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Licença-Paternidade: Você já conhece este benefício para os pais trabalhadores? Entenda

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 23:36h
em Notícias
Licença-Paternidade: Você já conhece este benefício para os pais trabalhadores? Entenda

Licença-Paternidade: Você já conhece este benefício para os pais trabalhadores? Foto: Reprodução

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A licença-paternidade é um direito trabalhista garantido aos pais que consiste em um período de afastamento remunerado do trabalho após o nascimento de um filho. Esse benefício visa permitir que os pais tenham a oportunidade de estar presentes nos primeiros dias de vida da criança, participando ativamente dos cuidados e estabelecendo vínculos afetivos desde o início.

Como funciona a licença-paternidade?

A duração da licença-paternidade pode variar de acordo com a legislação vigente e as políticas da empresa. A lei brasileira estabelece um mínimo de 5 dias corridos, mas pode ser estendida até 20 dias corridos em casos específicos, conforme determinado pelo Marco Legal da Primeira Infância.

Durante o período de licença-paternidade, o pai tem direito a receber seu salário normalmente, como se estivesse trabalhando. Isso é garantido pela legislação trabalhista brasileira. Para ter direito ao benefício, o pai precisa ser um trabalhador formal, ou seja, estar vinculado a uma empresa sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou a um órgão público. Além disso, geralmente é necessário comprovar o nascimento do filho por meio da apresentação da certidão de nascimento.

Durante o período de licença-paternidade, o pai tem o direito de se ausentar do trabalho para estar com o filho e ajudar nos cuidados, seja acompanhando consultas médicas, participando de atividades de rotina ou simplesmente dedicando tempo para estabelecer vínculos afetivos.

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Durante o afastamento, o empregador não pode demitir o pai, garantindo a estabilidade no emprego durante esse período e preservando seus direitos trabalhistas.

Como solicitar a Licença-Paternidade?

Antes de solicitar o benefício, é fundamental conhecer os passos necessários. Confira a seguir:

  1. Assim que o bebê nascer, informe imediatamente o seu empregador sobre o nascimento do filho e a sua intenção de tirar a licença-paternidade. Isso pode ser feito por meio de comunicação formal, como um e-mail ou uma carta, ou pessoalmente, dependendo da política da empresa.
  2. Sua empresa pode exigir que você preencha alguns formulários ou documentos para formalizar o pedido de licença-paternidade. Esses documentos geralmente incluem uma declaração de nascimento do filho e uma solicitação formal de afastamento do trabalho durante o período da licença.
  3. Entregue os documentos preenchidos e quaisquer outros requisitos exigidos pela empresa ao departamento de recursos humanos ou ao responsável pelo setor de pessoal. Certifique-se de seguir os procedimentos internos da empresa para garantir que sua solicitação seja processada corretamente.
  4. Após a aprovação da sua solicitação, combine com o seu empregador o período em que você estará ausente do trabalho para tirar a licença. Isso pode ser feito de acordo com suas necessidades pessoais e as políticas da empresa.
  5. Certifique-se de cumprir todos os prazos e procedimentos estabelecidos pela empresa para garantir que sua licença seja concedida conforme o planejado. Isso pode incluir a comunicação antecipada sobre suas datas de ausência e o retorno ao trabalho.
  6. Uma vez que o benefício seja concedido, aproveite ao máximo esse tempo para estar presente na vida do seu filho, participar dos cuidados diários e estabelecer vínculos afetivos preciosos nos primeiros dias de vida dele.

Se surgirem dúvidas sobre o processo de solicitação da licença-paternidade, não hesite em entrar em contato com o departamento de recursos humanos da sua empresa para obter orientações adicionais e esclarecimentos sobre os procedimentos específicos adotados pela organização.

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Licença-Paternidade e Licença-Maternidade

A licença-paternidade e a licença-maternidade são benefícios trabalhistas concedidos aos pais em virtude do nascimento de um filho. Embora tenham propósitos semelhantes de permitir que os pais dediquem tempo aos cuidados do recém-nascido, existem diferenças significativas entre elas:

1. Licença-Maternidade:

  1. Destinatário: A licença-maternidade é concedida à mãe biológica ou adotiva, permitindo que ela se afaste do trabalho para se recuperar do parto, amamentar e cuidar do recém-nascido nos primeiros meses de vida.
  2. Duração: No Brasil, a licença-maternidade é garantida pela Constituição Federal e dura em média 120 dias para mães biológicas e pode ser estendida em casos de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, que possibilita a prorrogação para até 180 dias.
  3. Remuneração: Durante a licença-maternidade, a mãe recebe seu salário integral ou um valor equivalente ao salário-maternidade pago pela Previdência Social, dependendo da política da empresa e da legislação aplicável.
  4. Proteção no Emprego: Durante o período de licença-maternidade, a mãe tem estabilidade no emprego, não podendo ser demitida sem justa causa.

2. Licença-Paternidade:

  1. Destinatário: A licença-paternidade é concedida ao pai biológico ou adotivo, permitindo que ele se afaste do trabalho para participar dos cuidados com o recém-nascido e estabelecer vínculos afetivos desde os primeiros dias de vida da criança.
  2. Duração: No Brasil, a licença-paternidade é garantida por lei e pode variar de 5 a 20 dias corridos, dependendo da legislação vigente e das políticas da empresa.
  3. Remuneração: Durante a licença-paternidade, o pai tem direito a receber seu salário integral, assim como na licença-maternidade.
  4. Proteção no Emprego: Durante o período de licença-paternidade, o pai também tem estabilidade no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa.

Embora as licenças tenham diferenças em relação ao destinatário e à duração, ambas visam promover o bem-estar da criança e o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal dos pais, reconhecendo a importância do envolvimento parental nos primeiros momentos de vida do filho.

Tags: como funciona a licença-paternidadeLicença-Maternidadelicença-paternidade
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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