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AUXÍLIO-DOENÇA: Veja quem pode receber o montante do INSS

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário seguir alguns passos e providenciar a documentação exigida. Saiba mais!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 00:08h
em INSS
AUXÍLIO-DOENÇA: Veja quem pode receber o montante do INSS

AUXÍLIO-DOENÇA: Veja quem pode receber o montante do INSS. Foto: Reprodução

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O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a segurados que ficam temporariamente incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente. Esse benefício tem como objetivo garantir uma fonte de renda ao segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

Quem tem direito a receber o montante do INSS?

O auxílio-doença do INSS destina-se a trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Dessa forma, para ter direito a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos. São eles:

  1. Qualidade de segurado: O interessado deve ser segurado do INSS, ou seja, contribuir para o sistema previdenciário. Isso inclui empregados, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, entre outros.
  2. Carência: Em geral, é exigido um período de carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença. No entanto, em casos de acidentes de trabalho, a carência pode ser dispensada.
  3. Incapacidade temporária para o trabalho: O segurado deve comprovar, por meio de exames médicos e perícia realizada pelo INSS, que está temporariamente incapaz de desempenhar suas atividades profissionais devido a doença ou acidente.
  4. Manutenção do vínculo empregatício: Durante o período em que o segurado estiver recebendo o auxílio-doença, o vínculo empregatício é mantido, o que significa que o empregado não pode ser demitido.
  5. Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar documentos médicos que atestem a incapacidade laboral, além de passar por uma perícia médica realizada por profissionais do INSS.
  6. Concessão do benefício: O auxílio-doença é concedido de forma temporária, com um período inicial determinado pelo médico perito do INSS. Se a incapacidade persistir, o benefício pode ser prorrogado.
  7. Retorno ao trabalho: Quando o segurado se recupera e está apto para retornar ao trabalho, o benefício é encerrado, e o vínculo empregatício é restabelecido.

Outras informações importantes sobre o auxílio-doença

  1. Duração do benefício: O auxílio-doença é concedido de forma temporária, sendo o período definido pelo médico perito do INSS. Caso o segurado continue incapaz ao final desse período, o benefício pode ser prorrogado.
  2. Valor do benefício: O valor do auxílio-doença é calculado com base na média salarial do segurado. O INSS paga 91% dessa média como benefício.
  3. Manutenção do vínculo empregatício: Durante o período em que o segurado estiver recebendo o auxílio-doença, o vínculo empregatício com o empregador é mantido, o que significa que o empregado não pode ser demitido.
  4. Perícia médica: O processo de concessão do auxílio-doença inclui uma perícia médica realizada por profissionais do INSS. Essa avaliação é fundamental para determinar a real incapacidade do segurado.
  5. Documentação necessária: Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade, além de preencher requerimentos específicos junto ao INSS.

Como solicitar o auxílio-doença?

Primordialmente, para solicitar o auxílio-doença no Brasil, é necessário seguir alguns passos e providenciar a documentação exigida. Saiba como proceder:

  1. Consulta médica e atestado: Consulte um médico para obter um diagnóstico sobre sua condição de saúde. Peça ao médico um atestado que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
  2. Requerimento inicial: Acesse o site do INSS (https://meu.inss.gov.br) ou ligue para o telefone 135 para agendar a perícia médica. No site, você pode preencher o requerimento do auxílio-doença online.
  3. Agendamento da perícia médica: Após o agendamento, compareça à agência do INSS na data e horário marcados. Leve documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho) e o atestado médico original.
  4. Perícia médica: Durante a perícia médica, explique sua situação ao médico perito e apresente os documentos médicos. O médico avaliará a sua condição de saúde e determinará a necessidade e o tempo de afastamento.
  5. Acompanhamento do pedido: Acompanhe o andamento do pedido pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
  6. Resultado da perícia: Se o benefício for concedido, você começará a receber o auxílio-doença. Caso seja indeferido, é possível recorrer da decisão.

Em alguns casos, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para auxiliar no retorno ao trabalho.

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Tags: auxílio-doençaauxílio-doença do INSSINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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