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Auxílio-Doença INSS: Prorrogação Automática Até 30 de Junho – Veja Como Solicitar

Segurado afastado do trabalho pode solicitar benefício pela Central 135, sem necessidade de perícia presencial

Vinicius Rangel por Vinicius Rangel
26 de abril de 2025, 08:37h
em INSS, Auxílio Doença
Auxílio Doença INSS

Auxílio Doença INSS. Imagem: Agência Brasil

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu até 30 de junho de 2024 a possibilidade de renovação automática do auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença. Esta medida, implementada em outubro de 2023, visa facilitar o processo de prorrogação do benefício para segurados que ainda não estão aptos a retornar ao trabalho, sem a necessidade de realizar perícia médica presencial.

Vantagens da Renovação Automática

A prorrogação automática do auxílio por incapacidade temporária oferece várias vantagens tanto para os segurados quanto para o INSS. Primeiramente, ela simplifica o processo de renovação, eliminando a necessidade de agendamento e comparecimento a perícias médicas presenciais. Isso reduz o estresse e os transtornos enfrentados pelos beneficiários, especialmente aqueles que se encontram em condições de saúde delicadas.

Além disso, a medida ajuda a desafogar as filas de perícias médicas, permitindo que o INSS concentre seus recursos humanos e estruturais na análise de novos pedidos de benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. Essa priorização é essencial para garantir a eficiência e agilidade no atendimento aos cidadãos.

Requisitos para a Prorrogação Automática do Auxílio-Doença

Para ter direito à prorrogação automática do auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve atender a alguns requisitos específicos. É necessário que ele tenha passado por uma perícia médica presencial anteriormente e que solicite a renovação do benefício com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data prevista para o término do afastamento, conforme indicado no atestado médico.

A solicitação de prorrogação pode ser feita a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias, desde que o trabalhador ainda não esteja apto a retornar às suas atividades profissionais. No entanto, é importante ressaltar que o segurado pode optar por encerrar o benefício a qualquer momento, caso se sinta em condições de retomar o trabalho antes do prazo estipulado no pedido de prorrogação.

Auxílio Doença INSS. Imagem: Pedro França/Agência Senado
Auxílio Doença INSS. Imagem: Pedro França/Agência Senado

Procedimento para Solicitar a Prorrogação do Auxílio-Doença

O processo de solicitação da prorrogação automática do auxílio por incapacidade temporária é realizado por meio da Central Telefônica 135 do INSS. Durante a ligação, o segurado deve informar sua intenção de prorrogar o benefício e fornecer os dados necessários, como número de identificação e informações sobre o atestado médico.

É importante destacar que, neste caso, a análise da prorrogação é feita de forma online, com base na documentação médica apresentada pelo segurado. Isso inclui o atestado médico, que deve conter informações detalhadas sobre o diagnóstico, o período de afastamento recomendado e a identificação do profissional de saúde responsável.

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Requisitos para o Auxílio por Incapacidade Temporária

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofrem um acidente ou desenvolvem uma doença ocupacional que os incapacita temporariamente para o exercício de suas atividades profissionais.

Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos básicos:

  • Ser segurado do INSS, ou seja, estar em dia com o pagamento das contribuições previdenciárias;
  • Ter realizado, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias antes do mês do afastamento (essa regra não se aplica em casos de acidente de trabalho ou doença grave);
  • Apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

Em casos de doenças graves ou acidentes, não é exigida a carência de contribuições, mas o trabalhador deve possuir a qualidade de segurado do INSS.

Acompanhamento do Processo

Após a solicitação do auxílio por incapacidade temporária, o segurado pode acompanhar o andamento do processo por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pelo e-mail informado ou pela Central Telefônica 135. Nesses canais, é possível obter informações sobre o status do requerimento, datas de pagamento e outras informações relevantes.

A prorrogação automática do auxílio por incapacidade temporária do INSS tem sido uma medida controversa, com defensores e críticos. Embora facilite o processo de renovação para os segurados, existem preocupações quanto ao possível aumento de fraudes e demandas artificiais.

É essencial que o INSS e a Previdência Social avaliem cuidadosamente os impactos dessa política e busquem soluções equilibradas que garantam a agilidade no atendimento aos cidadãos, sem comprometer a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença do INSSINSSProrrogação do Auxílio-Doença
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Vinicius Rangel

Vinicius Rangel

Pós graduado. Especialista na criação de conteúdos de benefícios sociais. Redator Grupo Sena Online

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