma família elegível fique sem o auxílio.
Novo prazo para cadastramento
O prazo para as prefeituras enviarem as informações das famílias foi estendido até 1º de março de 2025, às 23h59. Esta prorrogação permite que os municípios incluam aqueles que, por diversos motivos, não conseguiram realizar o cadastramento dentro do período inicial.
Responsabilidade das prefeituras
As prefeituras têm a responsabilidade de preencher o sistema do auxílio com os nomes e CPFs de todos os integrantes da família, além dos endereços dos abrigos. É fundamental que as prefeituras verifiquem cuidadosamente a composição familiar enviada, incluindo os requerimentos unipessoais.
Guarda de documentos comprobatórios
As prefeituras devem manter a guarda dos documentos comprobatórios relativos às listas enviadas. Estes documentos podem ser solicitados em caso de eventual auditoria, garantindo a transparência e a correta aplicação do benefício.
Estrutura legal e regulamentação
O Auxílio Reconstrução está fundamentado em uma base legal sólida, garantindo sua implementação e distribuição adequadas.
Medida provisória e portaria
O auxílio foi criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sua regulamentação foi estabelecida pela Portaria n°1.774, publicada em 21 de maio.
Instrução normativa do MIDR
Para estabelecer critérios, conceitos e procedimentos operacionais para a disponibilização do Auxílio Reconstrução, o MIDR publicou uma Instrução Normativa específica.
Critérios de elegibilidade para o Auxílio Reconstrução
O Auxílio Reconstrução foi criado para apoiar famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Para receber o benefício, as famílias devem atender a critérios específicos estabelecidos pelo governo.
Quem pode receber o auxílio
Famílias que ficaram em abrigos públicos durante as enchentes de 2024 e ainda não receberam o Auxílio Reconstrução são elegíveis. O benefício é concedido por família, não por pessoa individual.
Valor e forma de pagamento
O auxílio tem o valor de R$ 5.100,00 e é pago em uma única parcela. Este montante é para auxiliar as famílias na recuperação de bens perdidos e na reconstrução de suas vidas após o desastre.
Processo de análise e aprovação
Após o envio das listas pelas prefeituras, os cadastros passam por uma análise. Se aprovados, os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal diretamente às famílias beneficiárias.
Processo de pagamento e acesso ao benefício
O processo de pagamento do Auxílio Reconstrução foi projetado para ser o mais acessível e eficiente possível para as famílias beneficiárias.
Cronograma de pagamento
A data do pagamento depende de vários fatores, incluindo o envio das informações pelos municípios, o processamento dos dados e a confirmação dos dados pela família. Quanto mais rápido estes passos forem concluídos, mais cedo o benefício será disponibilizado.
Conta bancária para recebimento
Não é necessário que os beneficiários abram uma conta bancária específica. A Caixa Econômica Federal abre automaticamente uma conta poupança social digital em nome do beneficiário. Se a pessoa já possuir uma conta na Caixa, o dinheiro será depositado nessa conta existente.
Compatibilidade com outros benefícios sociais
Uma questão comum entre os potenciais beneficiários é a compatibilidade do Auxílio Reconstrução com outros programas sociais do governo.
Bolsa família e auxílio reconstrução
Beneficiários do Programa Bolsa Família podem receber o Auxílio Reconstrução, desde que atendam aos critérios específicos de terem sido desalojados ou desabrigados devido às enchentes.
Seguro-desemprego e auxílio reconstrução
Pessoas que estão recebendo seguro-desemprego também podem ser elegíveis para o Auxílio Reconstrução, desde que sejam moradores de áreas atingidas e tenham perdido bens devido às chuvas.