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APOSENTADORIA DO INSS: Estas são as doenças que garantem o benefício

Algumas doenças garantem a concessão do benefício, devido à sua gravidade.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 22:58h
em Aposentadoria, INSS
APOSENTADORIA DO INSS: Estas são as doenças que garantem o benefício

APOSENTADORIA DO INSS: Estas são as doenças que garantem o benefício. Foto: Reprodução

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A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil a trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidentes. Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Saiba mais sobre a aposentadoria por invalidez do INSS

De antemão, entenda alguns pontos importantes sobre a aposentadoria por invalidez do INSS:

  1. Incapacidade Permanente: O principal requisito para a concessão da aposentadoria por invalidez é a comprovação da incapacidade permanente para o trabalho. Isso significa que o segurado deve apresentar laudos médicos e perícias que atestem a impossibilidade de realizar suas atividades profissionais de forma definitiva.
  2. Carência e Qualidade de Segurado: Além da incapacidade, é necessário que o segurado tenha cumprido a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício. Também é exigida a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias.
  3. Auxílio-doença Previdenciário: Antes de ser concedida a aposentadoria por invalidez, o segurado pode receber o auxílio-doença previdenciário por um período determinado. Durante esse período, é realizada uma avaliação periódica da incapacidade.
  4. Reabilitação Profissional: O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para tentar recuperar a capacidade laboral do segurado. Caso a reabilitação não seja possível ou não surta efeito, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.
  5. Benefício Proporcional ao Tempo de Contribuição: Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez proporcional ao tempo de contribuição.
  6. Revisões Periódicas: A aposentadoria por invalidez pode ser revisada pelo INSS periodicamente para verificar se o segurado continua incapaz para o trabalho. Em alguns casos, o benefício pode ser cessado se houver constatação de recuperação da capacidade laboral.

É importante ressaltar que o processo de concessão da aposentadoria por invalidez pode envolver perícia médica e análise documental, e é recomendável contar com o apoio de profissionais especializados em direito previdenciário para orientação durante esse processo.

Lista das doenças que concedem a aposentadoria por invalidez do INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não possui uma lista específica de doenças que automaticamente garantem o direito à aposentadoria por invalidez. A concessão desse benefício depende da comprovação da incapacidade permanente para o trabalho, seja ela causada por doença ou acidente.

No entanto, existem algumas doenças que, devido à sua gravidade e impacto na capacidade laboral, frequentemente levam à concessão da aposentadoria por invalidez. Algumas delas incluem:

  1. Doenças Neurológicas Graves: Como esclerose múltipla, doença de Parkinson, paralisia cerebral, entre outras.
  2. Doenças Cardíacas: Cardiopatias graves que comprometem a capacidade de trabalho.
  3. Doenças Psiquiátricas: Transtornos mentais severos, como esquizofrenia, transtorno bipolar, depressão grave, entre outros.
  4. Câncer: Dependendo da gravidade e impacto no organismo, o câncer pode levar à concessão da aposentadoria por invalidez.
  5. Doenças Reumáticas: Algumas doenças reumáticas crônicas e incapacitantes podem levar à concessão do benefício.
  6. Doenças Respiratórias: Em casos graves, como fibrose pulmonar, enfisema pulmonar, asma grave, entre outras.
  7. Doenças Genéticas: Algumas condições genéticas incapacitantes podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez.
  8. Lesões Graves e Deficiências Físicas: Lesões que causem incapacidade permanente, como amputações, paraplegia, tetraplegia, entre outras.
  9. HIV/AIDS: Em estágios avançados da doença, pode haver a concessão da aposentadoria por invalidez.

Lembrando que a concessão da aposentadoria por invalidez é resultado de avaliações médicas e perícia do INSS, e cada caso é analisado individualmente.

Como obter o benefício?

Para obter a aposentadoria por invalidez do INSS, é necessário seguir um processo que envolve a comprovação da incapacidade permanente para o trabalho. Saiba o que você deve fazer:

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  1. Agendamento de Perícia Médica: O primeiro passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito pela Central de Atendimento 135 ou pelo site oficial do INSS.
  2. Recolhimento de Documentação: Antes da perícia, é importante reunir toda a documentação médica que comprove a incapacidade, como laudos, exames, relatórios médicos e receitas de medicamentos. Quanto mais documentação relevante, melhor.
  3. Comparecimento à Perícia Médica: No dia agendado, o segurado deve comparecer à agência do INSS para realizar a perícia médica. Durante a avaliação, o médico perito irá analisar a documentação apresentada e examinar o estado de saúde do segurado.
  4. Resultado da Perícia: Com base na avaliação médica, o INSS emitirá um parecer indicando se o segurado está ou não incapacitado para o trabalho de forma permanente. Caso a conclusão seja favorável, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.
  5. Análise Administrativa: Após o resultado da perícia, o processo passará por análise administrativa, onde será verificado se o segurado atende aos demais requisitos, como carência e qualidade de segurado.
  6. Concessão do Benefício: Se todos os requisitos forem atendidos, o INSS concederá a aposentadoria por invalidez. O segurado começará a receber o benefício, que é pago mensalmente.

É importante ressaltar que, em alguns casos, o INSS pode conceder inicialmente o auxílio-doença, que é um benefício temporário, enquanto o segurado passa por tratamento ou reabilitação. Se a incapacidade for confirmada como permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Caso o benefício seja negado na primeira análise, é possível entrar com recurso administrativo e, se necessário, buscar orientação jurídica para contestar a decisão.

Tags: aposentadoriaaposentadoria por invalidezINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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