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É possível PRORROGAR a licença-maternidade em 2024? Descubra aqui!

Segundo a CLT, a mãe tem direito a 120 dias de licença-maternidade, durante os quais continua a receber seu salário normalmente.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:34h
em Sem categoria
É possível PRORROGAR a licença-maternidade em 2024? Descubra aqui!

A licença-maternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Imagem: Canva

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Para muitas mães, o período de licença-maternidade é essencial para dedicar tempo integral aos cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida. No entanto, há situações em que esse tempo pode parecer insuficiente diante das demandas familiares e profissionais.

Mas será que é possível prorrogar a licença-maternidade? Nesta exploração, vamos descobrir as opções disponíveis para as mães que buscam estender esse importante período e as considerações importantes a serem feitas.

Direito garantido por Lei

A licença-maternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), garantindo às mães o tempo necessário para cuidar do bebê e fortalecer os vínculos familiares.

Segundo a CLT, a mãe tem direito a 120 dias de licença-maternidade, durante os quais continua a receber seu salário normalmente. Essa proteção se estende também a casos de adoção e guarda judicial.

Além disso, a licença-maternidade oferece estabilidade no emprego: após o término do período de licença, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa pelos 5 meses subsequentes.

Essas medidas visam garantir o bem-estar da mãe e do bebê, promovendo uma transição tranquila para a vida pós-licença.

É possível aumentar a licença-maternidade?

A prorrogação da licença-maternidade é uma possibilidade real para as trabalhadoras brasileiras, graças à Lei nº 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã.

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Esse programa permite que as mulheres estendam sua licença-maternidade em 60 dias, totalizando 6 meses de benefício.

O intuito é incentivar as empresas a adotarem a licença-maternidade estendida, oferecendo incentivos fiscais para aquelas que aderirem.

Dessa forma, as empresas podem deduzir do imposto de renda o valor integral da remuneração da funcionária nos 60 dias adicionais de licença.

Essa oportunidade não se restringe apenas aos casos de parto, mas também abrange adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A duração da prorrogação varia de acordo com a idade da criança: até 1 ano de idade, são concedidos 60 dias a mais; de 1 ano a 4 anos completos, são 30 dias adicionais; e de 4 anos até 8 anos, são concedidos 15 dias extras.

Sobre o Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã não se limita apenas aos direitos das mães, mas também estende benefícios aos pais, um aspecto importante a ser destacado.

Embora a legislação trabalhista atual permita que o pai se ausente do trabalho por 5 dias corridos a partir do nascimento do bebê, ao trabalhar em uma empresa que adere ao Programa Empresa Cidadã, ele tem direito a 20 dias de licença-paternidade.

Isso garante que os pais também possam participar dos primeiros dias do recém-nascido e fortalecer seus laços afetivos desde o início.

Como solicitar a licença-maternidade?

Para solicitar a licença-maternidade, siga estes passos:

  1. Notifique seu empregador: Informe seu empregador sobre sua gravidez e a intenção de tirar licença-maternidade. Geralmente, isso é feito por meio de uma carta formal ou comunicação escrita, apresentando a data prevista para o início da licença e a data estimada para o retorno ao trabalho.
  2. Providencie a documentação necessária: Você precisará apresentar documentos que comprovem sua gravidez e situação de emprego. Isso pode incluir atestados médicos, exames de ultrassom, carteira de trabalho e outros documentos solicitados pela empresa ou órgão responsável.
  3. Informe-se sobre os procedimentos da empresa: Verifique com o departamento de recursos humanos da sua empresa ou órgão empregador quais são os procedimentos específicos para solicitar a licença-maternidade. Eles podem ter formulários específicos para preencher ou exigir determinada documentação adicional.
  4. Respeite os prazos: Certifique-se de solicitar a licença dentro dos prazos estabelecidos pela empresa ou pela legislação trabalhista. Isso geralmente deve ser feito com antecedência para permitir tempo suficiente para processar o pedido e fazer os ajustes necessários na programação de trabalho.
  5. Mantenha-se informada: Esteja ciente dos seus direitos e das condições da licença-maternidade, incluindo duração, remuneração e benefícios adicionais aos quais você pode ter direito. Se necessário, busque orientação junto ao sindicato da sua categoria profissional ou órgãos de defesa do trabalhador para esclarecer eventuais dúvidas.

Ao seguir esses passos e cumprir os procedimentos estabelecidos, você estará apta a solicitar e usufruir da licença-maternidade de forma adequada e legalmente garantida.

Documentação exigida

Os documentos necessários para solicitar a licença-maternidade variam de acordo com o tipo de trabalhadora e o motivo do afastamento. Veja a seguir:

  • No caso de parto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto da criança. Se o afastamento ocorrer 28 dias antes do parto, também é necessário apresentar um atestado médico comprovando a situação;
  • No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é preciso apresentar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento da criança;
  • No caso de aborto não criminoso, é preciso apresentar um atestado médico comprovando a situação.

Além desses documentos específicos, também são exigidos os documentos pessoais da trabalhadora com foto e os documentos referentes às relações previdenciárias, como a carteira de trabalho, o carnê de contribuição, a certidão de tempo de contribuição, a documentação rural, entre outros.

Tags: aumentar a licença-maternidadeLicença-Maternidade
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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