Imagine receber uma quantia a mais no fim do ano, proporcionando oportunidades únicas para quem deseja colocar as contas em dia ou investir em um novo projeto pessoal.
O 13º salário é um direito previsto na legislação brasileira, e todo trabalhador formal espera ansiosamente por esse benefício. Mas o que muitos não sabem é que a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, costuma vir menor devido aos descontos obrigatórios.
Descubra agora como funciona esse pagamento, quem tem direito e os detalhes sobre descontos, cálculo e prazos que poucos conhecem.
Quem tem direito ao 13º salário em 2025?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que o benefício é garantido para todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo domésticos formalizados, rurais, urbanos e servidores públicos, conforme as regras de cada esfera do serviço público.
Além desses, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, paga em cronograma próprio divulgado pelo INSS. Autônomos, MEIs e profissionais sem vínculo formal não têm direito, salvo previsão específica em acordo coletivo.
- Carteira assinada (CLT).
- Empregados domésticos registrados.
- Trabalhadores rurais e urbanos sob CLT.
- Aposentados e pensionistas do INSS.
- Servidores públicos (conforme regra do ente federativo).
- Licença-maternidade: proporcional, parte pelo empregador, parte pelo INSS.
- Licença médica prolongada: conforme regras do INSS.
Fração igual ou superior a 15 dias em um mês já garante a contagem de 1/12 avos do salário.
Quais descontos incidem sobre o 13º salário?
Os descontos legais só incidem na 2ª parcela do 13° salário. Veja os principais:
- INSS: O desconto segue a tabela progressiva do Instituto Nacional do Seguro Social, aplicada sobre a base do 13º salário. O valor varia conforme a faixa salarial.
- Imposto de Renda: Quem recebe acima do limite de isenção, também sofre desconto do IRPF, calculado separadamente do salário mensal.
Vale lembrar que FGTS não é descontado do 13º salário, mas o empregador é obrigado a recolher a contribuição. Apenas INSS e IRPF reduzem o valor recebido pelo trabalhador.
Entenda o cálculo da segunda parcela do 13º

Para calcular o 13° salário, é preciso considerar a remuneração integral de dezembro, dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados. Mês trabalhado por pelo menos 15 dias já conta na fração.
Exemplo 1: Empregado com salário de R$3.000, admissão em janeiro e trabalho o ano completo:
- R$3.000 ÷ 12 = R$250 (por mês).
- R$250 × 12 = R$3.000 (total do 13º, antes dos descontos).
- 1ª parcela: R$1.500 (sem descontos).
- 2ª parcela: R$1.500, com desconto de INSS e Imposto de Renda, quando houver.
Exemplo 2: Admissão em maio com salário de R$1.600:
- R$1.600 ÷ 12 = R$133,33.
- R$133,33 × 8 = R$1.066,64 (proporcional a 8 meses).
- 1ª parcela: R$533,32.
- 2ª parcela: R$533,32 (menos descontos obrigatórios).
Entram ainda no cálculo: horas extras, adicionais (como insalubridade, noturno e periculosidade) e comissões, sempre com base na média do ano.
Prazos legais para pagamento da 2ª parcela
O pagamento da primeira parcela do benefício deve acontecer até 30 de novembro de 2025. Como a data pode cair em final de semana, recomenda-se pagar até o dia útil anterior, geralmente até 28 de novembro.
A segunda parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro de 2025. Atrasos podem ser denunciados à Superintendência Regional do Trabalho ou pelos canais oficiais do MTE. Para aposentados e pensionistas INSS, a data do abono segue o calendário do Instituto, divulgado anualmente.
Dicas para planejar o uso do 13º salário
Receber um valor extra pode ser uma ajuda no orçamento, principalmente neste período do ano. Confira algumas sugestões para fazer bom uso desse recurso:
- Coloque contas em dia e priorize o pagamento de dívidas com juros altos.
- Antecipe parcelas do cartão de crédito quando possível.
- Considere separar uma parte para emergências ou reservas financeiras.
- Pense na possibilidade de investir em aplicações seguras, mesmo que com pequenos valores.
- Evite compras impulsivas de fim de ano; avalie as reais necessidades antes de gastar.
O 13º também pode ser útil para reforçar as compras de Natal ou ajudar no planejamento das férias, mas é importante organizar as finanças e evitar a armadilha do consumismo imediato.
Regras especiais para remuneração variável
Empregados que recebem comissões, adicionais variáveis ou horas extras passam por cálculos diferenciados:
- A primeira parcela tem como base a média salarial de janeiro a novembro.
- A segunda parcela complementa até 11/12 avos, sendo ajustada até 20 de dezembro.
- O ajuste final pode ocorrer até 10 de janeiro, após o fechamento do mês de dezembro.
Se houver valores de comissão ou adicionais a serem incluídos no encerramento anual, o empregador deve recalcular o benefício, garantindo a média correta referente ao período trabalhado durante o ano.
Como agir em caso de erro ou não pagamento?
O Ministério do Trabalho orienta procurar a Superintendência Regional para registrar denúncia anônima. Caso não seja possível um acordo diretamente com o empregador, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento do benefício acrescido das devidas correções.
Servidores públicos devem seguir o canal de atendimento do órgão ou prefeitura responsável. Já aposentados e pensionistas podem consultar o INSS pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135 para verificar prazos e possíveis divergências.
Perguntas frequentes
- Como é feita a média para cálculo de remuneração variável no 13º?
A média é baseada nos valores recebidos entre janeiro e dezembro, considerando todos os adicionais e comissões. - Quando o 13º pode ser pago juntamente com férias?
O trabalhador pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias. Isso deve ser pedido ao empregador no início do ano. - Existe multa para atraso no pagamento?
Sim. O empregador pode ser penalizado em caso de atraso, segundo a legislação vigente.
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Assista ao vídeo abaixo e entenda o 13° salário:


















