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MEI tem direito a Auxílio-Maternidade?

Microempreendedores tem dúvidas acerca da possibilidade de terem auxílio maternidade

Vinicius Rangel por Vinicius Rangel
25 de abril de 2025, 07:41h
em INSS, MEI
MEI tem direito a Auxílio Maternidade

MEI tem direito a Auxílio Maternidade. Imagem: Bolsa Família

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Como futura mamãe empreendedora, é essencial estar ciente de seus direitos e benefícios durante esse momento único. O auxílio-maternidade é um dos principais amparo oferecidos pelo governo às microempreendedoras individuais (MEIs), garantindo um período de afastamento remunerado para dedicar-se integralmente aos cuidados com o bebê.

O que é o Auxílio-Maternidade MEI?

O auxílio-maternidade MEI é um benefício previdenciário concedido às microempreendedoras individuais durante o período de licença-maternidade. Previsto pela Lei Complementar nº 128/2008, ele visa proporcionar um amparo financeiro temporário para que essas profissionais possam se ausentar de suas atividades laborais e dedicar-se integralmente aos cuidados com o recém-nascido, seja por parto, adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos de idade.

Requisitos para Solicitar o Benefício Auxílio-Maternidade

Para ter direito ao auxílio-maternidade MEI, é imprescindível cumprir alguns requisitos fundamentais. Primeiramente, é necessário estar quite com o pagamento regular das contribuições mensais ao INSS, conhecidas como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além disso, a microempreendedora deve estar cadastrada no regime previdenciário por um período mínimo de 10 meses, contados a partir do primeiro pagamento realizado em dia.

Casos Elegíveis para o Auxílio-Maternidade MEI

O auxílio-maternidade MEI abrange diversas situações relacionadas à maternidade, garantindo cobertura não apenas para os casos de parto, mas também para adoção, guarda judicial de crianças com até 12 anos, natimorto (quando o bebê nasce sem vida) e aborto espontâneo previsto em lei.

  • Parto: Nos casos de parto, a microempreendedora pode solicitar o benefício a partir de 28 dias antes da data prevista, desde que apresente um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê após o parto.
  • Adoção ou Guarda Judicial: Para os casos de adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos, a solicitação pode ser feita a partir da data em que o processo for finalizado, mediante a apresentação do termo de adoção ou da certidão de nascimento.
  • Natimorto: Infelizmente, em situações de natimorto (morte do feto após 20 semanas de gestação), a microempreendedora também tem direito ao auxílio-maternidade, desde que apresente a certidão comprobatória.
  • Aborto Espontâneo: Nos casos de aborto espontâneo ou em situações previstas pela legislação, a microempreendedora poderá solicitar o benefício mediante a apresentação de documentação médica que comprove o ocorrido.
MEI tem direito a Auxílio-Maternidade | Agência  Brasil
MEI tem direito a Auxílio-Maternidade | Agência Brasil

Auxílio-Maternidade para Homens MEIs

Embora menos comum, os homens microempreendedores individuais também podem ter direito ao auxílio-maternidade em duas situações específicas:

  • Falecimento da Mãe: No caso de falecimento da gestante, o pai microempreendedor poderá solicitar o benefício a partir do momento do óbito, recebendo o auxílio até o último dia da licença-maternidade original.
  • Adoção ou Guarda Judicial: Assim como as mulheres, os homens MEIs também têm direito ao auxílio-maternidade nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos, mediante a apresentação da documentação comprobatória.

Como Solicitar o Auxílio-Maternidade MEI?

O processo de solicitação do auxílio-maternidade MEI é relativamente simples e pode ser realizado online ou por meio do telefone. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o portal Meu INSS ou ligue para o número 135.
  2. Caso não possua cadastro, realize o registro no portal ou informe ao atendente que deseja solicitar o auxílio-maternidade.
  3. Preencha os dados cadastrais e atualize as informações, se necessário.
  4. Informe se possui a certidão de nascimento do bebê em mãos. Caso positivo, envie o documento; caso contrário, prossiga sem a certidão.
  5. Anexe todos os documentos solicitados, como comprovantes de pagamento do DAS e documentos pessoais.
  6. Selecione a agência do INSS mais próxima para análise do pedido.
  7. Informe os dados bancários para recebimento do benefício.
  8. Confirme todas as informações prestadas e envie a solicitação.

Após a aprovação inicial, o INSS entrará em contato para que você compareça à agência selecionada e finalize o processo, apresentando os documentos originais.

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Tags: auxílio-maternidadeINSSMEI
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Vinicius Rangel

Vinicius Rangel

Pós graduado. Especialista na criação de conteúdos de benefícios sociais. Redator Grupo Sena Online

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