O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por alterações significativas nos últimos anos, especialmente com a introdução da modalidade saque-aniversário. Recentemente, uma medida provisória (MP) trouxe novas regras para os trabalhadores que optaram por essa modalidade e foram demitidos sem justa causa. Confira as informações detalhadas sobre essas mudanças, prazos e procedimentos para o saque do FGTS.
Contextualização do FGTS e Saque-aniversário
O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Cada empregador deposita mensalmente 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. Tradicionalmente, o saque integral só era permitido em situações específicas, como demissão sem justa causa.
Em 2019, o governo federal introduziu a modalidade saque-aniversário, permitindo que os trabalhadores retirassem parte do saldo anualmente, no mês de seu aniversário. Essa opção, no entanto, impedia o saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Mudanças recentes no Saque-aniversário
Uma medida provisória publicada em 28 de fevereiro de 2023 no Diário Oficial da União alterou as regras para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2023. Essa MP permitiu o saque do saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores.
Beneficiários da nova medida
A medida beneficiou aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores, que terão acesso a cerca de R$ 12 bilhões. É importante ressaltar que a MP tem caráter excepcional e retroativo, não se aplicando a demissões futuras.
Limitações da medida provisória
Trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março de 2023 e que optaram pelo saque-aniversário continuarão com o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário permanecem inalteradas.
Calendário de pagamentos
O calendário de pagamentos foi dividido em duas etapas principais, considerando o valor a ser sacado e o mês de nascimento do trabalhador.
Primeira etapa: Valores até R$ 3.000
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Segunda etapa: Valores acima de R$ 3.000
Para quem tem direito a sacar mais de R$ 3.000, a diferença será paga em junho:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Procedimentos para o saque
Para facilitar o processo de saque, a Caixa Econômica Federal implementou um sistema que permite o pagamento automático para cerca de 85% do público-alvo. Esses trabalhadores cadastraram suas contas bancárias no aplicativo FGTS e receberão o dinheiro independentemente do mês de nascimento.
Passo a passo para solicitar o saque
- Verifique se você se enquadra nos critérios da MP
- Acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa
- Confira seus dados cadastrais
- Escolha a opção de saque disponível
- Selecione a forma de recebimento (crédito em conta ou presencial)
- Confirme a solicitação
Diferenças entre Saque-aniversário e Saque-rescisão
É fundamental entender as diferenças entre as modalidades de saque do FGTS para tomar decisões informadas sobre qual opção escolher.
Saque-aniversário
- Permite retiradas anuais de parte do saldo
- Mantém o direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa
- Impede o saque integral do saldo em caso de demissão (exceto pela MP recente)
Saque-rescisão
- Permite o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa
- Mantém o direito à multa de 40%
- Não permite saques anuais
Antecipação do Saque-aniversário
Algumas instituições financeiras oferecem a possibilidade de antecipar o saque-aniversário. Essa opção pode ser útil em situações de emergência financeira, mas requer cautela.
Vantagens da antecipação
- Acesso rápido aos recursos
- Possibilidade de resolver problemas financeiros urgentes
Riscos da antecipação
- Taxas de juros potencialmente altas
- Comprometimento de recursos futuros
- Possível ciclo de endividamento
O FGTS como instrumento de política econômica
O FGTS não é apenas uma ferramenta de proteção ao trabalhador, mas também um importante instrumento de política econômica e social.
- Financiamento habitacional: Uma parte significativa dos recursos do FGTS é direcionada para o financiamento de programas habitacionais, como o “Minha Casa, Minha Vida”.
- Investimentos em infraestrutura: O fundo também é utilizado para financiar projetos de infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.