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Auxílio-Acidente: Veja os motivos que dão acesso ao benefício

É importante que o trabalhador conheça seus direitos previdenciários.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 06:31h
em INSS
Auxílio-Acidente: Veja os motivos que dão acesso ao benefício

Auxílio-Acidente: Veja os motivos que dão acesso ao benefício. Foto: Reprodução

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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário garantido pela legislação brasileira, concedido aos trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou adquiriram alguma sequela que reduza a capacidade laboral, mas que não os incapacite totalmente para o trabalho. Ele é pago mensalmente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao trabalhador que se enquadra nos requisitos estabelecidos pela lei.

Saiba mais sobre o auxílio-acidente

Primeiramente, para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, tais como:

  1. Sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional que cause sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho;
  2. Apresentar avaliação médica que comprove a redução da capacidade laboral;
  3. Estar filiado à Previdência Social no momento do acidente ou da doença que causou as sequelas.

O valor do auxílio-acidente é de 50% do valor do benefício de aposentadoria por invalidez a que o trabalhador teria direito, caso a lesão resultasse em incapacidade total para o trabalho. Ele é pago até a data em que o trabalhador se aposenta por invalidez ou até a morte do segurado, se for o caso.

É importante que o trabalhador busque orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e entender melhor o processo de solicitação e manutenção desse benefício.

Como solicitar o auxílio-acidente?

O cidadão que corresponde aos requisitos e deseja solicitar o auxílio-acidente, deve seguir estes passos:

  1. Agendamento: O primeiro passo é agendar um atendimento em uma agência do INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site do INSS, na opção “Agendar” no menu principal.
  2. Documentação: No dia do atendimento, é necessário levar a documentação exigida, que inclui:
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
    • CPF;
    • Carteira de trabalho;
    • Documentos médicos que comprovem o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, além de laudos médicos que atestem as sequelas permanentes e a redução da capacidade laboral.
  3. Atendimento no INSS: Compareça à agência do INSS na data e horário agendados. Durante o atendimento, explique sua situação e apresente todos os documentos necessários.
  4. Avaliação Médica: Após a análise da documentação, o INSS pode solicitar uma perícia médica para avaliar as sequelas e a redução da capacidade laboral. É importante comparecer à perícia médica na data agendada e levar todos os documentos médicos relevantes.
  5. Acompanhamento do Processo: Após a perícia médica, acompanhe o andamento do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando seu cadastro e senha. Lá você poderá verificar se o benefício foi concedido ou se há necessidade de algum recurso adicional.
  6. Recursos: Em caso de indeferimento do benefício, é possível entrar com recurso administrativo no prazo estabelecido pelo INSS. Para isso, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam adequadamente representados.

Sobretudo, lembre-se de que é importante estar bem documentado e preparado para o processo de solicitação do auxílio-acidente. Aliás, se tiver dúvidas ou dificuldades, não hesite em buscar ajuda de profissionais especializados, como advogados previdenciários ou defensores públicos.

Quanto tempo posso receber o benefício?

Em suma, o período em que o benefício é pago pode variar de acordo com diferentes situações:

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  1. Até a Aposentadoria por Invalidez: O pagamento do auxílio-acidente continua até que o trabalhador se aposente por invalidez ou até que as sequelas não permitam mais a sua manutenção no mercado de trabalho.
  2. Recuperação da Capacidade Laboral: Se o beneficiário recuperar sua capacidade laboral total ou parcialmente, o auxílio-acidente pode ser cessado. Nesse caso, o INSS realiza uma nova perícia médica para avaliar a situação e decidir sobre a continuidade do benefício.
  3. Morte do Beneficiário: O pagamento do auxílio-acidente cessa em caso de falecimento do beneficiário. No entanto, o benefício pode ser convertido em pensão por morte para os dependentes, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária.

É importante ressaltar que o beneficiário pode acumular o auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, entre outros, desde que preenchidos os requisitos para cada benefício.

Portanto, não há um prazo fixo para a duração do auxílio-acidente. O benefício é pago enquanto perdurar a redução da capacidade laboral do segurado, e sua continuidade é avaliada periodicamente pelo INSS por meio de perícia médica.

Tags: auxílio-acidentecomo solicitar o auxílio-acidentequem tem direito ao Auxílio-Acidente
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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