Muitos trabalhadores já aguardam o depósito da segunda parcela do 13° salário. O benefício, considerado como um respiro financeiro bem-vindo neste período do ano, terá uma novidade: a antecipação da última parcela. Esta mudança pode impactar diretamente o planejamento de quem conta com esse dinheiro extra para organizar as contas, realizar compras de fim de ano ou mesmo investir em novos projetos pessoais.
Quem tem direito a receber o 13º?
Todo colaborador contratado sob o regime CLT faz jus ao benefício, incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Além desses, aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados. Mesmo quem tenha ingressado recentemente na empresa não fica de fora, desde que tenha cumprido determinado tempo mínimo de registro no ano.
Para que um mês seja incluído no cálculo, é preciso ao menos 15 dias de trabalho registrados naquele período. O direito é proporcional ao tempo de serviço caso não tenha havido 12 meses de atividade.
Como calcular o valor da segunda parcela do 13° salário?
O cálculo do benefício é simples, mas pode gerar dúvidas. Primeiro, somam-se o salário-base mensal, adicionais fixos como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, e a média de horas extras e comissões. Vale-transporte, auxílio-alimentação e outros benefícios indenizatórios não entram na conta.
O total anual é obtido ao dividir a soma dos valores por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados (ou seja, se trabalhou o ano todo, recebe o valor integral). A primeira parcela equivale a metade desse valor, já sem descontos. A segunda parcela traz descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável – ou seja, o valor que cai na conta costuma ser menor que o da primeira parcela.
Exemplo prático
Quem trabalhou em todos os meses do ano e tem salário-base de R$ 4.800, receberá metade (R$ 2.400) como primeira parcela, e o restante, já descontados INSS e Imposto de Renda, como segunda parcela.
Por que a segunda parcela do 13° salário foi antecipada?
O principal motivo para o adiantamento do pagamento em 2025 é a coincidência do prazo máximo com o sábado, dia 20 de dezembro. Para assegurar que todos os trabalhadores recebam o dinheiro dentro do período legal, o depósito será realizado na sexta-feira, dia 19. Essa medida evita atrasos e possíveis transtornos, uma vez que operações bancárias e financeiras têm limitações em finais de semana.

Quais são as regras para pagamento do 13° salário?
A legislação determina que a primeira parcela seja paga até o dia 30 de novembro. Em 2025, como a data caiu em um domingo, muitas empresas anteciparam para sexta-feira, dia 28. Já a segunda, tradicionalmente até dia 20 de dezembro, será igualmente antecipada em função do dia útil.
Caso o trabalhador seja contratado ao longo do ano ou tenha pedido demissão, o valor do décimo terceiro será proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Importante lembrar que quem for demitido por justa causa perde o direito ao 13°.
Pode receber o valor integral de uma vez?
Sim, a empresa pode optar pelo pagamento total do valor em parcela única, respeitando o limite das datas previstas. No entanto, a legislação não permite parcelamento superior a duas vezes: qualquer outra forma de divisão não está contemplada nas regras trabalhistas.
Quem não tem direito ao 13º salário?
Estagiários não foram incluídos nesta obrigação, pois o estágio é regulado por lei específica e não configura vínculo empregatício. Trabalhadores temporários devidamente registrados fazem jus ao benefício, mas autônomos e prestadores de serviço, como pessoas jurídicas, não possuem tal direito, uma vez que não há ligação formal de emprego.
E se a empresa atrasar o pagamento?
Atrasos na quitação do pagamento podem resultar em multas aos empregadores. O trabalhador que não receber até a data limite pode registrar denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização das normas laborais.
Esse mecanismo reforça a obrigação das empresas de se organizarem e cumprirem os prazos previstos, garantindo ao trabalhador o recebimento de seu rendimento extra com a devida segurança e previsibilidade.
Perguntas Frequentes
- Quando a segunda parcela do 13º salário será paga em 2025? A segunda parcela será paga em 19 de dezembro de 2025, pois o prazo final caiu em um sábado.
- Qual o motivo da antecipação? O principal motivo é que o prazo limite, 20 de dezembro, cai em um sábado, exigindo o depósito na sexta-feira anterior.
- Quem tem direito ao 13º salário? Trabalhadores CLT, domésticos, rurais, urbanos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS possuem direito.
- Como é calculado o valor do 13º? O valor total é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados; a segunda parcela vem com descontos obrigatórios.
- Quais descontos incidem sobre o valor? A segunda parcela pode ter desconto do INSS e do Imposto de Renda, dependendo do valor recebido.
- O décimo terceiro é obrigatório para estagiários? Não, pois o estágio não tem vínculo empregatício.
- Como funciona para quem foi demitido? Se a demissão foi sem justa causa ou a pedido do funcionário, o valor é proporcional aos meses trabalhados.
- Existe multa para atraso no pagamento? Sim, o empregador pode ser multado e o trabalhador pode acionar a Superintendência Regional do Trabalho.
- Todos os benefícios entram no cálculo? Apenas salário-base, adicionais e médias de horas extras e comissões entram. Vale-transporte e auxílio-alimentação não.
- É possível receber o 13º em mais de duas parcelas? Não, a legislação só permite o pagamento em até duas vezes ou em parcela única.
Veja também: Descubra quanto você irá receber
Com a chegada do 13º salário, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o cálculo e o pagamento das parcelas. No vídeo a seguir, vamos explicar de forma simples como fazer essa conta.















