Assistencialismo Notícias
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Cadúnico
  • FGTS
  • Imposto de Renda
  • INSS
    • Aposentadoria
    • Auxílio Doença
    • Seguro-Desemprego
  • PIS/PASEP
  • Outros
    • Antena Digital Gratuita
    • Auxílio Mãe Solteira
    • CAIXA Tem
    • Carteira do Idoso
    • CNH Social
    • FIES
    • Minha Casa Minha Vida
    • Nova Carteira de Identidade
    • Pé-de-Meia
Assistencialismo Notícias
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home Notícias

Gestante pode ser DEMITIDA? Confira o que diz a lei!

A demissão de gestantes é uma questão regulada por legislações específicas que visam proteger os direitos das mulheres durante a gravidez e o período de maternidade.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 00:29h
em Notícias
Gestante pode ser DEMITIDA? Confira o que diz a lei!

A legislação trabalhista brasileira, consolidada na CLT, estabelece uma série de direitos específicos para as gestantes e seus bebês, visando garantir condições adequadas durante esse período especial. Imagem: Freepik

Compartilhar FacebookCompartilhar TwitterCompartilhar TelegramCompartilhar Whatsapp

A proteção dos direitos das gestantes é uma preocupação fundamental em diversas legislações trabalhistas ao redor do mundo.

No Brasil, o tema é regulamentado por leis específicas que visam garantir a segurança e o bem-estar das mulheres durante a gravidez e o período de maternidade.

Uma das questões mais discutidas é se uma gestante pode ser demitida durante sua gravidez. Por isso, hoje exploraremos o que diz a lei brasileira sobre essa questão delicada e as proteções legais oferecidas às gestantes no ambiente de trabalho.

Gestante pode ser demitida?

A demissão de gestantes é uma questão regulada por legislações específicas que visam proteger os direitos das mulheres durante a gravidez e o período de maternidade. Em geral, a gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas Leis n.º 12.812/2013 e n.º 11.770/2008.

🤝 Não perca nenhum benefício: entre nos nossos grupos de WhatsApp

Bolsa Família, BPC, INSS e vagas de emprego chegam primeiro pra você — e de graça.

QUERO PARTICIPAR →

No entanto, há casos em que a gestante pode ser demitida por justa causa, especialmente se cometer infrações graves ou tiver um comportamento inadequado no ambiente de trabalho. A seguir, detalharemos alguns dos motivos que podem justificar a demissão de uma gestante.

Gestante pode ser demitida por justa causa?

Sim, a gestante pode ser demitida por justa causa caso haja um motivo grave, devidamente comprovado por meio de processo administrativo.

Os motivos que podem resultar na demissão por justa causa de uma mulher grávida, assim como de outros trabalhadores, incluem:

Você Pode Gostar:

Mãe abraça criança em momento de carinho representando mudanças nas regras da licença-maternidade para gestantes e mães adotantes

STF muda regras da licença-maternidade e iguala prazo para gestantes e mães adotantes

25 de setembro de 2026, 14:29h
Mulher usando smartphone em casa representando nova função do Pix para contas-salário anunciada pelo Banco Central

Nova função do Pix será liberada para contas-salário; confira as mudanças anunciadas pelo Banco Central

19 de setembro de 2026, 10:09h
Mulher abre pacote internacional com roupas, representando a isenção da taxa das blusinhas para compras de até US$ 50.

“Taxa das blusinhas” chega ao fim: compras internacionais de até US$ 50 ficam isentas do Imposto de Importação de 20%

11 de setembro de 2026, 16:54h
  1. Ato de improbidade (roubo, fraude, desonestidade)
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento (assédio, ofensa, indisciplina)
  3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
  4. Condenação criminal do empregado, caso não haja suspensão da execução da pena
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções (negligência, desinteresse, baixa produtividade)
  6. Embriaguez habitual ou em serviço
  7. Violação de segredo da empresa
  8. Ato de indisciplina ou de insubordinação
  9. Abandono de emprego
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa
  11. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa
  12. Prática constante de jogos de azar
  13. Faltas seguidas e injustificadas

Se uma gestante for demitida por justa causa, ela perde alguns benefícios, como a garantia de manter o emprego por um período, além de outras compensações financeiras, como aviso prévio, 13º salário, férias e multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Faltas podem levar uma gestante a ser demitida?

