Com a virada do ano, chegam não apenas novas expectativas e metas, mas também mudanças significativas nas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil.
Entenda como as regras de transição podem afetar a APOSENTADORIA pelo INSS em 2024
Em 2024, as exigências para a obtenção desse benefício tornam-se mais rigorosas, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência Social, promulgada há cerca de quatro anos.
Em suma, essas regras de transição têm se tornado gradualmente mais restritivas com o decorrer do tempo, impactando diretamente quem busca aposentar-se pelo INSS.
Alterações em 2024
Os requisitos estabelecidos pela Reforma da Previdência de 2019 implicam que os brasileiros que ingressaram no mercado de trabalho após novembro daquele ano devem atender aos novos critérios para se aposentar.
Desse modo, estes consistem em uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para elas e 35 para eles.
Sendo assim, para aqueles que já estavam inseridos no mercado de trabalho na época da promulgação da reforma, existem até cinco regras de transição, das quais duas – o sistema de pontos e a idade mínima progressiva – tornam-se mais exigentes a cada ano que passa.
Sistema de pontos
No sistema de pontos, cada ano de contribuição ao INSS equivale a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade acrescenta outro ponto. Em seu início, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Estes valores avançam anualmente e, em 2024, alcançarão 91 pontos para mulheres e 101 para homens.
Conforme projeções oficiais, em 2028, atingirão o limite de 105 pontos para homens, sem mais incrementos. Cinco anos depois, em 2033, mulheres alcançarão o limite de 100 pontos.
Utilizando ferramentas como a calculadora do INSS, é possível inserir idade e tempo de contribuição para estimar o tempo restante até a aposentadoria por esta regra, assim como pelas demais.
Idade mínima progressiva
Outra regra que sofre alterações em 2024 é a idade mínima progressiva, a qual aumenta seis meses a cada ano. No ano corrente, a idade mínima para mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses, enquanto para homens, para 63 anos e 6 meses.
Anualmente, essa exigência cresce até atingir os 62 anos para mulheres em 2031 e os 65 para homens em 2027, quando ambos terão que cumprir a mesma regra aplicável aos que ingressaram no mercado de trabalho após a promulgação da reforma.

Demais regras de transição
Para aqueles que estavam próximos da aposentadoria em 2019, existem também outras modalidades de transição, como a regra do pedágio.
Contudo, esta requer que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Para indivíduos com mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), há a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Ou seja, devem cumprir o dobro desse período em relação ao que seria necessário antes da reforma. São necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Além disso, outra regra de aposentadoria é por idade, exigindo um mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, essa opção tende a ser mais vantajosa para aqueles que não conseguiram manter uma contribuição regular ao INSS de forma contínua ao longo do tempo.
Escolhendo a melhor opção
De forma geral, a escolha da melhor regra para aposentadoria varia de acordo com cada caso e situação financeira do trabalhador. Por exemplo, um homem de 55 anos que começou a trabalhar aos 18 anos se enquadra nas cinco regras de transição da reforma.
Sendo assim, ele pode se aposentar utilizando o pedágio de 100%, mas receberá apenas 72% do valor do benefício. Contudo, caso espere mais sete anos, em 2030, poderá se aposentar com 100% do benefício.




