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13º salário: 2ª parcela com desconto de INSS e IR sai até 20/12

Como calcular o valor da 2ª parcela do 13º com os descontos de INSS e IR

Ana Nery por Ana Nery
2 de dezembro de 2025, 14:44h
em Notícias
Notas de 50 reais representando o pagamento da segunda parcela do 13º salário, com desconto de INSS e IR.

Até o dia 20/12, será feita a liberação da 2ª parcela do 13º salário, com descontos de INSS e IR./ Imagem: Assistencialismo Notícias

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Imagine receber uma quantia a mais no fim do ano, proporcionando oportunidades únicas para quem deseja colocar as contas em dia ou investir em um novo projeto pessoal.

O 13º salário é um direito previsto na legislação brasileira, e todo trabalhador formal espera ansiosamente por esse benefício. Mas o que muitos não sabem é que a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, costuma vir menor devido aos descontos obrigatórios.

Descubra agora como funciona esse pagamento, quem tem direito e os detalhes sobre descontos, cálculo e prazos que poucos conhecem.

Quem tem direito ao 13º salário em 2025?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que o benefício é garantido para todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo domésticos formalizados, rurais, urbanos e servidores públicos, conforme as regras de cada esfera do serviço público.

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Além desses, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, paga em cronograma próprio divulgado pelo INSS. Autônomos, MEIs e profissionais sem vínculo formal não têm direito, salvo previsão específica em acordo coletivo.

  • Carteira assinada (CLT).
  • Empregados domésticos registrados.
  • Trabalhadores rurais e urbanos sob CLT.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • Servidores públicos (conforme regra do ente federativo).
  • Licença-maternidade: proporcional, parte pelo empregador, parte pelo INSS.
  • Licença médica prolongada: conforme regras do INSS.

Fração igual ou superior a 15 dias em um mês já garante a contagem de 1/12 avos do salário.

Quais descontos incidem sobre o 13º salário?

Os descontos legais só incidem na 2ª parcela do 13° salário. Veja os principais:

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  • INSS: O desconto segue a tabela progressiva do Instituto Nacional do Seguro Social, aplicada sobre a base do 13º salário. O valor varia conforme a faixa salarial.
  • Imposto de Renda: Quem recebe acima do limite de isenção, também sofre desconto do IRPF, calculado separadamente do salário mensal.

Vale lembrar que FGTS não é descontado do 13º salário, mas o empregador é obrigado a recolher a contribuição. Apenas INSS e IRPF reduzem o valor recebido pelo trabalhador.

Entenda o cálculo da segunda parcela do 13º

Cálculo do 13º salário com destaque para a segunda parcela, mostrando notas de 100 reais
O cálculo do 13º salário leva em conta o número de meses trabalhados./ Imagem: Assistencialismo Notícias

Para calcular o 13° salário, é preciso considerar a remuneração integral de dezembro, dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados. Mês trabalhado por pelo menos 15 dias já conta na fração.

Exemplo 1: Empregado com salário de R$3.000, admissão em janeiro e trabalho o ano completo:

  • R$3.000 ÷ 12 = R$250 (por mês).
  • R$250 × 12 = R$3.000 (total do 13º, antes dos descontos).
  • 1ª parcela: R$1.500 (sem descontos).
  • 2ª parcela: R$1.500, com desconto de INSS e Imposto de Renda, quando houver.

Exemplo 2: Admissão em maio com salário de R$1.600:

  • R$1.600 ÷ 12 = R$133,33.
  • R$133,33 × 8 = R$1.066,64 (proporcional a 8 meses).
  • 1ª parcela: R$533,32.
  • 2ª parcela: R$533,32 (menos descontos obrigatórios).

Entram ainda no cálculo: horas extras, adicionais (como insalubridade, noturno e periculosidade) e comissões, sempre com base na média do ano.

Prazos legais para pagamento da 2ª parcela

O pagamento da primeira parcela do benefício deve acontecer até 30 de novembro de 2025. Como a data pode cair em final de semana, recomenda-se pagar até o dia útil anterior, geralmente até 28 de novembro.

A segunda parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro de 2025. Atrasos podem ser denunciados à Superintendência Regional do Trabalho ou pelos canais oficiais do MTE. Para aposentados e pensionistas INSS, a data do abono segue o calendário do Instituto, divulgado anualmente.

Dicas para planejar o uso do 13º salário

Receber um valor extra pode ser uma ajuda no orçamento, principalmente neste período do ano. Confira algumas sugestões para fazer bom uso desse recurso:

  • Coloque contas em dia e priorize o pagamento de dívidas com juros altos.
  • Antecipe parcelas do cartão de crédito quando possível.
  • Considere separar uma parte para emergências ou reservas financeiras.
  • Pense na possibilidade de investir em aplicações seguras, mesmo que com pequenos valores.
  • Evite compras impulsivas de fim de ano; avalie as reais necessidades antes de gastar.

O 13º também pode ser útil para reforçar as compras de Natal ou ajudar no planejamento das férias, mas é importante organizar as finanças e evitar a armadilha do consumismo imediato.

Regras especiais para remuneração variável

Empregados que recebem comissões, adicionais variáveis ou horas extras passam por cálculos diferenciados:

  • A primeira parcela tem como base a média salarial de janeiro a novembro.
  • A segunda parcela complementa até 11/12 avos, sendo ajustada até 20 de dezembro.
  • O ajuste final pode ocorrer até 10 de janeiro, após o fechamento do mês de dezembro.

Se houver valores de comissão ou adicionais a serem incluídos no encerramento anual, o empregador deve recalcular o benefício, garantindo a média correta referente ao período trabalhado durante o ano.

Como agir em caso de erro ou não pagamento?

O Ministério do Trabalho orienta procurar a Superintendência Regional para registrar denúncia anônima. Caso não seja possível um acordo diretamente com o empregador, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento do benefício acrescido das devidas correções.

Servidores públicos devem seguir o canal de atendimento do órgão ou prefeitura responsável. Já aposentados e pensionistas podem consultar o INSS pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135 para verificar prazos e possíveis divergências.

Perguntas frequentes

  • Como é feita a média para cálculo de remuneração variável no 13º?
    A média é baseada nos valores recebidos entre janeiro e dezembro, considerando todos os adicionais e comissões.
  • Quando o 13º pode ser pago juntamente com férias?
    O trabalhador pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias. Isso deve ser pedido ao empregador no início do ano.
  • Existe multa para atraso no pagamento?
    Sim. O empregador pode ser penalizado em caso de atraso, segundo a legislação vigente.

Continue acessando o ASSISTENCIALISMO NOTÍCIAS e confira mais informações sobre o tema.

Assista ao vídeo abaixo e entenda o 13° salário:

 

Tags: calculo decimo terceirodécimo terceiro 2025pagamento décimo terceiroparcelas décimo terceiro
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora do grupo Sena Online, com atuação especializada em Direito do Trabalho e Benefícios Sociais.

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