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Imposto de Renda 2024: É melhor declarar a versão simples ou completa?

Você já fez sua declaração do imposto de renda?

Vinicius Rangel por Vinicius Rangel
25 de abril de 2025, 00:25h
em Notícias
Imposto de Renda

Imposto de Renda. Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 está se aproximando, e com ela surgem dúvidas sobre qual modelo de declaração escolher: simplificado ou completo? A resposta não é simples e requer uma análise cuidadosa da situação fiscal de cada contribuinte.

A Importância da Declaração do Imposto de Renda

Imposto de Renda é uma obrigação que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebem rendimentos de fontes no Brasil. A declaração anual é uma obrigação para os brasileiros que tiveram rendimentos superiores a R$ 30.639,90 durante o ano de 2023.

A Receita Federal estima que mais de 43 milhões de declarações sejam enviadas este ano, com prazo final até 31 de maio.

Versão Simplificada ou Completa?

A escolha entre a declaração completa e a simplificada depende da quantidade de despesas dedutíveis que o contribuinte teve durante o ano fiscal.

A versão completa é mais adequada para quem tem várias despesas para deduzir e mais de uma fonte de renda. Já a versão simplificada é indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis e apenas uma fonte de renda.

A diferença entre as duas versões vai além das fontes de renda e das deduções, conforme explica Jhonny Martins, vice-presidente do SERAC, uma empresa de soluções corporativas em áreas contábeis e jurídicas.

Declaração Completa: Na declaração completa, o contribuinte pode deduzir uma série de despesas, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outras.

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“Essa modalidade é mais vantajosa para aqueles que possuem muitas despesas dedutíveis e, consequentemente, podem abater uma quantia significativa do valor total do imposto devido”, orienta Martins.

Declaração Simplificada: A declaração simplificada, por outro lado, é uma opção para quem prefere uma abordagem mais rápida e simples. Nela, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor determinado pela Receita Federal.

“A escolha pela declaração simplificada é indicada quando o contribuinte não possui muitas despesas dedutíveis ou quando o valor do desconto padrão supera o total das deduções realizadas na declaração completa”, afirma Martins.

Riscos da Malha Fina

A escolha entre as duas versões de declaração do IR 2024 pode afetar o risco do contribuinte cair na malha fina, explica Thiago Braichi, advogado especializado em Direito Tributário do Freitas Ferraz Advogados.

A declaração simplificada, por ser mais simples, tende a apresentar menos erros e inconsistências. No entanto, se o contribuinte tiver despesas dedutíveis significativas que ultrapassem o limite de dedução, o modelo completo pode ser mais vantajoso.

“Com relação à malha fina, o modelo completo tem maior risco, uma vez que a possibilidade de erro é menor, com menos chances de inconsistências com relação às informações das despesas declaradas”, alerta Braichi.

Despesas Dedutíveis no IRPF

Existem várias despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda, entre elas:

  1. Saúde: Sem limite. Podem ser deduzidas despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, plano de saúde, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
  2. Educação: Limite anual individual de até R$ 3.561,50. Podem ser deduzidos gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações), além de cursos técnicos e MBAs que conferem certificados de faculdades.
  3. Previdência privada: Limite anual até 12% da soma dos rendimentos tributáveis. A dedução se aplica ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).
  4. Previdência Social: Sem limite anual. Se refere à dedução automática das retenções na fonte do INSS no salário do trabalhador.
  5. Dependentes: Limite anual até R$ 2.275,08 por dependente.
  6. Pensão alimentícia: Sem limite. Pode ser deduzida, desde que o valor seja estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.
  7. Doação: Podem ser deduzidas, respeitando limites. Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%.

A escolha entre a versão simplificada ou completa da declaração do Imposto de Renda não é simples e exige uma análise cuidadosa da situação fiscal de cada contribuinte. Portanto, é sempre importante consultar um especialista ou contador antes de tomar uma decisão.

Ao fazer a escolha correta, é possível pagar menos impostos e evitar a malha fina, garantindo uma maior tranquilidade financeira ao longo do ano.

Tags: imposto de rendaIR 2024IRPF
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Vinicius Rangel

Vinicius Rangel

Pós graduado. Especialista na criação de conteúdos de benefícios sociais. Redator Grupo Sena Online

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