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Gestante pode ser DEMITIDA? Confira o que diz a lei!

A demissão de gestantes é uma questão regulada por legislações específicas que visam proteger os direitos das mulheres durante a gravidez e o período de maternidade.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 00:29h
em Notícias
Gestante pode ser DEMITIDA? Confira o que diz a lei!

A legislação trabalhista brasileira, consolidada na CLT, estabelece uma série de direitos específicos para as gestantes e seus bebês, visando garantir condições adequadas durante esse período especial. Imagem: Freepik

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A proteção dos direitos das gestantes é uma preocupação fundamental em diversas legislações trabalhistas ao redor do mundo.

No Brasil, o tema é regulamentado por leis específicas que visam garantir a segurança e o bem-estar das mulheres durante a gravidez e o período de maternidade.

Uma das questões mais discutidas é se uma gestante pode ser demitida durante sua gravidez. Por isso, hoje exploraremos o que diz a lei brasileira sobre essa questão delicada e as proteções legais oferecidas às gestantes no ambiente de trabalho.

Gestante pode ser demitida?

A demissão de gestantes é uma questão regulada por legislações específicas que visam proteger os direitos das mulheres durante a gravidez e o período de maternidade. Em geral, a gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas Leis n.º 12.812/2013 e n.º 11.770/2008.

No entanto, há casos em que a gestante pode ser demitida por justa causa, especialmente se cometer infrações graves ou tiver um comportamento inadequado no ambiente de trabalho. A seguir, detalharemos alguns dos motivos que podem justificar a demissão de uma gestante.

Gestante pode ser demitida por justa causa?

Sim, a gestante pode ser demitida por justa causa caso haja um motivo grave, devidamente comprovado por meio de processo administrativo.

Os motivos que podem resultar na demissão por justa causa de uma mulher grávida, assim como de outros trabalhadores, incluem:

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  1. Ato de improbidade (roubo, fraude, desonestidade)
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento (assédio, ofensa, indisciplina)
  3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
  4. Condenação criminal do empregado, caso não haja suspensão da execução da pena
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções (negligência, desinteresse, baixa produtividade)
  6. Embriaguez habitual ou em serviço
  7. Violação de segredo da empresa
  8. Ato de indisciplina ou de insubordinação
  9. Abandono de emprego
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa
  11. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa
  12. Prática constante de jogos de azar
  13. Faltas seguidas e injustificadas

Se uma gestante for demitida por justa causa, ela perde alguns benefícios, como a garantia de manter o emprego por um período, além de outras compensações financeiras, como aviso prévio, 13º salário, férias e multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Faltas podem levar uma gestante a ser demitida?

Não há um número específico de faltas que resultem na demissão por justa causa de uma gestante.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a gestante tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas periódicas e exames complementares durante a gestação, por pelo menos 6 vezes.

É fundamental que a gestante apresente atestados médicos para justificar suas faltas, a fim de evitar que sejam interpretadas como desídia.

Por outro lado, se houver faltas injustificadas e contínuas por mais de 30 dias, isso pode ser considerado abandono de emprego.

Para obter mais informações sobre se uma gestante pode ser demitida e outros tópicos relacionados ao tema, inscreva-se em nosso formulário e receba conteúdos por e-mail semanalmente.

Gestante pode ser demitida se engravidar logo após entrar na empresa, ou se estiver no período de experiência?

Não. Mesmo que a funcionária entre na empresa grávida e não tenha conhecimento dessa condição inicialmente, ela ainda tem direito à estabilidade provisória, desde que comprove posteriormente sua gravidez.

O direito à estabilidade provisória é garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de a empregada ter ciência da gravidez ou ter informado o empregador.

Se a gestante for demitida sem justa causa durante esse período, ela pode buscar na Justiça do Trabalho a sua reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

Além disso, durante o período de experiência, que pode durar até 90 dias, prorrogável uma vez, a funcionária grávida também está protegida pela estabilidade provisória e não pode ser demitida sem justa causa.

Essas garantias estão previstas no art. 391-A da CLT, que assegura a estabilidade provisória à empregada gestante durante o curso do contrato de trabalho, inclusive durante o aviso prévio, e ao empregado adotante que tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

Direitos da gestante pela CLT

A legislação trabalhista brasileira, consolidada na CLT, estabelece uma série de direitos específicos para as gestantes e seus bebês, visando garantir condições adequadas durante esse período especial:

  1. Estabilidade provisória no emprego por até 5 meses após o parto, protegendo a gestante contra demissões sem justa causa durante esse período.
  2. Licença-maternidade de, no mínimo, 120 dias, durante a qual a empregada recebe seu salário integralmente.
  3. Salário-maternidade sem descontos ou prejuízos, assegurando à gestante uma remuneração durante o período de afastamento por maternidade.
  4. Acordo para trabalhar em regime de home office, possibilitando à gestante realizar suas atividades laborais remotamente, quando viável.
  5. Troca temporária de função, caso a atividade atual represente riscos à saúde da gestante ou do bebê.
  6. Dispensa para realização de consulta e exames complementares ao menos 6 vezes, permitindo à gestante cuidar de sua saúde e do desenvolvimento do bebê.
  7. Creche ou auxílio-creche obrigatório quando a empresa possui mais de 30 mulheres com idade acima de 16 anos, visando facilitar o cuidado com os filhos durante o período de trabalho.
  8. Não há obrigatoriedade de fazer o exame de gravidez quando solicitado pela empresa devido a suspeitas de gravidez, garantindo a privacidade e a autonomia da gestante.
  9. Dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante o expediente para bebês de até 6 meses, proporcionando à mãe a oportunidade de amamentar seu filho durante o horário de trabalho.

Importante ressaltar que, por meio do programa “Empresa Cidadã”, o prazo da licença-maternidade pode ser estendido de 120 para 180 dias em empresas que aderirem a essa iniciativa, proporcionando um período ainda maior de cuidados e vínculo entre mãe e bebê.

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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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