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Classes de prioridade da pensão por morte; entenda

Veja uma visão geral da pensão por morte, cobrindo desde sua definição até as classes de prioridade do benefício.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 06:34h
em INSS
Classes de prioridade da pensão por morte; entenda

Classes de prioridade da pensão por morte. Foto: Reprodução

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A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes oferecidos aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceram. Este benefício é concedido para auxiliar financeiramente os familiares que dependiam economicamente do segurado falecido. No entanto, a concessão da pensão por morte e a determinação dos beneficiários prioritários são regidas por regras específicas, visando garantir uma distribuição justa e equitativa dos recursos previdenciários. Neste artigo, vamos explorar a pensão por morte e as classes de prioridade do benefício.

Pensão por Morte: Definição e Requisitos

Antes de mais nada, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, seja por acidente ou doença. Os dependentes podem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de idade, filhos inválidos ou incapazes para o trabalho, pais, entre outros, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Para ter direito à pensão por morte, é necessário cumprir alguns requisitos básicos, tais como:

  1. Qualidade de segurado: O segurado do INSS deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias ou enquadrado em alguma das situações em que a qualidade de segurado é mantida mesmo sem contribuição, como no caso de benefícios por incapacidade ou do período de graça após a cessação das contribuições.
  2. Comprovação do óbito: Os dependentes devem apresentar a certidão de óbito do segurado falecido para requerer o benefício.
  3. Comprovação da dependência econômica: Os dependentes devem comprovar que dependiam financeiramente do segurado falecido. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos que demonstrem a relação de dependência, como certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, declaração de imposto de renda, entre outros.

Classes de Prioridade da Pensão por Morte

As classes de prioridade da pensão por morte determinam a ordem de preferência dos beneficiários no caso de existirem mais de um dependente habilitado a receber o benefício. As classes de prioridade são estabelecidas pela legislação previdenciária e levam em consideração o grau de parentesco e a condição de cada dependente. São elas:

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  1. Cônjuge ou companheiro(a): O cônjuge ou companheiro(a) é o primeiro na ordem de prioridade para receber a pensão por morte. No entanto, é necessário comprovar a existência da união estável ou do casamento e a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
  2. Filhos menores de 21 anos ou inválidos: Na ausência de cônjuge ou companheiro(a), os filhos menores de 21 anos ou inválidos têm prioridade para receber a pensão por morte. A invalidez deve ser comprovada por laudo médico do INSS.
  3. Pais: Caso não haja cônjuge, companheiro(a) ou filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais do segurado falecido têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.
  4. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos: Na ausência de cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos e pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

É importante ressaltar que, caso existam mais de um dependente habilitado em uma mesma classe de prioridade, o benefício será dividido igualmente entre eles. Além disso, é necessário requerer a pensão por morte dentro do prazo estabelecido pela legislação previdenciária para não correr o risco de perder o direito ao benefício.

Como solicitar?

Antecipadamente, confira os passos gerais para solicitar a pensão por morte junto ao INSS:

  1. Reúna a Documentação Necessária: Antes de iniciar o processo de solicitação, é importante reunir toda a documentação necessária. Isso pode incluir a certidão de óbito do segurado, documentos de identificação pessoal dos dependentes (RG, CPF), comprovantes de vínculo familiar (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, declaração de união estável, se aplicável), além de documentos que comprovem a dependência econômica, como extratos bancários, declaração de imposto de renda, entre outros.
  2. Agendamento do Atendimento: O próximo passo é agendar um atendimento junto ao INSS para dar entrada no pedido de pensão por morte. Isso pode ser feito através do site do INSS (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamentos/) ou pelo telefone 135.
  3. Compareça ao Atendimento Agendado: No dia e horário agendados, os dependentes devem comparecer à agência do INSS com toda a documentação necessária. É importante chegar no horário marcado e estar preparado para responder eventuais perguntas e fornecer informações adicionais, se necessário.
  4. Protocolo do Pedido: No atendimento, um servidor do INSS irá analisar a documentação apresentada e preencher o requerimento de pensão por morte. Esse requerimento será protocolado junto ao sistema do INSS e dará início ao processo de análise do benefício.
  5. Acompanhamento do Processo: Após o protocolo do pedido, os dependentes podem acompanhar o andamento do processo através do site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou pelo telefone 135. É importante verificar se há alguma pendência de documentação ou se é necessário realizar alguma diligência para a concessão do benefício.

Uma vez concedido, o benefício da pensão por morte será pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido, conforme as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.

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Tags: como funciona a pensão por mortecomo solicitar a Pensão por Mortepensão por morte
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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