Milhares de aposentados e pensionistas podem reduzir o valor cobrado no Imposto de Renda em 2026, caso tenham algumas enfermidades. Poucos sabem, mas a isenção do IR para doenças graves está garantida por lei, mas só vale para rendimentos vindos de benefícios previdenciários.
Confira quais doenças entram na lista, entenda o passo a passo pelo Meu INSS e saiba o que fazer se precisar passar por perícia ou representar alguém legalmente.
O que é a isenção do IR para doença grave?
Trata-se do direito de não pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma quando o beneficiário possui doenças graves, previstas em legislação federal. A medida ampara quem enfrenta problemas de saúde sérios e assegura o benefício ainda que a pessoa só tenha sido diagnosticada depois da concessão do benefício previdenciário.
Vale ressaltar que a isenção não engloba rendimentos que não sejam de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros ganhos, como aluguel ou salários, permanecem tributados normalmente.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2026?
A possibilidade se destina a quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e apresenta uma ou mais enfermidades listadas na Lei n.º 7.713/1988. O diagnóstico pode ocorrer em qualquer momento, não sendo exigido que o contribuinte estivesse doente na data da concessão do benefício.
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- HIV (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS)
Para efeitos práticos, a isenção abrange apenas os valores de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos em função dessas doenças.

Quais são os valores beneficiados e como é feito o cálculo
A isenção incide sobre todo o valor recebido em aposentadoria, pensão ou reforma, não havendo teto máximo para a parcela isenta, desde que o rendimento tenha relação com a doença grave reconhecida pelo INSS. Outros rendimentos permanecem sujeitos à tributação conforme as regras regulares da Receita Federal.
A Receita Federal poderá exigir documentação para comprovação do direito à isenção no ato da declaração, caso haja divergência ou falta de informação.
Documentação necessária para solicitar isenção do IR
- Documento oficial de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documentos médicos: laudo, atestado ou relatório médico que comprove a doença (de preferência com CID – Código Internacional de Doenças), emitido por serviço médico oficial ou médico especializado;
- Em caso de representação legal: procuração ou termo de curatela, tutela ou guarda e documentos do representante.
Todos os documentos devem estar legíveis e atualizados no momento do envio.
Como solicitar a isenção: passo a passo pelo Meu INSS
- Acesse o site Meu INSS ou aplicativo;
- Faça login utilizando CPF e senha cadastrados;
- No campo “Do que você precisa?”, digite “Isenção”;
- Selecione o serviço “Solicitar isenção do Imposto de Renda”;
- Preencha as informações solicitadas e anexe documentos pessoais e médicos digitalizados;
- Conclua a solicitação acompanhando as orientações da plataforma.
Se não for possível acessar pela internet, o requerente pode ligar para o telefone 135 para atendimento ou agendar ida presencial a uma agência do INSS.
Prazos para análise, resposta e calendário de atendimento
O tempo de resposta para análise dos documentos costuma ser de até 30 dias corridos após o protocolo da solicitação, podendo chegar a 45 dias em média, segundo o próprio INSS.
Caso o INSS solicite perícia médica, a pessoa será avisada para comparecer presencialmente na agência informada na data e horário definidos pelo sistema, levando sempre os documentos originais.
O atendimento telefônico pelo número 135 costuma ter espera de até 5 minutos. Para atendimentos presenciais, é preciso agendar e o tempo na agência costuma ser de até 30 minutos.
Situações especiais: perícia médica, atendimento por representante e pedidos negados
Se for convocado para perícia, o beneficiário deve apresentar documentos originais e exames recentes no INSS, conforme encaminhamento. Os representantes legais precisam portar procuração ou termo de representação oficial, além dos próprios documentos.
No caso de negativa, o cidadão pode apresentar recurso administrativo diretamente pelo Meu INSS, anexando novos laudos e justificativas, ou buscar outros canais oficiais para esclarecimentos.
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