O Programa Gás do Povo garante a liberação do vale-gás para as famílias beneficiárias no dia 10 de cada mês, sendo obrigatório que as famílias que receberão uma nova recarga em outubro utilizem o vale anterior até o dia 9 do mesmo mês, segundo o Informe nº 04 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Durante o defeso eleitoral, em vigor de 4 de julho a 25 de outubro de 2026, todos os procedimentos operacionais do benefício continuam normalmente, incluindo a liberação de vales e a recarga dos botijões de 13 kg, conforme as diretrizes do programa e da Portaria MDS nº 1.124/2025.
O programa seleciona automaticamente as famílias elegíveis por meio do Cadastro Único, sem a necessidade de solicitação ou inscrição específica por parte dos interessados. Continue lendo e saiba mais!
Qual é o calendário de disponibilização dos vales em 2026?
Os vales do Programa Gás do Povo, instituído pela Lei nº 15.348/2026, são disponibilizados no dia 10, conforme a periodicidade de recarga de cada família, mesmo quando a data cai em feriado ou fim de semana. Cada vale deve ser utilizado até o dia 9 do mês previsto para a próxima liberação. Assim, quando o vale anterior expira, o novo fica disponível no dia seguinte.
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Entrar no canal do siteExemplo prático: se o vale anterior foi emitido em 10 de agosto, ele deve ser utilizado até 9 de outubro pelas famílias com direito à recarga bimestral. A nova recarga fica disponível automaticamente em 10 de outubro, desde que a família continue atendendo às condições exigidas pelo programa.
A periodicidade dos vales varia de acordo com o número de pessoas registradas na família, conforme a tabela abaixo:
| Composição familiar | Vales por ano | Periodicidade |
|---|---|---|
| 2 ou 3 pessoas | 4 | 1 a cada 3 meses |
| 4 ou mais pessoas | 6 | 1 a cada 2 meses |
O cronograma completo pode ser consultado no informe oficial e varia conforme o mês de entrada da família no programa e a quantidade de integrantes. Por exemplo, uma família de quatro pessoas que ingressou em agosto recebeu o vale em 10 de agosto e terá novas recargas em 10 de outubro e 10 de dezembro, conforme o calendário previsto.
Quem tem direito ao benefício do Gás do Povo?

Apenas famílias selecionadas automaticamente pelo Cadastro Único podem receber o benefício. Os principais requisitos são:
- Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses;
- Renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;
- Responsável familiar (RF) com CPF sem pendências na Receita Federal, cadastrado corretamente e ativo no Cadastro Único;
- Família fora de processo de Averiguação Cadastral.
É indispensável manter as informações do Cadastro Único atualizadas a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança importante na família, como o nascimento de um novo integrante, a alteração de endereço, a mudança na renda familiar ou a entrada ou saída de pessoas do domicílio, entre outras situações.
Caso o prazo de atualização seja ultrapassado, o recebimento dos vales do Gás do Povo pode ser suspenso, inclusive para famílias que já participavam do programa. O retorno não é imediato após a regularização do cadastro: a família precisa passar por uma nova seleção automática e continuar atendendo aos critérios exigidos para voltar a receber o benefício.
Como consultar se a família foi contemplada?
A consulta para saber se a família foi beneficiada pelo programa pode ser feita em quatro canais oficiais:
- Aplicativo “Meu Social”: disponível na Play Store e Apple Store, com acesso via login gov.br do responsável familiar;
- Portal Gás do Povo no site do MDS: consulta com CPF da(o) RF, opção “Consultar benefício”;
- Disque Social 121: atendimento eletrônico 24h, humano de segunda a sexta das 7h às 19h;
- Atendimento CAIXA: telefones 0800 726 0207 ou 111.
Quando há vale disponível, o sistema avisa sobre o período de vigência.
O que é preciso para usar o vale do gás?
Após consultar e confirmar a disponibilidade do vale, o beneficiário pode utilizá-lo para recarregar um botijão de 13 kg em uma revenda credenciada. As formas aceitas são:
- Cartão Bolsa Família com chip;
- Cartão de débito da CAIXA das contas Corrente, Salário, Poupança, CAIXA Tem ou Social Digital;
- CPF da(o) RF com código recebido por SMS, desde que o telefone esteja atualizado na CAIXA.
A apresentação do botijão vazio é obrigatória para a troca. Caso opte pelo código via SMS, o beneficiário deve atualizar ou confirmar o número do celular pelo aplicativo CAIXA Tem ou em uma agência.
Onde encontrar pontos de troca do Gás do Povo?
Os pontos credenciados podem ser localizados no aplicativo “Meu Social”, no site do MDS ou no site da CAIXA. É possível filtrar por estado, município, bairro e CEP, facilitando a localização da revenda mais próxima. Não é necessário fazer login no aplicativo apenas para consultar os pontos de troca.
Antes de ir ao local, recomenda-se contatar a revenda para consultar possíveis taxas de entrega e os horários de funcionamento. A revenda pode cobrar pela entrega, pela compra do vasilhame vazio e pela instalação da mangueira, mas nunca pode exigir um valor adicional para complementar o vale.
Como agir em caso de problema com o benefício ou revenda?
Dúvidas ou dificuldades no uso do vale podem ser solucionadas nos seguintes canais:
- SAC CAIXA (0800 726 0101) para problemas com cartão, débito ou SMS;
- Disque Social 121 para dúvidas gerais sobre o programa;
- ANP (0800 970 0267) (formulário) para denúncias relativas a práticas irregulares em revendas credenciadas, como recusa do vale ou cobrança indevida.
Ao denunciar irregularidades à ANP, informe sempre o CNPJ da revenda, que pode ser consultado no aplicativo ou na placa do local.
O que acontece se a família mudar de composição ou dados?
Mudanças no tamanho da família exigem atualização cadastral para que o cronograma dos vales seja ajustado. Uma família que aumenta de dois para cinco membros, por exemplo, passa a receber vales em intervalos menores, de três para dois meses entre as recargas. Todas as alterações só produzem efeito após nova validação no Cadastro Único.
Como evitar a perda do benefício por prazos ou erros
Um ponto pouco destacado é a necessidade de acompanhar o status do vale no aplicativo Meu Social. O vale expira se não for utilizado até o dia 9 do mês previsto para a próxima liberação, e não há possibilidade de reemissão retroativa. Também é fundamental manter o telefone atualizado na CAIXA para receber o código por SMS, caso essa seja a forma de utilização escolhida.
O acompanhamento regular dos canais oficiais do programa pode ajudar a evitar a suspensão ou a perda do benefício.
Onde acessar dados e monitorar o Gás do Povo
Informações detalhadas sobre emissão de vales, perfil das famílias e execução dos recursos podem ser consultadas no Painel Monitora MDS, no Portal da Transparência e no VISDATA, todos oficiais do Governo Federal. Os canais garantem transparência e ajudam a acompanhar o histórico do benefício.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Gás do Povo em 2026:













