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Segunda parcela do 13° salário deve ser paga até esta sexta-feira (20)

Saiba quando irá receber a segunda parcela do 13° e como ela é calculada

Fabiana Moreira por Fabiana Moreira
26 de abril de 2025, 10:14h
em Notícias, Salário Mínimo
Segunda parcela do 13° salário será paga até o dia 20 de dezembro

Segunda parcela do 13° salário será paga até o dia 20 de dezembro- Imagem: Agencia Gov

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Com o término do ano, milhões de trabalhadores brasileiros aguardam ansiosos pelo recebimento da segunda parcela do 13º salário. Este ano, a data limite para que as empresas efetuem esse pagamento é sexta-feira, 20 de dezembro de 2024. 

O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito garantido pela lei trabalhista brasileira. Ele representa uma injeção de recursos na economia, além de proporcionar um alívio financeiro para muitas famílias no final do ano.

Entendendo o 13º Salário

O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965. O 13º salário representa um complemento salarial pago anualmente aos trabalhadores.

Quem tem direito ao 13º salário?

O direito ao 13º salário se estende a diversos trabalhadores, incluindo:

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É importante ressaltar que, para ter direito ao 13º salário integral, o trabalhador deve ter trabalhado durante todo o ano. Caso contrário, o valor será ajustado de acordo com os meses trabalhados.

Como é feito o pagamento?

O pagamento do 13º salário costuma ser dividido em duas parcelas: A primeira parcela do 13º salário precisa ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Alternativamente, o empregador pode optar por pagar o valor integral até 30 de novembro.

Cálculo do 13º salário

Descubra como é feito o cálculo do 13°
Descubra como é feito o cálculo do 13° salário- Imagem: Freepik

O cálculo do 13º salário pode parecer complexo à primeira vista, mas é relativamente simples quando entendemos os princípios básicos.

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Fórmula básica

A fórmula básica para o cálculo do 13º salário é:

13º salário = (Salário bruto ÷ 12) × Número de meses trabalhados

Suponha que um funcionário que trabalhou o ano todo e recebe um salário bruto de R$ 3.000 tenha direito a um 13º salário de:

13º salário = (3.000 ÷ 12) × 12 = R$ 3.000

Fatores que influenciam o cálculo

Vários fatores podem influenciar o valor final do 13º salário:

  1. Tempo de serviço: A quantia do 13º salário é determinada de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.
  2. Horas extras: As horas extras realizadas ao longo do ano são consideradas no cálculo.
  3. Adicionais: Adicionais como insalubridade, periculosidade e noturno também entram no cálculo.
  4. Faltas não justificadas: Podem diminuir o valor do 13º salário.

É importante que o trabalhador acompanhe esses fatores ao longo do ano para ter uma estimativa mais precisa do valor a receber.

Diferenças entre as parcelas

As duas parcelas do 13º salário têm características distintas que é importante conhecer. Veja as principais diferenças entre elas.

Primeira parcela

Até 30 de novembro, é paga a primeira parcela, equivalente a 50% do salário bruto do funcionário. Características importantes:

  • Não há incidência de descontos nesta parcela
  • O cálculo do valor considera o salário referente ao mês anterior ao pagamento
  • Pode ser antecipada em casos específicos, como férias

Segunda parcela

Até 20 de dezembro, a segunda parcela fecha o valor total do 13º salário. Pontos relevantes:

  • Sobre esta parcela incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda
  • Por conta dos descontos, o valor final pode ser menor que o da primeira parcela
  • É calculada com base no salário recebido em dezembro

É fundamental que o trabalhador esteja ciente dessas diferenças para evitar surpresas e planejar melhor suas finanças.

Direitos e deveres do empregador

Os empregadores têm responsabilidades específicas em relação ao pagamento do 13º salário.

Obrigatoriedade do pagamento

O pagamento do 13º salário é obrigatório para todos os empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Não realizar o pagamento ou fazê-lo fora do prazo pode resultar em penalidades.

Prazos a serem observados

Os empregadores precisam atender com rigor aos prazos indicados:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro

O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas e outras sanções.

Consequências do não pagamento

O empregador que não efetuar o pagamento do 13º salário dentro do prazo estipulado está sujeito a:

  • Multas administrativas
  • Ações trabalhistas
  • Danos à reputação da empresa

É fundamental que os empregadores estejam cientes dessas consequências e cumpram suas obrigações pontualmente.

O que fazer se não receber o 13º salário

Apesar de ser um direito garantido por lei, infelizmente há casos em que o trabalhador não recebe o 13º salário no prazo correto. Caso ocorra, é fundamental saber como agir.

Canais de denúncia

O trabalhador que não receber o 13º salário pode recorrer a diversos canais de denúncia:

  1. Sindicato da categoria
  2. Ministério do Trabalho e Emprego
  3. Justiça do Trabalho

É recomendável que o trabalhador mantenha registros de todas as tentativas de contato com o empregador antes de fazer a denúncia.

Prazos para reclamação

O prazo para reclamar o não pagamento do 13º salário é de 5 anos a contar da data em que o pagamento deveria ter sido feito. No entanto, é aconselhável fazer a reclamação o quanto antes para evitar complicações.

Direitos do trabalhador

Além de receber o valor devido, o trabalhador que não recebeu o 13º salário no prazo correto tem direito a:

  • Correção monetária do valor
  • Juros de mora
  • Possível indenização por danos morais em casos extremos

É importante que o trabalhador conheça seus direitos para poder reivindicá-los adequadamente.

13º salário para casos especiais

Existem situações especiais que podem afetar o pagamento do 13º salário.

Trabalhadores em licença

Para trabalhadores em licença, o pagamento do 13º salário segue regras específicas:

  • Licença-maternidade: A empregada tem direito ao 13º salário integral
  • Auxílio-doença: O 13º é pago proporcionalmente ao período trabalhado, sendo o restante responsabilidade do INSS

Trabalhadores demitidos

O 13º salário pode ser tratado de forma distinta dependendo da demissão:

  • Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o 13º proporcional.
  • Em uma demissão por justa causa, o 13º salário é perdido.

Trabalhadores temporários

Trabalhadores temporários também têm direito ao 13º salário, calculado proporcionalmente ao período trabalhado.

Para os trabalhadores, é o momento de planejar o uso consciente desse recurso, seja para quitar dívidas, fazer investimentos ou se preparar para despesas futuras. Para os empregadores, é essencial cumprir os prazos e obrigações legais, evitando penalidades e mantendo um bom relacionamento com seus colaboradores.

Tags: Pagamento da segunda parcela do 13° salário
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Fabiana Moreira

Fabiana Moreira

Graduada em Letras pela Universidade Estadual da Bahia(UNEB). Especialista em Concursos Públicos. Redatora do grupo SENA ONLINE

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