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MUDANÇAS nas regras do cartão de crédito começam a valer a partir de 1º de julho

Conheça as novas diretrizes

Vanessa Alves por Vanessa Alves
25 de abril de 2025, 07:07h
em Notícias
CAIXA TEM: Cartão de crédito com limite de R$ 800; veja como solicitar

CAIXA TEM: Cartão de crédito com limite de R$ 800; veja como solicitar / Imagem: Caixa Econômica Federal

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Atenção! A partir do dia 1º de julho, aqueles que possuem um cartão de crédito devem ficar atentos às novas diretrizes no mercado.

A saber, entre as mudanças está a portabilidade do crédito rotativo, que permite transferir as dívidas das faturas, as principais responsáveis pelo superendividamento das famílias, para um banco que ofereça melhores condições.

Vale lembrar que a medida foi regulamentada pelo BC (Banco Central) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no final do ano passado, com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.

Portabilidade no cartão de crédito

Cabe sinalizar que o direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será válido para a modalidade pós-pago, na qual os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.

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Então, isso significa que o consumidor poderá passar a sua dívida de um banco para outro, que oferecer as melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo Banco Central.

Fatura

Ainda mais, uma outra medida que começa a vigorar em julho é a que prevê mais transparência à fatura do cartão de crédito.

Sendo assim, os boletos deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, tais como o valor total da fatura, a data de vencimento da fatura do período vigente e o limite total de crédito.

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Além disso, as faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas as opções de pagamento. Nessa parte deverão estar as seguintes informações:

  • Valor do pagamento mínimo obrigatório;
  • Encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
  • Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
  • Taxas efetivas de juros mensal e anual;
  • Custo efetivo total das operações de crédito.

E não fica por aí. Afinal, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:

  • Informações como os lançamentos na conta de pagamento;
  • Identificação das operações de crédito contratadas;
  • Juros e encargos cobrados no período vigente;
  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
  • Identificação das tarifas cobradas;
  • Limites individuais para cada tipo de operação.

Adequação às novas regras do cartão de crédito

Por fim, cabe sinalizar que segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), as empresas já estão se adequando às novas regras.

“A Abecs vem acompanhando ambos os temas junto aos emissores associados, que estão se preparando e trabalhando internamente nos ajustes necessários para se adequarem às mudanças regulatórias”, afirmou em nota.

Tags: cartão de créditoportabilidade do cartão de crédito
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Vanessa Alves

Vanessa Alves

Graduada em Administração e especialista em conteúdos de Benefícios Sociais

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