Milhares de pessoas aguardam as novidades sobre o pagamento CAIXA que será realizado no valor de R$ 2.800 no dia 27 de outubro de 2025. Esta liberação é destinada a um grupo específico de trabalhadores, que agora podem conferir se têm direito ao benefício e organizar seus documentos para garantir o recebimento do valor no prazo estabelecido.
Descubra como consultar sua situação, quem pode solicitar e todos os passos necessários para aproveitar esse pagamento, que poderá aliviar o orçamento de muitas famílias neste fim de ano.
Como é feito o pagamento CAIXA: modalidades e prazos
O pagamento CAIXA é realizado com exclusividade em conta individual na instituição. O depósito pode acontecer de três modos:
- Crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA já existente em nome do titular;
- Conta Poupança Social Digital, criada automaticamente e sem custos caso o beneficiário não possua outra conta na CAIXA;
- Movimentação da conta digital pelo App CAIXA Tem, permitindo saques, transferências e até uso de cartão virtual.
Após a aprovação do pedido, o crédito cai no mês seguinte. Por isso, para receber em 27 de outubro, é necessário ter solicitado até 30/09/2025.
Quem tem direito ao pagamento de R$ 2.800 da CAIXA?
O pagamento programado pela CAIXA para 27/10 é referente ao ressarcimento de cotas dos extintos fundos do PIS/PASEP, voltados principalmente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988. Esse grupo inclui tanto os profissionais da iniciativa privada quanto servidores públicos registrados na época. Ainda há oportunidade também para beneficiários legais de trabalhadores falecidos, desde que comprovem a condição com documentação apropriada.
Importante ressaltar que os saldos não sacados em anos anteriores foram transferidos ao Tesouro Nacional, mas o direito continua preservado até cinco anos após a transferência. Por isso, é indispensável agir dentro do prazo estabelecido para não perder a chance de receber.

Como consultar e solicitar o pagamento do PIS/PASEP?
Consulta pelo aplicativo FGTS
A consulta deve ser feita de forma digital, garantindo mais praticidade ao usuário. É possível verificar a existência de saldo a receber por meio do aplicativo FGTS, disponível para download tanto para Android quanto para iOS. No app, o titular terá acesso direto a sua conta e poderá iniciar o pedido de ressarcimento de maneira rápida e segura.
Consulta presencial ou via site oficial
Além do app, é possível consultar em qualquer agência CAIXA, levando um documento de identificação. Para quem prefere a internet, o site dedicado à consulta do PIS/PASEP também disponibiliza informações atualizadas.
Documentação necessária para solicitação
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte);
- No caso de falecimento do titular, apresentar certidão PIS/PASEP/FGTS, declaração oficial de dependentes ou autorização judicial e declaração de herdeiros;
- Número do PIS/PASEP, caso disponível, para agilizar o trâmite.
Quem não tiver a documentação completa pode obter orientações individualizadas diretamente em uma agência da CAIXA.
Calendário de pagamentos em 2025
| Solicitação feita até | Recebe em |
|---|---|
| 28/02/2025 | 28/03/2025 (sexta-feira) |
| 31/03/2025 | 25/04/2025 (sexta-feira) |
| 30/04/2025 | 26/05/2025 (segunda-feira) |
| 31/05/2025 | 25/06/2025 (quarta-feira) |
| 30/06/2025 | 25/07/2025 (sexta-feira) |
| 31/07/2025 | 25/08/2025 (segunda-feira) |
| 31/08/2025 | 25/09/2025 (quinta-feira) |
| 30/09/2025 | 27/10/2025 (segunda-feira) |
| 31/10/2025 | 25/11/2025 (terça-feira) |
| 30/11/2025 | 26/12/2025 (sexta-feira) |
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
O que fazer se você não conseguir receber?
Se a solicitação for indeferida ou o pagamento não for liberado no prazo, é possível acompanhar o processo tanto pelo aplicativo quanto diretamente nas agências. A CAIXA esclarece que a efetivação do pagamento está condicionada ao orçamento do governo federal. Caso o recurso não seja disponibilizado no ano da solicitação, o valor é corrigido e pago no ano seguinte.
Beneficiários legais: transmissão para herdeiros
Se o titular do direito ao PIS/PASEP já faleceu, os herdeiros ou dependentes podem acessar o valor. Para isso, é necessário apresentar certidão de dependentes ou ordem judicial. O atendimento pode ser feito presencialmente e, após aprovação, o crédito ocorre na conta indicada pelos herdeiros aptos conforme legislação.
Veja como sacar o seu dinheiro:
Perguntas Frequentes
- Quem tem direito ao pagamento de R$ 2.800 da CAIXA? Trabalhadores que possuem saldo dos fundos PIS/PASEP, que atuaram entre 1971 e 1988, além de herdeiros devidamente documentados.
- Como consultar se tenho direito ao benefício? Pelo aplicativo FGTS, internet no site da Fazenda ou presencialmente em agências da CAIXA.
- Preciso pagar alguma taxa para receber o valor? Não há cobrança de taxa. Todo processo é gratuito, realizado pelos canais oficiais.
- O valor de R$ 2.800 pode ser menor ou maior? O valor é referente ao saldo disponível de cada trabalhador, podendo variar.
- É possível consultar para terceiros? Só é permitido consultar dados próprios ou, em caso de falecimento, por meio de documentos que comprovem a condição de herdeiro.
- Se não sacar o valor neste ano, perco o direito? O prazo segue até cinco anos após a transferência para o Tesouro Nacional. Depois disso, perde-se o direito.
- Consigo receber direto no aplicativo? O acompanhamento é feito pelo app, mas o crédito acontece em conta da CAIXA vinculada ao titular.
- O que fazer em caso de erro na solicitação? Procure imediatamente uma agência CAIXA com a documentação para analisar e corrigir possíveis inconsistências.
- É seguro usar o CAIXA Tem para movimentar o valor? Sim, desde que utilize somente aplicativos originais e protegidos por senha, garantindo privacidade dos dados.
- Quem libera o pagamento final? O Ministério da Fazenda aprova a solicitação e, só após isso, a CAIXA efetua o pagamento ao titular ou beneficiário.


