Não há um número específico de faltas que resultem na demissão por justa causa de uma gestante.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a gestante tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas periódicas e exames complementares durante a gestação, por pelo menos 6 vezes.

É fundamental que a gestante apresente atestados médicos para justificar suas faltas, a fim de evitar que sejam interpretadas como desídia.

Por outro lado, se houver faltas injustificadas e contínuas por mais de 30 dias, isso pode ser considerado abandono de emprego.

Para obter mais informações sobre se uma gestante pode ser demitida e outros tópicos relacionados ao tema, inscreva-se em nosso formulário e receba conteúdos por e-mail semanalmente.

Gestante pode ser demitida se engravidar logo após entrar na empresa, ou se estiver no período de experiência?

Não. Mesmo que a funcionária entre na empresa grávida e não tenha conhecimento dessa condição inicialmente, ela ainda tem direito à estabilidade provisória, desde que comprove posteriormente sua gravidez.

O direito à estabilidade provisória é garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de a empregada ter ciência da gravidez ou ter informado o empregador.

Se a gestante for demitida sem justa causa durante esse período, ela pode buscar na Justiça do Trabalho a sua reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

Além disso, durante o período de experiência, que pode durar até 90 dias, prorrogável uma vez, a funcionária grávida também está protegida pela estabilidade provisória e não pode ser demitida sem justa causa.

Essas garantias estão previstas no art. 391-A da CLT, que assegura a estabilidade provisória à empregada gestante durante o curso do contrato de trabalho, inclusive durante o aviso prévio, e ao empregado adotante que tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

Direitos da gestante pela CLT

A legislação trabalhista brasileira, consolidada na CLT, estabelece uma série de direitos específicos para as gestantes e seus bebês, visando garantir condições adequadas durante esse período especial:

  1. Estabilidade provisória no emprego por até 5 meses após o parto, protegendo a gestante contra demissões sem justa causa durante esse período.
  2. Licença-maternidade de, no mínimo, 120 dias, durante a qual a empregada recebe seu salário integralmente.
  3. Salário-maternidade sem descontos ou prejuízos, assegurando à gestante uma remuneração durante o período de afastamento por maternidade.
  4. Acordo para trabalhar em regime de home office, possibilitando à gestante realizar suas atividades laborais remotamente, quando viável.
  5. Troca temporária de função, caso a atividade atual represente riscos à saúde da gestante ou do bebê.
  6. Dispensa para realização de consulta e exames complementares ao menos 6 vezes, permitindo à gestante cuidar de sua saúde e do desenvolvimento do bebê.
  7. Creche ou auxílio-creche obrigatório quando a empresa possui mais de 30 mulheres com idade acima de 16 anos, visando facilitar o cuidado com os filhos durante o período de trabalho.
  8. Não há obrigatoriedade de fazer o exame de gravidez quando solicitado pela empresa devido a suspeitas de gravidez, garantindo a privacidade e a autonomia da gestante.
  9. Dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante o expediente para bebês de até 6 meses, proporcionando à mãe a oportunidade de amamentar seu filho durante o horário de trabalho.

Importante ressaltar que, por meio do programa “Empresa Cidadã”, o prazo da licença-maternidade pode ser estendido de 120 para 180 dias em empresas que aderirem a essa iniciativa, proporcionando um período ainda maior de cuidados e vínculo entre mãe e bebê.

