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Diferenças entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença; entenda

Ambos os benefícios são pagos pelo INSS, mas possuem algumas características distintas. Confira!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 07:05h
em INSS
Diferenças entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença; entenda

Diferenças entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença; entenda. Foto: Reprodução

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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza que resultou em sequelas permanentes, reduzindo a capacidade de trabalho. Este benefício tem como objetivo compensar a perda na capacidade laboral e garantir uma estabilidade financeira ao segurado afetado. Entretanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a diferença entre ele e o auxílio-doença. Falaremos sobre isso mais à frente.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Primeiramente, para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo ao INSS na data do acidente ou estar em período de graça, que é o período em que o segurado mantém os direitos perante o INSS mesmo sem contribuir.
  2. Acidente de Qualquer Natureza: Pode ser acidente de trabalho ou fora do ambiente laboral.
  3. Redução da Capacidade de Trabalho: As sequelas do acidente devem ter reduzido a capacidade de trabalho do segurado de forma parcial e permanente.
  4. Perícia Médica do INSS: A comprovação da redução da capacidade de trabalho deve ser feita por meio de perícia médica do INSS.

Como Solicitar o Auxílio-Acidente

Para solicitar o auxílio-acidente, siga os passos abaixo:

  1. Agendar Perícia Médica: O segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou telefone do INSS.
  2. Documentação Necessária: No dia da perícia, o segurado deve apresentar documentos pessoais (RG, CPF), Carteira de Trabalho, laudos médicos, exames e atestados que comprovem as sequelas do acidente.
  3. Resultado da Perícia: Após a realização da perícia, o INSS irá avaliar a documentação e a perícia médica para conceder ou não o benefício.

Valor do Benefício

Antes de mais nada, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, que é a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posteriores a essa data. Importante destacar que o auxílio-acidente não substitui o salário do trabalhador, mas é acumulado ao salário, sendo um complemento.

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Duração do Benefício

O auxílio-acidente é pago enquanto o segurado estiver trabalhando ou até a aposentadoria. Sendo assim, ao se aposentar, o benefício é cessado, pois o aposentado já tem sua renda garantida pela aposentadoria.

Cessação do Benefício

O benefício pode ser cessado nas seguintes situações:

  • Aposentadoria: O auxílio-acidente deixa de ser pago quando o segurado se aposenta.
  • Morte do Segurado: Com a morte do segurado, o benefício é cessado.
  • Novo Pedido de Benefício: Caso o segurado venha a solicitar um novo benefício que não seja a aposentadoria, o auxílio-acidente poderá ser suspenso para reavaliação do INSS.

Diferenças entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença

  • Auxílio-Doença: Pago ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente. Cessado quando o segurado se recupera ou é aposentado por invalidez.
  • Auxílio-Acidente: Pago ao segurado que fica parcialmente incapacitado de forma permanente. Não impede o trabalho, sendo um complemento ao salário.

Importância do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é essencial para trabalhadores que, após um acidente, não conseguem desempenhar suas funções como antes. Este benefício garante uma compensação financeira, ajudando a manter a qualidade de vida e estabilidade financeira do segurado.

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Revisão do Benefício

O segurado que recebe o auxílio-acidente pode solicitar a revisão do benefício caso haja agravamento das sequelas que justificaram sua concessão. Para isso, é necessário apresentar novos laudos médicos e passar por uma nova perícia do INSS.

Cumulação com Outros Benefícios

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que o segurado tenha direito a mais de um benefício.

Suspensão por Recuperação

Se o segurado recuperar total ou parcialmente sua capacidade de trabalho, o auxílio-acidente pode ser suspenso. Nesse caso, o INSS pode realizar perícia para verificar se as condições que deram origem ao benefício foram alteradas.

Continuidade da Contribuição ao INSS

Mesmo recebendo o auxílio-acidente, o segurado deve continuar contribuindo para o INSS caso continue exercendo alguma atividade remunerada, seja ela própria ou em regime de CLT.

Prazos e Procedimentos de Recurso

Caso o benefício seja negado pelo INSS, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. Dessa forma, os prazos e procedimentos para recurso devem ser observados conforme as orientações fornecidas pelo INSS no momento da negativa do benefício.

Atualização das Informações

Acima de tudo, é importante manter os dados cadastrais atualizados junto ao INSS, como endereço, telefone e informações bancárias, para garantir o recebimento regular do benefício.

Tags: auxílio-acidenteComo receber Auxílio-Acidentediferença entre Auxílio-Acidente e auxílio-doença
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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