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Auxílio Reconstrução: Ministério define etapas para o pagamento de R$ 5.100

Repasse acontece em parcela única

Vanessa Alves por Vanessa Alves
25 de abril de 2025, 07:09h
em Notícias
Auxílio Reconstrução: Governo AMPLIA o benefício com investimento de R$ 689 MILHÕES

Auxílio Reconstrução: Governo AMPLIA o benefício com investimento de R$ 689 MILHÕES / Imagem: Pixabay

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicou, nesta segunda-feira (10), instrução normativa para estabelecer os critérios, conceitos e procedimentos operacionais para o pagamento do Auxílio Reconstrução.

O benefício foi criado pela Medida Provisória Nº 1.219, editada no dia 15 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Portaria Nº 1.774, que regulamenta a MP, foi publicada no dia 21 de maio.

A quem se destina o Auxílio Reconstrução?

Com o Auxílio Reconstrução, famílias desalojadas ou desabrigadas do Rio Grande do Sul garantiram o direito ao valor de R$ 5.100,00, em parcela única, para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes.

Ao todo, 444 cidades gaúchas podem solicitar o benefício para as famílias.

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Operacionalização

De acordo com a publicação da instrução normativa, a operacionalização do Auxílio Reconstrução considera três principais quesitos:

Área atingida

Áreas com logradouros (endereços) parcial ou integralmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos devido aos eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

Família

Família é uma unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em uma mesma residência.

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Responsável familiar

O responsável familiar é o indivíduo membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino.

Critérios do Auxílio Reconstrução

A instrução normativa definiu quatro critérios para ter acesso ao benefício. São eles:

  • Ser residente em município gaúcho com reconhecimento federal de estado de calamidade pública ou situação de emergência até a data de publicação da Medida Provisória Nº 1.228;
  • Constar como membro de família desalojada ou desabrigada na lista de elegíveis encaminhada pelo Poder Executivo Municipal;
  • Ser residente em logradouro (endereço) localizado em área efetivamente atingida;
  • Atestar, por meio de autodeclaração eletrônica disponibilizada para este fim, a veracidade das informações pessoais e de residência enviadas pelo Poder Executivo Municipal.

Verificação de dados para pagamento do Auxílio Reconstrução

Para o pagamento do benefício, serão utilizados os seguintes critérios de validação das informações prestadas pelos municípios:

  • Verificação da consistência dos dados individuais do responsável familiar;
  • Verificação da compatibilidade entre o logradouro (endereço) do domicílio informado pelo Poder Executivo Municipal e as áreas efetivamente atingidas;
  • Validação dos dados das famílias.

Fluxo operacional do benefício

A operacionalização do Auxílio Reconstrução seguirá o seguinte fluxo:

  • Envio das informações pelo Poder Municipal;
  • Processamento das informações pela DataPrev;
  • Confirmação e aceite do termo de veracidade, pelo responsável familiar habilitado, dos dados cadastrados no GovBr;
  • Encaminhamento pela Dataprev ao MIDR do resultado do processamento com os aprovados, para encaminhamento à Caixa Econômica Federal após avaliação de disponibilidade orçamentária;
  • Pagamento do auxílio pela Caixa Econômica Federal para as famílias aprovadas.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

Tags: auxilio reconstruçãoCaixa Econômica FederalRio Grande do Sul
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Vanessa Alves

Vanessa Alves

Graduada em Administração e especialista em conteúdos de Benefícios Sociais

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