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Auxílio-Maternidade e Licença-Maternidade: Características e Diferenças

Saiba também como solicitar o auxílio financeiro durante o período de afastamento.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 23:57h
em INSS
Auxílio-Maternidade e Licença-Maternidade: Características e Diferenças

Auxílio-Maternidade e Licença-Maternidade: Características e Diferenças. Foto: Reprodução

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O auxílio-maternidade refere-se a um benefício previdenciário concedido às mulheres que estão grávidas ou que acabaram de dar à luz. Esse benefício é uma forma de assegurar às gestantes e mães trabalhadoras uma fonte de renda durante o período em que estão impossibilitadas de trabalhar devido à gravidez e ao pós-parto.

O auxílio-maternidade está ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável pela concessão de benefícios previdenciários no Brasil. As principais características do auxílio-maternidade no país incluem:

Duração do benefício:

O auxílio-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser estendido em casos de complicações médicas ou nascimento de bebês prematuros. Em situações especiais, como adoção, a mãe adotante também pode ter direito ao benefício.

Valor do benefício:

O valor do auxílio-maternidade corresponde ao salário da segurada, limitado ao teto máximo estabelecido pela Previdência Social. Esse valor pode variar de acordo com a média salarial da trabalhadora nos meses anteriores ao afastamento.

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Requisitos:

Para ter direito ao auxílio-maternidade, a mulher precisa estar vinculada ao regime da Previdência Social, seja como empregada formal, contribuinte individual ou facultativa. Além disso, é necessário cumprir carência, que é o número mínimo de contribuições mensais para ter acesso ao benefício.

Proteção ao emprego:

Durante o período de recebimento do auxílio-maternidade, a trabalhadora tem a garantia da estabilidade no emprego, não podendo ser demitida sem justa causa.

Solicitação do benefício:

A segurada deve fazer a solicitação do auxílio-maternidade junto ao INSS, apresentando a documentação necessária, que inclui atestados médicos, documentos pessoais e informações sobre a empresa onde trabalha.

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Licença-maternidade:

O benefício está associado à licença-maternidade, que é o período em que a mulher tem o direito de se afastar do trabalho para cuidar do recém-nascido. A licença-maternidade é garantida por lei e pode ser estendida em casos de parto prematuro ou complicações médicas.

Existe diferença entre o auxílio-maternidade e a licença-maternidade?

Sim, existe uma diferença entre o auxílio-maternidade e a licença-maternidade, embora os termos sejam frequentemente usados de forma intercambiável. Vamos esclarecer as distinções entre esses conceitos:

1. Auxílio-Maternidade:

  • O auxílio-maternidade refere-se ao benefício financeiro concedido pela Previdência Social (INSS) às mulheres seguradas que estão grávidas, em licença-maternidade ou em casos de adoção.
  • Esse benefício tem o objetivo de garantir uma fonte de renda à gestante ou mãe adotiva durante o período em que ela está afastada do trabalho devido à maternidade.
  • O valor do auxílio-maternidade é calculado com base na média salarial da mulher nos meses anteriores ao afastamento, limitado ao teto estabelecido pela Previdência Social.

2. Licença-Maternidade:

  • A licença-maternidade é o período em que a mulher tem o direito de se afastar do trabalho para cuidar do recém-nascido, seja por parto ou adoção.
  • Esse período de afastamento é garantido por lei e tem duração de 120 dias, podendo ser estendido em casos de parto prematuro, complicações médicas ou outros casos especiais.
  • Durante a licença-maternidade, a mulher tem a estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa.

Em resumo, o auxílio-maternidade é o benefício financeiro concedido durante o período de afastamento da mulher de suas atividades laborais devido à maternidade, enquanto a licença-maternidade se refere ao período de afastamento em si, durante o qual a mulher tem direito à estabilidade no emprego. Ambos são parte das políticas de proteção à maternidade no Brasil.

Como solicitar o auxílio-maternidade?

A solicitação do auxílio-maternidade é feita por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Acompanhe os passos básicos que uma mulher deve seguir para solicitar o benefício:

  1. Agendamento: O primeiro passo é agendar um atendimento no INSS. Isso pode ser feito por meio do site oficial do INSS (https://www.gov.br/inss/) ou pelo telefone 135.
  2. Documentação Necessária: É importante reunir a documentação necessária antes de comparecer ao atendimento no INSS. A documentação pode variar dependendo do caso, mas geralmente inclui:
    • Documento de identificação válido com foto (RG, CNH, etc.).
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
    • Certidão de nascimento da criança (em caso de parto) ou documentos relacionados à adoção (em caso de adoção).
    • Atestado médico indicando o período de afastamento.
  3. Atendimento Presencial ou Online: Após agendar o atendimento, a mulher pode comparecer a uma agência do INSS pessoalmente ou, em alguns casos, realizar o processo de forma online, dependendo da disponibilidade de serviços digitais.
  4. Preenchimento de Requerimento: Durante o atendimento, será necessário preencher o requerimento do auxílio-maternidade, fornecendo informações detalhadas sobre a gestação, o parto ou a adoção, assim como dados pessoais e profissionais.

Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do processo pelo site do INSS ou pelo telefone 135. O acompanhamento é importante para verificar se há necessidade de complementar documentação ou se há alguma pendência no pedido.

Tags: auxílio-maternidadeINSSLicença-Maternidade
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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