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Pensão por Morte: Confira informações que acabaram de sair HOJE (21)

Conheça os requisitos e procedimentos para solicitar esse benefício.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 06:21h
em INSS
Pensão por Morte: Confira informações que acabaram de sair HOJE (21)

Pensão por Morte: Confira informações que acabaram de sair HOJE (21). Foto: Reprodução

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A pensão por morte é um benefício importante oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que faleceram. Ela visa proporcionar amparo financeiro à família do falecido, garantindo uma fonte de renda após a perda do provedor principal. Neste artigo, vamos explorar quem tem direito à pensão por morte, como solicitar o benefício e outros aspectos importantes relacionados a esse tema.

Quem tem direito à pensão por morte?

Primordialmente, para ter direito à pensão por morte, é necessário que o falecido fosse segurado da Previdência Social na data do óbito. Os dependentes que podem requerer o benefício são:

  1. Cônjuge: marido ou esposa do falecido, desde que o casamento tenha sido formalizado legalmente ou por união estável;
  2. Companheiro(a): pessoa que comprove convivência marital com o falecido, mesmo que não haja registro civil;
  3. Filhos: incluindo menores de 21 anos, ou menores de 24 anos que estejam estudando em tempo integral, e filhos inválidos ou com deficiência;
  4. Pais: se dependiam economicamente do falecido;
  5. **Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou menores de 24 anos que estejam estudando em tempo integral, desde que comprovem dependência econômica do falecido.

Como solicitar a pensão por morte?

O pedido de pensão por morte deve ser feito diretamente ao INSS. Os documentos necessários variam de acordo com o tipo de dependente e podem incluir:

  • Certidão de óbito do segurado falecido;
  • Documentos pessoais do requerente (CPF, RG etc.);
  • Certidão de casamento ou união estável;
  • Documentos que comprovem a dependência econômica, quando necessário (como declaração de imposto de renda, comprovantes de residência compartilhada, entre outros).

O requerimento pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS, pelo telefone 135 ou pela internet, através do portal Meu INSS.

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Valor da pensão por morte

O valor da pensão por morte varia de acordo com o tipo de beneficiário e a forma como o segurado contribuía para o INSS. No caso do cônjuge ou companheiro, a pensão é de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber na data do óbito, podendo ser acumulada com outros benefícios previdenciários.

Para os demais dependentes, o valor da pensão por morte é dividido igualmente entre eles, não podendo exceder o teto estabelecido pelo INSS.

Informações adicionais sobre a pensão por morte

Veja informações adicionais que podem ajudar a esclarecer alguns aspectos importantes relacionados ao benefício:

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1. Carência:

Em alguns casos, é necessário que o segurado tenha cumprido um período mínimo de contribuição ao INSS para que seus dependentes tenham direito à pensão por morte. Geralmente, a carência é de 24 meses de contribuição, a menos que o falecimento tenha sido decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, dispensando a carência.

2. Perda do direito à pensão:

  • O cônjuge perde o direito à pensão por morte caso se case novamente ou passe a viver em união estável.
  • Filhos que forem emancipados perdem o direito ao benefício, assim como aqueles que atingirem a maioridade e não estiverem mais estudando em tempo integral.
  • Dependentes que deixarem de comprovar a dependência econômica também podem perder o direito à pensão.

3. Revisão do valor da pensão:

O valor da pensão por morte pode ser revisado periodicamente pelo INSS, podendo ser recalculado de acordo com mudanças na legislação previdenciária ou no salário mínimo.

4. Pagamento retroativo:

Em alguns casos, o beneficiário pode ter direito ao pagamento retroativo da pensão por morte, que corresponde ao período entre a data do óbito do segurado e a data do requerimento do benefício.

5. Benefício assistencial de prestação continuada (BPC):

Caso o falecido não seja segurado do INSS ou não tenha cumprido o período de carência exigido, os dependentes podem ter direito ao benefício assistencial de prestação continuada, também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

6. Atendimento especializado:

O INSS oferece atendimento especializado para orientar os dependentes sobre os procedimentos necessários para solicitar a pensão por morte, incluindo informações sobre documentos exigidos e formas de comprovação da dependência econômica.

Tags: como receber pensão por mortepensão por mortepensão por morte do INSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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