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LICENÇA-MATERNIDADE: Tudo que você precisa saber sobre o benefício está aqui

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 00:03h
em Notícias
LICENÇA-MATERNIDADE: Tudo que você precisa saber sobre o benefício está aqui

LICENÇA-MATERNIDADE: Tudo que você precisa saber sobre o benefício está aqui. Foto: Reprodução

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A licença-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras gestantes para garantir um período de descanso e cuidados após o parto. Essa licença é assegurada pela legislação trabalhista brasileira e busca proteger a saúde da mãe e do bebê, além de promover o vínculo familiar nos primeiros meses de vida da criança.

O que é a Licença-Maternidade?

Assim como mencionado acima, a licença-maternidade é um benefício concedido a mulheres que acabaram de dar à luz, visando garantir um período de repouso, recuperação e cuidados necessários após o parto. O objetivo principal é proteger a saúde da mãe e do recém-nascido, permitindo que a mulher se dedique aos cuidados do bebê nos primeiros meses de vida.

Durante o período da licença-maternidade, a trabalhadora gestante tem direito a afastar-se do trabalho sem prejuízo de sua remuneração. No Brasil, esse direito está previsto na legislação trabalhista, especificamente na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A licença-maternidade também pode se estender para mães que adotam uma criança. Nesses casos, a legislação garante um período de afastamento do trabalho para que a mãe possa se dedicar aos cuidados iniciais com a criança adotada.

É importante notar que a licença-maternidade é um direito fundamental para a proteção da saúde e bem-estar da mãe e do bebê, além de promover a integração e o vínculo familiar nos primeiros meses de vida do recém-nascido.

Tudo que você precisa saber sobre a Licença-Maternidade

  1. Duração da Licença-Maternidade: A licença-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a prorrogação é opcional e depende da adesão da empresa.
  2. Remuneração durante a Licença: Durante o período de licença-maternidade, a empregada tem direito ao salário integral, ou seja, recebe o mesmo valor que receberia se estivesse trabalhando normalmente.
  3. Garantia de Emprego: Durante o período de gravidez e até cinco meses após o parto, a empregada gestante tem garantia de emprego, não podendo ser demitida sem justa causa.
  4. Estabilidade Provisória: Além da garantia de emprego, a gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  5. Adoção: No caso de adoção, a licença-maternidade também é garantida. A legislação prevê que a mãe adotante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, e no caso de adoção de crianças com idade igual ou superior a 1 ano, a licença é de 60 dias.
  6. Licença-Paternidade: Além da licença-maternidade, os pais também têm direito à licença-paternidade, que é de 5 dias corridos. Em casos de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser ampliado para 20 dias.
  7. Programa Empresa Cidadã: Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã têm benefícios fiscais e a possibilidade de prorrogar a licença-maternidade e licença-paternidade.

Como solicitar?

Agora, confira os passos básicos a serem seguidos para a solicitação do benefício:

  1. Comunique a Gravidez ao Empregador: Assim que souber da gravidez, é importante informar imediatamente o empregador sobre a situação. Esse aviso pode ser feito verbalmente, mas muitas empresas preferem que seja formalizado por escrito.
  2. Apresente Atestado Médico: Normalmente, o empregador solicitará um atestado médico que comprove a gravidez. Esse documento pode ser fornecido pelo médico obstetra ou pelo médico do trabalho, dependendo da política da empresa.
  3. Informe a Data Prevista para o Parto: Junto com o atestado médico, é importante informar a data prevista para o parto. Isso ajuda o empregador a planejar a cobertura do seu cargo durante a sua ausência.
  4. Providencie os Documentos Necessários: O empregador pode solicitar documentos adicionais, como a Carteira de Trabalho, para registrar a concessão da licença-maternidade. Em alguns casos, a empresa pode orientar sobre formulários específicos a serem preenchidos.
  5. Consulte as Políticas Internas da Empresa: Algumas empresas têm políticas internas específicas relacionadas à licença-maternidade, como procedimentos de comunicação, formulários a serem preenchidos ou a necessidade de apresentar documentos adicionais.

Se houver dúvidas ou procedimentos específicos a seguir, é recomendável entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa. Eles podem fornecer informações detalhadas sobre o processo naquela organização específica.

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Tags: como dar entrada na Licença-MaternidadeLicença-MaternidadeLicença-Maternidade como solicitar
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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