A Prefeitura inicia nesta quarta-feira (20) uma ação de busca ativa ligada ao Bolsa Família para localizar beneficiários fora da escola.
A medida reforça regras de permanência no programa social e alerta para o risco de bloqueio do benefício em casos de descumprimento das exigências educacionais.
A seguir, confira todos os detalhes.
Como funciona a busca ativa pela cidade baiana
A iniciativa une duas secretarias municipais pela execução da ação. A Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza atua em conjunto com a Secretaria de Educação pela identificação direta do público-alvo no espaço físico de atendimento social mantido pela prefeitura no centro urbano da cidade.
As características da busca ativa pela ação são:
- Atendimento concentrado pela Casa Bolsa Família na quarta-feira (20)
- Identificação direta pela folha resumo do cadastro municipal do titular
- Apoio dos Centros de Referência da Assistência Social pelas escolas
- Encaminhamento imediato pela rede municipal de educação pela matrícula
A coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) V, Daniele Santana, já iniciou a busca pelas escolas da rede municipal.
A profissional explica que o requisito básico para a identificação pelo sistema é manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, com indicação de procurar a unidade do CRAS responsável pela região nos casos sem cadastro vigente.
Quem pode aderir à matrícula pela rede municipal?
A modalidade educacional é destinada a um público adulto na cidade de Itabuna. A sigla EJAI corresponde à Educação de Jovens, Adultos e Idosos, com aulas oferecidas pela rede pública municipal de Itabuna pelos próximos meses, pelo calendário escolar normalmente disponível pela cidade.
O público prioritário pela busca ativa inclui:
- Mães solo cadastradas pela Casa Bolsa Família pela base municipal
- Pessoas acima de 60 anos sem o ensino fundamental concluído
- Adultos sem histórico escolar pelo trabalho anterior pelos órgãos
- Quem nunca estudou pela rede de ensino formal pelo país até hoje
São 4.949 pessoas cadastradas como não alfabetizadas no município. A informação foi divulgada pela coordenadora setorial da EJAI, Flávia Menezes, que destacou a abertura da oportunidade pela conclusão da educação fundamental para o público adulto pelo município.
As quatro etapas oferecidas pela modalidade EJAI
A organização pedagógica da modalidade segue uma divisão clara pelos níveis. Os alunos são distribuídos pelas etapas conforme o conhecimento prévio pela avaliação inicial feita pela equipe pedagógica da rede municipal pelo cadastro feito pela matrícula.
As quatro etapas pela modalidade são:
- Etapa 1 pela equivalência ao primeiro, segundo e terceiro anos do fundamental I
- Etapa 2 pela equivalência ao quarto e quinto anos do fundamental I
- Etapa 3 pela equivalência ao sexto e sétimo anos do fundamental II
- Etapa 4 pela equivalência ao oitavo e nono anos do fundamental II
Quem tem documentação parcial pelo histórico escolar pode iniciar pela etapa correspondente ao último ano cursado, e quem nunca estudou começa pela primeira fase pela alfabetização inicial.
A bolsa adicional de R$ 100 pela permanência no estudo
O incentivo financeiro é um diferencial pela adesão à modalidade. O valor pago mensalmente é considerado um subsídio pela permanência na escola, com objetivo de evitar a evasão pelos primeiros meses do retorno à sala de aula pelos beneficiários incluídos pelo programa.
As características do benefício pela bolsa adicional são:
- Valor mensal pago aos matriculados pela modalidade educacional EJAI
- Direito vinculado à frequência regular nas aulas oferecidas pelo município
- Soma ao benefício principal do Bolsa Família pela conta do titular
- Acompanhamento pela Secretaria de Promoção Social do cumprimento das regras
O recurso é pago pela rede municipal pela articulação com as secretarias responsáveis. A coordenadora setorial afirmou que o subsídio funciona como estímulo concreto para a permanência das pessoas na escola, especialmente pelo público adulto que enfrenta a conciliação entre estudo, trabalho e cuidados domésticos.
As regras gerais do Bolsa Família pelo cumprimento das obrigações
O Programa Bolsa Família federal exige o cumprimento de condicionalidades pelo titular para a manutenção do benefício.
As exigências são definidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social pela legislação atualizada pela Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12 deste ano.
As principais condicionalidades pela legislação atual são:
- Frequência escolar mínima de 60% pelas crianças entre 4 e 6 anos
- Frequência mínima de 75% pelos estudantes de 6 a 18 anos incompletos
- Acompanhamento de vacinação pelas crianças menores de 7 anos
- Pré-natal pelas gestantes inscritas pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS) pela rotina
A atualização cadastral é o ponto de partida para a proteção do benefício. O titular deve manter os dados em dia pelo CRAS de sua região, com atenção especial à falsidade de mensagens que circulam por WhatsApp ou SMS pedindo informações pessoais pelos canais não oficiais.
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