Uma nova exigência do governo federal passa a impactar diretamente milhões de pessoas que recebem benefícios sociais. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu, por meio da Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, que o cadastro biométrico deverá ser realizado até 31 de dezembro do mesmo ano.
A medida atinge principalmente quem ainda não possui identificação biométrica registrada nos sistemas oficiais. Sem essa atualização, o acesso a pagamentos pode ser comprometido.
A seguir, confira todas as informações importantes e o passo a passo para realizar o cadastro biométrico.
O que é o cadastro biométrico obrigatório
O cadastro biométrico é o registro das impressões digitais dos dez dedos e da fotografia facial em uma base de dados nacional do governo federal. Ao ser feito por meio da CIN — Carteira de Identidade Nacional —, esses dados ficam vinculados ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) do cidadão como identificação única e definitiva.
A exigência faz parte de uma modernização do sistema de identificação do governo federal, que busca unificar bases hoje fragmentadas entre diferentes órgãos — TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Detran, Polícia Federal — em uma única plataforma integrada. O objetivo prático é reduzir fraudes: com a biometria registrada, torna-se muito mais difícil que terceiros recebam benefícios em nome de outra pessoa.
Prazo final para o cadastro biométrico: dezembro de 2026
O cronograma definido pela portaria varia conforme a situação biométrica atual de cada beneficiário. Existem três situações distintas, com impactos e prazos diferentes:
- Sem nenhuma biometria registrada: precisa emitir a CIN até 31 de dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, a ausência do cadastro biométrico pode impedir a concessão ou renovação de benefícios.
- Com biometria no TSE, CNH ou passaporte: está protegido até 31 de dezembro de 2027, desde que o registro tenha sido feito até o fim de 2026. A partir de janeiro de 2028, apenas a biometria da CIN será aceita para benefícios sociais.
- Já possui a CIN: não precisa fazer nada. O cadastro biométrico já está registrado e é válido permanentemente para qualquer solicitação de benefício.
Consequências de não realizar o cadastro biométrico
A portaria não determina cancelamento automático de benefícios para quem não fizer o cadastro até dezembro. O impacto se dá nas operações futuras — renovação, concessão de novos benefícios e procedimentos que exijam verificação de identidade:
- A partir de jan/2027: quem não tiver nenhum cadastro biométrico pode encontrar dificuldades em procedimentos que exijam validação de identidade nos órgãos gestores de benefícios.
- A partir de jan/2028: somente a biometria da CIN será aceita. Quem tiver biometria no TSE ou CNH feita até 31/12/2026 está coberto até essa data, mas precisará emitir a CIN antes de 2028.
- Alerta sobre desinformação: mensagens que circulam nas redes afirmando cancelamento imediato do Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria por falta da CIN são falsas. A transição é gradual e os prazos são os definidos pela portaria oficial.
Passo a passo para efetuar o cadastro biométrico
O processo exige atendimento presencial para coleta física dos dados biométricos — mas pode ser iniciado pelo celular, com o agendamento feito de casa. A primeira emissão é gratuita em todo o país. Organize-se com antecedência: quanto mais próximo do fim do ano, maior a demanda esperada nos postos. Siga as etapas:
- Acesse o portal oficial: acesse o site do Governo Digital e clique no link de agendamento do seu estado. Cada estado tem seu próprio sistema, mas todos estão listados no portal nacional.
- Escolha o posto e agende: selecione a unidade de atendimento mais próxima e escolha a data e o horário disponíveis. O agendamento é gratuito e pode ser feito pelo celular ou computador.
- Separe a documentação: leve a certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento (para casados) — é o único documento obrigatório. Não precisa do cartão físico do CPF
- Compareça ao atendimento: no local, serão coletadas as impressões digitais dos dez dedos e uma foto do rosto. O processo leva menos de 30 minutos
- Aguarde o documento: o prazo de entrega varia entre 3 e 22 dias úteis, conforme o estado. Em São Paulo (Poupatempo), até 22 dias úteis. Em estados menores, pode ser concluído em poucos dias.
- Ative a CIN digital: após receber o documento físico, acesse o aplicativo Gov.br, vá em “Carteira de Documentos” e adicione a CIN digital. A versão digital tem validade jurídica idêntica ao documento impresso.
Menores de 16 anos: precisam estar acompanhados do responsável legal, que deve apresentar o próprio documento de identidade no atendimento.
Documentos necessários para o cadastro biométrico
A emissão da CIN exige documentação mínima. Confirme o que levar antes de se deslocar ao posto para não perder o atendimento agendado:
- Obrigatório: certidão de nascimento (solteiros) ou certidão de casamento (casados) — original ou cópia autenticada com selo de verificação. É o único documento exigido em todo o país.
- CPF: não é necessário apresentar o cartão físico. O número está vinculado à certidão ou é consultado diretamente no sistema
- Comprovante de residência: pode ser solicitado em alguns estados como documento complementar. Verifique no site do seu estado antes do atendimento.
- Menores de 16 anos: devem estar acompanhados do responsável legal, que apresenta o próprio documento de identidade. O menor de 12 anos também pode precisar de comprovante de filiação.
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