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Salário-Maternidade do INSS: Quem tem direito e como solicitar

É fundamental compreender os detalhes para garantir que o benefício seja recebido de forma correta e no tempo adequado.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
26 de abril de 2025, 08:43h
em INSS
Salário-Maternidade do INSS: Quem tem direito e como solicitar

Salário-Maternidade do INSS: Quem tem direito e como solicitar. Foto: Reprodução

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que necessitam se afastar do trabalho em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este artigo visa fornecer todas as informações essenciais sobre quem tem direito ao salário-maternidade, como solicitar e outros detalhes importantes.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade do INSS?

Antes de tudo, para ter direito ao salário-maternidade, a segurada deve se enquadrar em uma das seguintes categorias:

  1. Empregadas com Carteira Assinada: Trabalhadoras com contrato de trabalho formal.
  2. Empregadas Domésticas: Trabalhadoras que atuam em residências e possuem registro em carteira.
  3. Trabalhadoras Avulsas: Aquelas que prestam serviços a várias empresas, sem vínculo empregatício, mas intermediadas por sindicatos.
  4. Seguradas Especiais: Trabalhadoras rurais que contribuem para a Previdência Social.
  5. Contribuintes Individuais e Facultativas: Profissionais autônomas e aquelas que contribuem voluntariamente para o INSS.
  6. Desempregadas: Mulheres que foram demitidas, desde que ainda estejam no período de graça (período em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir).

Carência para Recebimento

A saber, a carência para o salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:

  • Empregadas, Trabalhadoras Avulsas e Empregadas Domésticas: Não há exigência de carência, sendo necessário apenas estar contribuindo para o INSS na data do afastamento.
  • Seguradas Especiais: Necessário comprovar o exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício.
  • Contribuintes Individuais e Facultativas: Necessário ter contribuído por, pelo menos, 10 meses.

Duração do Benefício

É importante deixar claro que a duração do salário-maternidade é de 120 dias, podendo começar 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança. Em casos de adoção ou guarda judicial, o período de recebimento também é de 120 dias.

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Como Solicitar o Salário-Maternidade

O processo de solicitação do salário-maternidade pode ser realizado de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:

  1. Acesso ao Meu INSS: Entre no site Meu INSS ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
  2. Login: Faça login utilizando o CPF e senha cadastrada. Caso não tenha cadastro, é possível criar um na hora.
  3. Solicitação: No menu, clique em “Pedir Salário-Maternidade” e preencha as informações solicitadas.
  4. Documentação: Anexe os documentos necessários, como certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e comprovantes de contribuição ao INSS.
  5. Acompanhamento: Após a solicitação, acompanhe o andamento do pedido na plataforma Meu INSS.

Documentos Necessários

Os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade podem variar conforme a situação da segurada, mas geralmente incluem:

  • Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adotação.
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH).
  • CPF.
  • Comprovantes de contribuição ao INSS, se necessário.
  • Documentação adicional: Para seguradas desempregadas, podem ser solicitados documentos que comprovem a condição de segurada e o período de graça.

Pagamento do Benefício

Antes de mais nada, o pagamento do salário-maternidade é realizado diretamente pelo INSS, para as contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e desempregadas. Nesse sentido, para empregadas com carteira assinada e domésticas, o pagamento é feito pela própria empresa, que posteriormente é reembolsada pelo INSS.

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É possível prorrogar o prazo de afastamento?

O prazo de afastamento para o salário-maternidade pode ser prorrogado em casos específicos. As seguradas que trabalham em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã têm direito à prorrogação de 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. Este programa visa estimular as empresas a concederem uma licença-maternidade mais longa, beneficiando tanto a mãe quanto a criança.

Para solicitar a prorrogação, a segurada deve:

  1. Verificar a Adesão da Empresa: Confirmar se a empresa onde trabalha está inscrita no Programa Empresa Cidadã.
  2. Solicitar a Prorrogação: Fazer o pedido formal de prorrogação junto ao setor de recursos humanos da empresa, antes do término do período inicial de 120 dias.

O salário-maternidade é um direito importante para as seguradas do INSS, garantindo suporte financeiro durante um período crucial na vida das mães e dos pais adotivos. Compreender quem tem direito, os requisitos, o processo de solicitação e as possibilidades de prorrogação é fundamental para garantir que o benefício seja recebido de forma correta e no tempo adequado.

Acesse o site Meu INSS e verifique todas as informações para solicitar o seu salário-maternidade de maneira prática e segura.

Tags: como solicitar o salário-maternidadequem tem direito ao salário-maternidadesalário-maternidadesalário-maternidade do INSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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