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Alerta para motoristas 12/11: Multa para som alto e novas regras no transporte coletivo

Medidas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é para aumentar a segurança no trânsito

Vinicius Rangel por Vinicius Rangel
26 de abril de 2025, 10:13h
em Notícias
Volume do som automotivo gera multas e novas regras para o transporte de passageiros

Volume do som automotivo gera multas e novas regras para o transporte de passageiros. Imagem: Blog Hiper Garagem

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O cenário do trânsito brasileiro está prestes a sofrer mudanças significativas com a implementação de novas regulamentações pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas alterações, que entrarão em vigor a partir de novembro de 2024, visam aprimorar a segurança e a qualidade de vida nas vias urbanas do país. As resoluções 624 e 625, recentemente aprovadas, trazem consigo uma série de medidas que afetarão diretamente motoristas e operadores de transporte coletivo.

Estas novas diretrizes abordam duas questões: o uso excessivo de som automotivo e os limites de peso para veículos de transporte coletivo. Ambas as resoluções têm como objetivo promover um ambiente urbano mais harmonioso e seguro, equilibrando o direito individual ao lazer com o bem-estar coletivo.

Resolução 624: Combate ao som automotivo excessivo

A Resolução 624 do Contran representa um marco importante na regulamentação do uso de som automotivo em vias públicas. Esta nova norma visa coibir o abuso sonoro, que há muito tempo tem sido motivo de incômodo e perturbação em áreas urbanas.

Definição da infração

De acordo com a nova resolução, será considerada infração grave a emissão de som automotivo que seja audível do lado externo do veículo e que cause perturbação ao sossego público. Esta medida se baseia no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já previa sanções para o uso inadequado de equipamentos sonoros em veículos.

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Penalidades previstas

Os motoristas que infringirem esta nova regra estarão sujeitos a penalidades significativas:

  • Multa no valor de R$ 195,23;
  • Acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É importante ressaltar que estas sanções entrarão em vigor a partir de novembro de 2024, dando aos condutores tempo para se adaptarem às novas exigências.

Exceções à regra

A resolução também prevê algumas situações em que o uso de som não será considerado infração:

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  • Sons provenientes de componentes obrigatórios dos veículos (buzinas, alarmes, sirenes);
  • Sinalizadores sonoros de marcha à ré;
  • Veículos de som utilizados para publicidade, desde que devidamente autorizados;
  • Carros de som para eventos e comunicação, com permissão do órgão de trânsito competente.

Estas exceções visam manter a funcionalidade de equipamentos essenciais e permitir usos legítimos de som em contextos específicos.

Resolução estabelece novas regras para o transporte coletivo
Resolução estabelece novas regras para o transporte coletivo. Imagem: Eduardo Beleske/PMPA

Resolução 625: Novos limites para transporte coletivo

Paralelamente à regulamentação do som automotivo, o Contran também aprovou a Resolução 625, que trata dos limites de peso para veículos de transporte coletivo. Esta medida visa reforçar a segurança no transporte de passageiros e preservar a infraestrutura viária.

Limites de peso estabelecidos

A nova resolução determina que os veículos de transporte coletivo, como ônibus, devem respeitar rigorosamente:

  • Os limites de Peso Bruto Total (PBT);
  • A carga por eixo especificada na Resolução 210 de 2006.

Estes parâmetros não são novos, mas a Resolução 625 vem reforçar sua aplicação, eliminando quaisquer exceções que possam ter existido anteriormente.

Motivação da medida

A decisão de aplicar estes limites de forma mais rigorosa decorre de uma determinação da Justiça Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Esta instância judicial reafirmou que as restrições de peso devem ser respeitadas por todos os veículos, sem distinção.

Impacto das novas resoluções no ambiente urbano

As Resoluções 624 e 625 do Contran prometem trazer mudanças significativas para o ambiente urbano brasileiro. Estas alterações afetarão não apenas motoristas e operadores de transporte coletivo, mas toda a população que circula pelas vias públicas.

Redução da poluição sonora

Com a implementação da Resolução 624, espera-se uma diminuição considerável nos níveis de poluição sonora nas cidades. Os benefícios potenciais incluem:

  • Melhoria na qualidade de vida dos residentes em áreas urbanas;
  • Redução do estresse causado por ruídos excessivos;
  • Ambiente mais propício para o descanso e lazer nas áreas residenciais;
  • Diminuição de conflitos entre vizinhos devido a som alto.

Esta medida pode contribuir para a criação de cidades mais habitáveis e agradáveis para todos os cidadãos.

Preservação da infraestrutura viária

A Resolução 625, ao reforçar os limites de peso para veículos de transporte coletivo, terá um impacto direto na conservação das vias públicas. As consequências esperadas são:

  • Menor desgaste do pavimento das ruas e avenidas;
  • Redução na formação de buracos e outras imperfeições nas vias;
  • Economia nos gastos públicos com manutenção e reparos de estradas;
  • Aumento da vida útil da infraestrutura viária.

Estes benefícios se traduzem em um trânsito mais fluido e seguro para todos os usuários das vias públicas.

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Vinicius Rangel

Vinicius Rangel

Pós graduado. Especialista na criação de conteúdos de benefícios sociais. Redator Grupo Sena Online

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