Share196Tweet123ShareSend
Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

Você Também pode Gostar

Mãe abraça criança em momento de carinho representando mudanças nas regras da licença-maternidade para gestantes e mães adotantes
Notícias

STF muda regras da licença-maternidade e iguala prazo para gestantes e mães adotantes

25 de setembro de 2026, 14:29h
Mulher usando smartphone em casa representando nova função do Pix para contas-salário anunciada pelo Banco Central
Notícias

Nova função do Pix será liberada para contas-salário; confira as mudanças anunciadas pelo Banco Central

19 de setembro de 2026, 10:09h
Mulher abre pacote internacional com roupas, representando a isenção da taxa das blusinhas para compras de até US$ 50.
Notícias

“Taxa das blusinhas” chega ao fim: compras internacionais de até US$ 50 ficam isentas do Imposto de Importação de 20%

11 de setembro de 2026, 16:54h
Homem consulta celular em frente a uma agência da Caixa, representando o lançamento do Pix Parcelado pelo aplicativo.
Notícias

Caixa lança Pix Parcelado no app; veja valores, prazos e como funciona

4 de setembro de 2026, 12:26h
Trabalhadora de uniforme azul segura crachá em fábrica após anúncio de mudanças na jornada de trabalho com fim da escala 6x1.
Notícias

Fim da escala 6×1 é aprovado no Senado; proposta prevê dois dias de folga semanais

4 de setembro de 2026, 09:59h
Homem preocupado consulta o celular ao receber informação sobre falso Auxílio Reconstrução de R$ 1.050.
Benefícios Sociais

Golpe do Auxílio Reconstrução promete R$ 1.050: Governo diz que benefício não existe em 2026

20 de agosto de 2026, 13:19h
Mulher analisa planta de imóvel em frente a uma agência da Caixa, representando o leilão de imóveis com até 50% de desconto.
Notícias

Leilão da Caixa libera imóveis com até 50% de desconto: lances vão até 26 de agosto

19 de agosto de 2026, 14:29h
Desenrola Brasil aparece em documento sobre renegociação de dívidas ao lado de dinheiro brasileiro e calculadora
Notícias

Governo estende Desenrola 2.0: prazo para renegociar dívidas com bancos segue aberto até 31 de agosto

3 de agosto de 2026, 14:29h
Próximo Post
Saque-Aniversário do FGTS passou por MUDANÇAS! Confira as novas decisões

Saque-Aniversário do FGTS passou por MUDANÇAS! Confira as novas decisões

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados

Últimas Notícias

prazo-vale-gas-do-povo-termina-em-9-de-outubro.webp Imagem Mulher segura botijão de gás em frente a revendedora credenciada do programa Gás do Povo

Atenção, beneficiários do Gás do Povo: prazo para usar vale termina em 9 de outubro

27 de setembro de 2026, 08:29h
Homem recebendo atendimento em uma agência do INSS, representando as vagas de atendimento disponíveis neste fim de semana.

INSS abre quase 23 mil vagas de atendimento neste fim de semana (26 e 27/09); veja como agendar

26 de setembro de 2026, 10:09h
Mãe abraça criança em momento de carinho representando mudanças nas regras da licença-maternidade para gestantes e mães adotantes

STF muda regras da licença-maternidade e iguala prazo para gestantes e mães adotantes

25 de setembro de 2026, 14:29h
Idosa segura notas de dinheiro em frente a uma agência da Caixa representando o pagamento do BPC de setembro

Beneficiários do BPC começam a receber o pagamento de setembro nesta quinta (24); veja como consultar a data de pagamento

23 de setembro de 2026, 19:44h
Mão segurando notas de dinheiro de R$ 100 com a marca do programa Pé-de-Meia ao centro da imagem.

Pé-de-Meia de setembro: pagamento é liberado nesta quinta (24) para estudantes nascidos em julho e agosto

23 de setembro de 2026, 17:05h

Sobre Nós

Equipe com os melhores especialistas em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador. Mais de 10 anos de experiência.

O que deseja saber Agora?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados

Receba Notícias e Dicas GRÁTIS no WHATSAPP

whatsapp assistencialismo
  • Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
  • Últimas Notícias

Copyright © 2026 Assistencialismo Notícias

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Cadúnico
  • FGTS
  • Imposto de Renda
  • INSS
    • Aposentadoria
    • Auxílio Doença
    • Seguro-Desemprego
  • PIS/PASEP
  • Outros
    • Antena Digital Gratuita
    • Auxílio Mãe Solteira
    • CAIXA Tem
    • Carteira do Idoso
    • CNH Social
    • FIES
    • Minha Casa Minha Vida
    • Nova Carteira de Identidade
    • Pé-de-Meia

Copyright © 2026 Assistencialismo Notícias

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.