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Quem tem direito ao pagamento do 13º salário? Quando cai na conta?

Igor Macedo por Igor Macedo
24 de abril de 2025, 22:36h
em Salário Mínimo, Notícias
Quem tem direito ao pagamento do 13º salário? Quando cai na conta?

Quem tem direito ao pagamento do 13º salário? Quando cai na conta? Imagem: Divulgação

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O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido por lei no Brasil. Ele foi criado em 1962 e pretende proporcionar um rendimento adicional aos trabalhadores no final do ano.

Todos os trabalhadores em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o 13º salário, desde que tenham trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Quem Tem Direito ao 13º Salário

Diversos grupos de trabalhadores têm direito ao recebimento do 13º salário. São eles:

  1. Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal.
  2. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para esses grupos, que receberam em maio e junho.
  3. Pensionistas.
  4. Trabalhadores rurais.
  5. Trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato.
  6. Trabalhadores domésticos.

Vale ressaltar que estagiários não têm direito ao 13º salário, pois não são regidos pela CLT e não são considerados empregados. A lei que regula esse tipo de trabalho não obriga o pagamento do 13º salário.

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Formas de Pagamento do 13º Salário

O 13º salário pode ser pago de três formas diferentes:

  1. Em parcela única, até o dia 30 de novembro.
  2. Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador.
  3. Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

A decisão de pagar em uma ou duas parcelas cabe ao empregador. No caso de ser pago em uma única vez, o valor deve ser depositado até o dia 30 de novembro. É importante ressaltar que o pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é considerado ilegal.

Calendário de Pagamento do 13º Salário

O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei n° 4.749. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia em um domingo ou em um feriado, o pagamento deve ser antecipado.

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É importante destacar que o empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas deve respeitar o prazo exigido para cada parcela.

Como Calcular o Valor do 13º Salário e os Descontos

O valor do 13º salário integral é pago somente para os trabalhadores que atuam há pelo menos um ano na mesma empresa. Caso contrário, o trabalhador terá direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo do valor a receber é feito da seguinte forma: a cada mês em que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 15 dias, ele terá direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Ou seja, o cálculo do 13º salário considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

No caso de colaboradores que tiveram aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento.

Além do salário base, o 13º salário também deve considerar outros adicionais, como adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade. No entanto, faltas não justificadas podem levar a descontos no valor do 13º salário. Para ter direito a 1/12 do 13º salário, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês.

Os descontos legais que incidem sobre o 13º salário são o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses descontos são feitos na segunda parcela do benefício.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela do 13º salário.

O Que Fazer em Caso de Atraso ou Não Pagamento do 13º Salário

Caso o empregador não pague a primeira parcela do 13º salário até a data limite, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas ao governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato da categoria.

Se o empregador não respeitar o prazo de pagamento ou não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, o que gera uma multa.

É importante conhecer os seus direitos e estar atento aos prazos e procedimentos relacionados ao 13º salário. Essa gratificação é um direito dos trabalhadores e deve ser respeitada pelas empresas.

Tags: 13º salário liberadopagamento do 13º salárioquem recebe o 13º salárioquem tem direito ao 13º salário
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Igor Macedo

Igor Macedo

Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados. Revisor grupo Sena Online

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