Cerca de 177 mil famílias receberam uma notificação do governo federal para devolver valores recebidos de forma indevida do auxílio emergencial concedido durante a pandemia da Covid-19. O tema trouxe dúvidas importantes, principalmente entre aqueles que temem estar na lista de devolução ou não entendem os critérios adotados. Com o objetivo de informar e orientar, este texto apresenta todos os detalhes sobre o processo, quem deve regularizar e como agir para evitar problemas futuros!
O que é a notificação do Auxílio Emergencial?
A notificação é o comunicado formal feito pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para famílias que, segundo análise de dados, receberam o auxílio emergencial de forma indevida. Em 2025, a ação visa recuperar cerca de R$ 478,8 milhões pagos fora dos critérios estabelecidos, permitindo que os cofres públicos sejam ressarcidos. O contato ocorre por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O foco está em pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a devolver.
Como saber se estou na lista?
Para os que receberam qualquer tipo de comunicado, a recomendação principal é acessar o site oficial do MDS e realizar a consulta. O governo não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp, reduzindo o risco de golpes. Utilize apenas os canais oficiais para checar sua situação com segurança.
Critérios para devolução do Auxílio Emergencial
Nem todos que receberam o auxílio, precisam devolver os valores. O processo de devolução se concentra em famílias que apresentaram inconsistências como:
- Vínculo de emprego formal durante o recebimento;
- Recebimento simultâneo de benefício previdenciário ou assistencial incompatível;
- Renda familiar acima dos limites legais estabelecidos;
- Casos de informações divergentes ou ausência de critérios para receber o benefício.
Estão isentos da cobrança pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como inscritos no Cadastro Único, beneficiários do Bolsa Família, quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800 ou que possuem renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal total de até três salários mínimos.
Passo a passo para regularizar a situação
- Acesse o Vejae do Ministério do Desenvolvimento Social;
- Confira sua notificação e os valores devidos;
- Escolha a forma de pagamento: PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU do Banco do Brasil via PagTesouro;
- Opte pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50;
- No sistema, é possível apresentar recurso se discordar da notificação, garantindo direito à defesa.
O prazo para regularização é de até 60 dias após o recebimento da notificação.
Consequências de não devolver valores indevidos
Ignorar a notificação e não efetuar a devolução dos valores pode gerar consequências sérias. O cidadão poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, ter o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito, dificultando financiamentos, obtenção de crédito ou outros serviços. Além disso, o débito pode gerar cobrança judicial, tornando a situação ainda mais complexa.
Onde buscar orientação e dúvidas?
Se restarem dúvidas, busque sempre fontes oficiais. O portal do MDS oferece informações, perguntas frequentes e o Guia do Vejae. Também é possível ligar para o Disque Social 121, que atende gratuitamente fornecendo esclarecimentos. As redes sociais oficiais do ministério são canais seguros para atualizações e comunicados.
Estados com mais famílias notificadas em 2025
Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná concentram o maior número de famílias com necessidade de regularização, seguindo o volume de pagamentos realizados na pandemia e a economia local. Contudo, pessoas de todo o país podem ser incluídas na lista, desde que se enquadrem nos critérios de análise específicos.
Oportunidade de defesa e recurso
No próprio sistema do MDS, cada cidadão tem o direito de apresentar recurso e justificar porque acredita que não se encaixa nos critérios de devolução. Essa etapa garante transparência e respeito ao direito de defesa previsto em lei, contribuindo para que possíveis erros administrativos sejam corrigidos sem prejuízo indevido ao interessado.
Quem recebeu notificação sobre a devolução do auxílio emergencial deve agir prontamente para evitar transtornos financeiros. Aproveite o prazo regular para consulta, verifique os canais oficiais e utilize as opções de recurso disponíveis, caso necessário. Busque informações no Assistencialismo Notícias e compartilhe esta orientação com quem possa ser afetado. Você já conferiu sua situação? Priorize a regularização e evite transtornos para garantir tranquilidade e segurança para sua família.
Perguntas frequentes
- Quem precisa devolver o auxílio emergencial em 2025? Devem devolver quem recebeu o benefício indevidamente, fora dos critérios legais, conforme análise do MDS.
- Como sei se fui notificado? Receberá comunicação pelos canais oficiais como SMS, WhatsApp, e-mail ou pelo aplicativo Notifica.
- Existe prazo para pagar o valor devido? Sim, o cidadão tem até 60 dias para regularizar após a notificação.
- E se eu não concordar com a cobrança? É possível apresentar recurso diretamente no sistema do Vejae do MDS.
- Posso parcelar o pagamento? Sim, o débito pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa.
- E quem está no Bolsa Família ou Cadastro Único? Nestes casos, essas pessoas estão isentas de devolução, conforme regras do próprio MDS.
- Onde posso buscar mais informações seguras? Priorize o portal do MDS, a central Disque Social 121 e as redes sociais oficiais do ministério.
- Quais as consequências de não pagar? O nome do devedor pode ir para a Dívida Ativa da União, Cadin e ser negativado.
- Como evitar cair em golpes de devolução? Não clique em links desconhecidos. Considere apenas sistemas e canais oficiais do governo federal.
- Famílias de todos os estados estão sujeitas à devolução? Sim, desde que se encaixem nos critérios para devolução estabelecidos pelo MDS.