O Fundo PIS/Pasep é uma questão que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. Se você já se sentiu confuso sobre a diferença entre as cotas e o abono salarial anual ? Se sim, não se preocupe! A seguir, você vai entender de forma simples e prática como cada um desses benefícios funciona, quem tem direito e como acessá-los.
Cotas x abono salarial: Qual a diferença?
É muito comum que os trabalhadores confundam as cotas do Fundo PIS/Pasep com o abono salarial. Entenda as diferenças entre eles.
Cotas do Fundo PIS/Pasep
As cotas são o valor acumulado na conta do trabalhador ao longo dos anos. Esse valor resulta das contribuições feitas pelas empresas e pode ser resgatado em situações como aposentadoria ou falecimento do titular, quando os herdeiros podem realizar o saque.
-
Resgate: Aposentadoria ou falecimento (herdeiros podem resgatar).
Como consultar o saldo das cotas?
Para saber se há saldo disponível nas cotas do Fundo PIS/Pasep, o trabalhador pode acessar a plataforma online do Ministério da Fazenda ou usar o aplicativo FGTS. Lembre-se de que é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro para fazer a consulta.
Abono salarial
O abono salarial é um pagamento anual destinado aos trabalhadores que atendem a certos critérios. Para ter direito ao abono, o trabalhador deve:
-
Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.
-
Ter recebido uma remuneração média inferior a dois salários mínimos.
Esse valor varia conforme o tempo de serviço e a remuneração mensal.
-
Solicitação: O trabalhador pode solicitar o abono salarial entre julho e dezembro, conforme o calendário estabelecido pelo governo.
Como solicitar o abono salarial?
O processo de solicitação do abono salarial é simples, mas exige que o trabalhador esteja atento aos prazos. O pedido pode ser feito online, por meio do Portal do Trabalhador, ou presencialmente, em postos de atendimento, como as agências da Caixa Econômica Federal. O pagamento do abono salarial segue um calendário definido pelo governo, geralmente com base no mês de nascimento do trabalhador.
Como acessar os benefícios?
Agora que você sabe o que são as cotas e o abono salarial, veja o passo a passo para acessá-los corretamente.
Passo a passo para consultar cotas
-
Acesse o site: Entre no portal repiscidadao.fazenda.gov.br.
-
Login: Faça login com sua conta Gov.br.
-
Consulta: Informe seu CPF e o número do PIS/Pasep.
-
Resultado: O sistema mostrará se há saldo disponível.
Como solicitar o abono salarial
-
Verifique o prazo: A solicitação do abono salarial pode ser feita anualmente, geralmente entre julho e dezembro, conforme o calendário estabelecido pelo governo.
-
Documentos necessários: CPF e carteira de trabalho.
-
Acesse o site: Visite o Portal do Trabalhador ou vá até um posto de atendimento.
-
Preencha o formulário: Complete as informações solicitadas e aguarde a confirmação.
Quem tem direito?
Compreender quem tem direito aos benefícios é essencial para garantir que você tenha acesso a eles. Confira abaixo quem pode acessar as cotas e o abono salarial:
Direito às cotas
-
Aposentados.
-
Herdeiros de falecidos.
-
Trabalhadores demitidos sem justa causa.
Direito ao abono salarial
O abono salarial é destinado a quem:
-
Trabalhou pelo menos 30 dias no ano-base.
-
Recebeu uma média de até dois salários mínimos.
-
Está devidamente registrado em carteira de trabalho.
Como funciona o pagamento?
Os pagamentos das cotas e do abono salarial têm cronogramas distintos. Por isso, é fundamental que o trabalhador fique atento às datas de pagamento para não perder o direito.
Pagamento das cotas
As cotas podem ser resgatadas em momentos específicos, como:
-
Aposentadoria.
-
Falecimento do trabalhador (saque por herdeiros).
Pagamento do abono salarial
O pagamento do abono salarial é feito conforme o calendário estabelecido pelo governo. Fique atento às datas de pagamento para garantir que você não perca esse benefício.
Com essas informações, agora é possível entender melhor como o Fundo PIS/Pasep funciona e como garantir o seu acesso. Não deixe de verificar sua situação e garantir os seus direitos!