No último dia 15 de abril, o governo enviou o PL (Projeto de Lei) das Diretrizes Orçamentárias do ano que vem para o Congresso Nacional.
Assim, entre as diversas informações que o documento contém, está uma previsão que impactará o PIS/Pasep 2025: o teto do salário mínimo.
No entanto, a quantia prevista é uma estimativa que pode sofrer algumas alterações conforme o passar dos meses, dependendo de vários fatores.
O Projeto de Lei certamente passará por instâncias diferentes na tramitação até ser uma lei no Brasil.
O que é o PIS/Pasep?
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas de contribuição social criados pelo governo brasileiro para promover a integração do empregado e do servidor público na vida e no desenvolvimento das empresas e entidades governamentais.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep é destinado aos servidores públicos.
Ambos os programas funcionam de maneira semelhante: as empresas e entidades governamentais contribuem com uma porcentagem sobre a folha de pagamento de seus empregados e servidores, e esses recursos são utilizados para financiar benefícios sociais e trabalhistas, como o seguro-desemprego, o abono salarial e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O abono salarial, por exemplo, é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo governo, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior e ter renda mensal média de até dois salários mínimos.
Portanto, o PIS/Pasep é um importante instrumento de política pública que visa garantir direitos trabalhistas e sociais aos trabalhadores do setor privado e aos servidores públicos.
Quem pode receber o abono?
Para receber o abono salarial do PIS/Pasep, o trabalhador precisa cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
- Vínculo empregatício: Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado. O ano-base é o ano anterior ao pagamento do abono.
- Remuneração: Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base. Esse valor é calculado com base na remuneração mensal informada pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
- Cadastro no PIS/Pasep: Estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), no caso de trabalhadores do setor privado, ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), no caso de servidores públicos. O cadastro é feito pelo empregador no ato da contratação.
Além disso, é importante ressaltar que o abono salarial é pago de acordo com o calendário estabelecido pelo governo e que varia conforme o mês de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou o final do número de inscrição no Pasep. O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e pelo Banco do Brasil, no caso do Pasep.
É fundamental que o trabalhador fique atento aos prazos e critérios estabelecidos pelo governo para garantir o recebimento do abono salarial.