Você já está contando os dias para receber um dinheiro extra ainda neste final de ano? A segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até sexta-feira, dia 19 de dezembro de 2025, alcançando mais de 95 milhões de brasileiros.
A expectativa é alta: esse benefício não deve só reforçar o orçamento das famílias, mas também movimentar bilhões na economia do país. Curioso para saber quem tem direito, como é calculado esse valor e quais os cuidados ao receber?
Fique atento, pois o prazo está próximo e entender esses detalhes pode fazer toda a diferença no seu planejamento financeiro.
O que é o 13º salário e quem recebe?
O 13º salário foi criado em 1962, pela Lei 4.090, como uma gratificação natalina que garante ao trabalhador um pagamento adicional no fim do ano. Esse benefício é concedido a todos que trabalharam com carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no ano vigente. Também são contemplados aposentados e pensionistas do INSS, bem como trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por motivo de doença ou acidente.
Para cada mês trabalhado, considerando o mínimo de 15 dias, o profissional tem direito a receber 1/12 do salário mensal na soma do valor final. Esse cálculo proporcional é fundamental para quem iniciou ou encerrou o vínculo com a empresa durante o ano.
Calendário dos pagamentos do 13º salário em 2025

A primeira parcela do benefício foi paga até o dia 28 de novembro de 2025, conforme exige a legislação. Já a segunda e última parcela precisa ser depositada até o dia 19 de dezembro, sexta-feira. Quem é aposentado ou pensionista do INSS recebe de maneira antecipada, seguindo o calendário divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Segundo o Dieese, o valor médio do benefício deve girar em torno de R$ 3.512 quando somadas as duas parcelas, injetando R$ 369,4 bilhões na economia neste ano.
Como funciona o cálculo proporcional?
O valor total do 13º salário é equivalente a um mês do salário bruto para quem trabalhou durante o ano inteiro na mesma empresa. Caso o colaborador tenha iniciado recentemente, o cálculo é proporcional, considerando a fração de 1/12 para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
Caso o trabalhador tenha faltas não justificadas superiores a 15 dias em determinado mês, esse período deixa de ser contabilizado no cálculo. Isso pode resultar em desconto no valor final da gratificação.
Tributação do 13º salário: entenda os descontos
A primeira parcela é paga de forma integral, sem incidência de descontos obrigatórios. Já na segunda, são realizados o recolhimento do Imposto de Renda, INSS e FGTS (no caso do empregador). Esses tributos são calculados sobre o valor total do benefício e aparecem detalhados no holerite do trabalhador.
Na declaração anual do Imposto de Renda, existe um campo específico para informar os valores recebidos a título de 13º salário, facilitando a prestação de contas ao Fisco.
Direitos em caso de rescisão contratual
Nos casos de demissão sem justa causa, o 13º salário deve ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado em 2025, juntamente com as verbas rescisórias. O profissional perde o direito caso a dispensa ocorra por justa causa.
Esse pagamento ocorre no momento da rescisão e segue os mesmos critérios de proporcionalidade aplicados normalmente ao cálculo do benefício.
O que fazer se o pagamento não for feito?
O não recebimento do 13º salário no prazo previsto caracteriza infração trabalhista. O trabalhador pode procurar o RH da empresa para esclarecimentos e, se necessário, acionar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho, que pode aplicar multas à empresa inadimplente.
Manter registro dos recibos de pagamento e holerites é fundamental para comprovar eventuais pendências e garantir seus direitos.
Perguntas frequentes
- Quando recebo a segunda parcela do 13º salário?
A segunda parcela deve ser paga até 19 de dezembro de 2025 para trabalhadores da iniciativa privada. - Há descontos nas duas parcelas?
Não. Apenas a segunda parcela do 13º salário sofre descontos de IR e INSS. - O pagamento pode ser antecipado?
Sim. Algumas empresas antecipam o pagamento, mas a legislação estabelece o prazo máximo para quitação da segunda parcela.
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