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INSS vai liberar até R$ 7.507,49 de Auxílio-Doença; veja como receber

Com a possibilidade de receber até R$ 7.507,49 do auxílio-doença em 2024, é crucial estar ciente dos requisitos e dos passos necessários para garantir o benefício.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
26 de abril de 2025, 10:40h
em INSS, Auxílio Doença
INSS vai liberar até R$ 7.507,49 de Auxílio-Doença; veja como receber

INSS vai liberar até R$ 7.507,49 de Auxílio-Doença; veja como receber. Foto: Reprodução

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que o valor do auxílio-doença pode chegar até R$ 7.507,49 em 2024. Este benefício é destinado aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes. Entenda de uma vez por todas como o valor do auxílio-doença é calculado, quem tem direito e quais são os passos para solicitar o benefício.

O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS aos segurados que ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença ou acidente. O auxílio é pago enquanto o segurado estiver afastado e não puder realizar suas atividades profissionais.

Como é Calculado o Valor do Auxílio-Doença?

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. A fórmula para o cálculo é a seguinte:

  1. Média dos Salários de Contribuição: O INSS considera os 80% maiores salários de contribuição dos últimos 24 meses para calcular a média. O cálculo desconsidera as menores contribuições.
  2. Percentual de Benefício: A partir dessa média, o benefício é pago no valor de 91%. O valor do auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo, nem ultrapassar o teto máximo do INSS, que é de R$ 7.507,49 em 2024.
  3. Limite Mínimo e Máximo: Em 2024, o valor mínimo do auxílio-doença é o salário mínimo (R$ 1.320,00), e o valor máximo é o teto do INSS (R$ 7.507,49). Portanto, o benefício pode variar de R$ 1.320,00 a R$ 7.507,49.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

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  1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade ocorre.
  2. Período de Carência: É necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, a menos que a incapacidade seja decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença grave listada em lei.
  3. Incidência de Doença ou Acidente: O afastamento deve ser devido a uma doença ou acidente que impeça o segurado de realizar suas atividades habituais.

Como Solicitar o Auxílio-Doença?

  1. Agendamento de Perícia: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
  2. Documentação Necessária: Prepare a documentação necessária, que inclui:
    • Documento de identidade com foto.
    • CPF.
    • Comprovante de residência.
    • Exames médicos e laudos que comprovem a incapacidade.
  3. Comparecimento à Perícia: Compareça à perícia médica com todos os documentos. O perito avaliará a sua condição e determinará se você está apto para receber o auxílio-doença.
  4. Acompanhamento: Após a perícia, acompanhe o status do seu pedido pelo Meu INSS ou telefone 135. Você será notificado sobre a aprovação ou negativa do benefício.

O Que Fazer se o Benefício For Negado?

Caso o auxílio-doença seja negado, você pode recorrer da decisão. O prazo para entrar com um recurso é de 30 dias após o recebimento da decisão. É recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que seus direitos sejam devidamente defendidos.

INSS vai liberar até R$ 7.507,49 de Auxílio-Doença; veja como receber
INSS vai liberar até R$ 7.507,49 de Auxílio-Doença; veja como receber. Foto: Reprodução

Transformando Auxílio-Doença em Aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios oferecidos pelo INSS para segurados que enfrentam incapacidades, mas eles servem a propósitos diferentes. O auxílio-doença é temporário, enquanto a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido quando a incapacidade é considerada definitiva. A seguir, explicamos como essa transformação ocorre e o que é necessário para realizá-la.

1. Quando Transformar o Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez

A transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez geralmente acontece quando a condição médica do segurado é avaliada e considerada permanente. Se, após o período de concessão do auxílio-doença, o segurado ainda estiver incapacitado para o trabalho e não houver perspectiva de recuperação, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

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2. Processo de Transformação

a. Avaliação Médica

O primeiro passo para a transformação é passar por uma nova avaliação médica realizada pelo INSS. Essa avaliação é crucial para determinar a permanência e a gravidade da incapacidade. A perícia médica avaliará se a condição de saúde do segurado é permanente e se ele continua incapaz de realizar suas atividades laborais.

b. Documentação

É importante manter toda a documentação médica atualizada e completa. Isso inclui laudos, exames, relatórios de especialistas e qualquer outro documento que comprove a gravidade e a permanência da incapacidade.

c. Solicitação de Transformação

A solicitação para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser feita pelo mesmo canal utilizado para solicitar o auxílio-doença, como o Meu INSS, o telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS. Na solicitação, o segurado deve indicar que deseja converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

d. Análise do Pedido

O INSS analisará o pedido e toda a documentação fornecida. A perícia médica será determinante para decidir se a condição do segurado justifica a concessão da aposentadoria por invalidez.

3. Critérios para Aposentadoria por Invalidez

Para ser aprovado para a aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender aos seguintes critérios:

a. Incapacidade Total e Permanente

A incapacidade deve ser total e permanente, impedindo o segurado de realizar qualquer tipo de trabalho. A aposentadoria por invalidez é concedida quando não há expectativa de recuperação da condição.

b. Qualidade de Segurado

O segurado deve estar em dia com suas contribuições ao INSS no momento em que a incapacidade é constatada.

c. Período de Carência

O segurado deve ter contribuído para o INSS por um período mínimo, chamado de carência, que é geralmente de 12 meses. No entanto, a carência pode não ser exigida em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves.

4. Benefícios da Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez oferece uma renda mensal ao segurado, calculada com base na média dos salários de contribuição, semelhante ao auxílio-doença, mas com a estabilidade e segurança de um benefício permanente.

5. O Que Fazer se o Pedido for Negado

Se o pedido de transformação for negado, o segurado pode recorrer da decisão. É possível entrar com um recurso administrativo dentro do prazo estabelecido pelo INSS ou até mesmo buscar orientação jurídica para uma possível ação judicial.

6. Revisão e Reavaliação

Mesmo após a concessão da aposentadoria por invalidez, o INSS pode realizar revisões periódicas para avaliar a continuidade da incapacidade. É importante manter a documentação médica atualizada e cumprir com qualquer solicitação de reavaliação.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença do INSScomo converter o Auxílio-Doença em aposentadoria por invalidezINSSvalor do Auxílio-Doença
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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