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ATENÇÃO: Benefícios do INSS com final de 1 a 5 e 6 a 0 podem ter seus pagamentos CORTADOS; entenda

Benefícios do INSS com Finais de 1 a 5 e 6 a 0 Sob Risco de Corte; Entenda a Situação

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 07:59h
em INSS
ATENÇÃO: Benefícios do INSS com final de 1 a 5 e 6 a 0 podem ter seus pagamentos CORTADOS; entenda

A partir da quarta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a distribuição antecipada do décimo terceiro para aposentados e pensionistas. Imagem: Canva

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Recentemente, têm surgido alertas sobre bloqueios e cortes nos pagamentos dos benefícios do INSS para milhares de pessoas.

Portanto, os aposentados que decidiram retornar ao mercado de trabalho devem estar atentos à sua situação.

A Previdência Social comunicou recentemente aos brasileiros sobre os possíveis bloqueios que afetarão os aposentados que continuam trabalhando.

Nesse contexto, é essencial compreender as condições que podem evitar esse problema e saber como proceder em caso de corte nos benefícios do INSS.

Conteúdo do Artigo:

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  • Por que ocorrem os cortes nos benefícios do INSS?
    • O que é a Aposentadoria Especial do INSS? E a Aposentadoria pela Incapacidade Permanente?
    • Aposentadoria Especial do INSS:
    • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez):
    • Precauções a serem tomadas antes de retornar ao mercado de trabalho
  • Pagamento antecipado do décimo terceiro para aposentados do INSS
  • Como consultar o extrato do décimo terceiro do INSS?

Por que ocorrem os cortes nos benefícios do INSS?

As regras estabelecidas pela autarquia impõem restrições aos aposentados que continuam trabalhando. O objetivo é evitar irregularidades e possíveis bloqueios nos benefícios de aposentadoria.

Portanto, não observar tais requisitos geralmente resultará em consequências negativas.

É importante compreender que a legislação não proíbe os aposentados de trabalhar. No entanto, existem exceções que comumente levam ao bloqueio e corte dos benefícios do INSS.

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Existem duas situações específicas que apresentam restrições significativas:

  1. Aposentadoria Especial do INSS: Para aqueles que se aposentaram por exercer atividades consideradas especiais, como trabalho em ambientes insalubres e perigosos, continuar a trabalhar nessas mesmas condições invalida a concessão original do benefício.
  2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Se os beneficiários retornam ao trabalho, os benefícios do INSS são automaticamente cancelados. Isso ocorre porque essa concessão é baseada na incapacidade permanente para o trabalho.

O que é a Aposentadoria Especial do INSS? E a Aposentadoria pela Incapacidade Permanente?

A Aposentadoria Especial do INSS e a Aposentadoria pela Incapacidade Permanente são dois tipos de benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Vamos entender cada um deles:

Aposentadoria Especial do INSS:

A Aposentadoria Especial é um benefício destinado aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essas atividades estão listadas como insalubres ou perigosas em regulamentações específicas.

O objetivo dessa aposentadoria é compensar os trabalhadores que são expostos a agentes nocivos, como ruído excessivo, calor, frio, agentes químicos ou biológicos, radiações ionizantes, entre outros.

Para ter direito à Aposentadoria Especial, o trabalhador precisa comprovar o exercício de atividades em condições prejudiciais à saúde por um período mínimo estabelecido por lei (geralmente 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo).

Além disso, é necessário cumprir outros requisitos, como carência e idade mínima, que podem variar de acordo com a legislação vigente.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez):

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, antes conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é concedida aos segurados do INSS que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral remunerada devido a doença ou acidente.

Essa incapacidade deve ser avaliada como permanente e definitiva, sem perspectiva de recuperação ou reabilitação para o trabalho.

Para ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o segurado precisa passar por avaliação médica e perícia do INSS para comprovar a incapacidade laboral.

Além disso, é necessário cumprir os requisitos de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social.

Em resumo, a Aposentadoria Especial é destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, enquanto a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é concedida a segurados que apresentam incapacidade total e permanente para o trabalho devido a doença ou acidente.

Ambos os benefícios têm critérios específicos e são fundamentais para garantir a proteção social e os direitos dos trabalhadores no Brasil.

Precauções a serem tomadas antes de retornar ao mercado de trabalho

Para aqueles que recebem a aposentadoria especial, é importante evitar trabalhar em funções similares às que são consideradas insalubres e perigosas. No entanto, é viável continuar trabalhando em outras áreas que não apresentem riscos à saúde.

Portanto, embora seja possível que o aposentado continue trabalhando, é fundamental compreender as restrições e obrigações que acompanham essa decisão.

Pagamento antecipado do décimo terceiro para aposentados do INSS

A partir da quarta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a distribuição antecipada do décimo terceiro para aposentados e pensionistas.

Neste ano, aproximadamente 33,6 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela, que será liberada de acordo com o último dígito do NIS (Número de Inscrição Social), seguindo os repasses até 08 de maio.

Essa antecipação foi oficializada por meio de decreto assinado em março, marcando o quinto ano consecutivo de adiantamento, em razão da pandemia de Coronavírus.

A medida beneficia milhões de cidadãos em todo o país, programando os pagamentos para maio e junho, ao invés das datas convencionais de agosto e dezembro.

Segundo o Ministério da Previdência, a antecipação dos benefícios do INSS injetará R$ 67,6 bilhões na economia brasileira.

Desse total, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril, enquanto o restante será distribuído na segunda parcela, a partir de maio e seguindo até junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. No entanto, há uma exceção para aqueles que começaram a receber os benefícios do INSS após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.

Como consultar o extrato do décimo terceiro do INSS?

Para consultar o extrato do décimo terceiro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), você pode seguir os passos abaixo:

  1. Acessar o Portal Meu INSS: Entre no site do Meu INSS por este link.
  2. Realizar Login: Faça o login no sistema utilizando seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), senha e realizando a verificação de segurança (captcha).
  3. Ir para a seção “Extrato de Pagamento de Benefício”: No menu principal do Meu INSS, vá para a opção “Extrato de Pagamento de Benefício”.
  4. Selecionar o Ano do Décimo Terceiro: Escolha o ano referente ao décimo terceiro que deseja consultar.
  5. Visualizar o Extrato do Décimo Terceiro: Após selecionar o ano, o sistema exibirá o extrato detalhado do décimo terceiro, incluindo informações sobre as parcelas, datas de pagamento e valores.
  6. Imprimir ou Salvar o Extrato (Opcional): Se necessário, você pode imprimir ou salvar o extrato do décimo terceiro para referência futura.

Caso tenha alguma dificuldade no acesso ou na consulta do extrato, você também pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS para obter assistência personalizada.

Esses passos devem ajudar você a consultar o extrato do décimo terceiro do INSS de forma rápida e conveniente pelo Portal Meu INSS.

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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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