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ATENÇÃO! ESTAS doenças passam na perícia para a aposentadoria por invalidez do INSS

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 06:34h
em Aposentadoria, INSS
ATENÇÃO! ESTAS doenças passam na perícia para a aposentadoria por invalidez do INSS

ATENÇÃO! ESTAS doenças passam na perícia para a aposentadoria por invalidez do INSS. Foto: Reprodução

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A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a trabalhadores segurados que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho em função de uma doença ou lesão. Esse benefício visa garantir uma renda mensal ao segurado que, devido à sua condição de saúde, não consegue mais exercer suas atividades laborais.

Doenças que passam na perícia para a aposentadoria por invalidez do INSS

A concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ocorre quando o segurado é considerado incapaz de trabalhar permanentemente em função de uma doença ou lesão. Algumas das doenças mais comuns que podem levar à concessão de aposentadoria por invalidez incluem:

  1. Doenças neurológicas graves, como esclerose múltipla, doença de Parkinson, epilepsia refratária, entre outras.
  2. Doenças mentais graves, como esquizofrenia, transtorno bipolar, depressão grave com sintomas incapacitantes, entre outras.
  3. Doenças degenerativas, como doença de Alzheimer, doença de Huntington, entre outras.
  4. Doenças cardiovasculares graves, como insuficiência cardíaca grave, cardiopatia grave, entre outras.
  5. Doenças respiratórias graves, como doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) em estágio avançado, fibrose pulmonar, entre outras.
  6. Doenças reumáticas graves, como artrite reumatoide em estágio avançado, espondilite anquilosante, entre outras.
  7. Doenças renais crônicas em estágio avançado, que necessitam de diálise permanente ou transplante renal.
  8. Doenças oncológicas em estágio avançado ou agressivas, como câncer de pulmão metastático, leucemia aguda, entre outras.
  9. Lesões graves na coluna vertebral ou medula espinhal, que resultem em incapacidade funcional total e permanente.
  10. Doenças genéticas ou congênitas que causam incapacidade física ou mental significativa.

É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente pela perícia médica do INSS, levando em consideração a gravidade da doença ou lesão, seu impacto na capacidade de trabalho do segurado e outros fatores relevantes. Além disso, a lista de doenças passíveis de concessão de aposentadoria por invalidez não é exaustiva, e outras condições médicas graves podem também ser consideradas.

Requisitos para Concessão

Antecipadamente, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Incapacidade Total e Permanente: É necessário comprovar que o segurado está permanentemente incapacitado para o trabalho, ou seja, que sua condição de saúde o impede de exercer qualquer atividade laboral de forma total e permanente.
  2. Qualidade de Segurado: O beneficiário precisa ser segurado do INSS, ou seja, estar inscrito na Previdência Social e em dia com suas contribuições ou dentro do período de graça estabelecido por lei.
  3. Carência: Para a aposentadoria por invalidez, não é exigida carência, exceto nos casos em que a incapacidade decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional.
  4. Perícia Médica: O segurado deve passar por uma avaliação médica realizada por um perito do INSS, que irá determinar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Procedimentos para Solicitação

O processo para solicitação da aposentadoria por invalidez segue, de um modo geral, os seguintes passos:

  1. Agendamento da Perícia Médica: O segurado deve agendar uma perícia médica através do site do INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
  2. Avaliação Médica: O segurado comparece à perícia médica na data agendada, levando consigo toda a documentação médica relevante que comprove sua condição de saúde.
  3. Análise do Pedido: Após a perícia médica, o INSS analisa o pedido do segurado e decide se concede ou não a aposentadoria por invalidez.
  4. Recebimento do Benefício: Em caso de concessão, o segurado passa a receber a aposentadoria por invalidez mensalmente, enquanto permanecer incapacitado para o trabalho.

Direitos e Deveres do Segurado

Ao receber a aposentadoria por invalidez, o segurado possui alguns direitos e deveres:

  • Direitos: Receber o benefício mensalmente, ter acesso a tratamento médico e reabilitação profissional oferecidos pelo INSS, entre outros.
  • Deveres: Cumprir as orientações médicas, realizar os procedimentos de reavaliação da incapacidade quando solicitado pelo INSS, comunicar qualquer mudança em sua condição de saúde, entre outros.

Acima de tudo, a aposentadoria por invalidez é um importante benefício previdenciário oferecido pelo INSS para garantir a proteção financeira dos trabalhadores segurados que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho em função de uma doença ou lesão.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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