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Qual o valor dos principais benefícios sociais disponíveis?

Confira agora mesmo e descubra até quanto você pode receber!

Giovanna Costa por Giovanna Costa
26 de abril de 2025, 08:34h
em Auxílio Gás, Bolsa Família, Cadúnico, Minha Casa Minha Vida
Comissão Especial da Câmara dos Deputados Aprova Benefícios Para Todo o Mês de Agosto. Imagem: Agência Brasil.

Comissão Especial da Câmara dos Deputados Aprova Benefícios Para Todo o Mês de Agosto. Imagem: Agência Brasil.

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No Brasil, os programas de benefícios sociais são fundamentais para enfrentar a pobreza e promover a inclusão social. Eles são projetados para fornecer apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade e para melhorar a qualidade de vida de grupos desfavorecidos.

Benefícios Sociais: Abono Salarial PIS/Pasep

O Abono Salarial, também conhecido como PIS/Pasep, é um benefício anual destinado aos trabalhadores de carteira assinada com renda mensal de até dois salários mínimos. Não há um limite específico de valor para o 13º salário, mas ele não deve ultrapassar o valor do salário regular do trabalhador, de acordo com o salário mensal que ele recebe.

Para isso é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base de referência.
  • Ter recebido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o período trabalhado.
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Ter os dados atualizados junto à Receita Federal.

O valor do abono salarial é feito de acordo com o tempo de serviço do trabalhador e no valor do salário mínimo vigente. O pagamento ocorre anualmente, seguindo um calendário específico baseado no mês de nascimento do beneficiário.

Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é um dos mais abrangentes e reconhecidos programas de transferência de renda no Brasil. Esses programas visam fornecer assistência financeira a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a condição de que cumpram requisitos relacionados a saúde, educação e assistência social.

O auxílio do Bolsa Família é de R$ 600 por família, mas isso varia entre cada família, como:

  • Benefício por Criança (até R$ 150 por criança de 0 a 6 anos, limitado a 5 benefícios por família).
  • Benefício por Adolescente (até R$ 50 por adolescente de 7 a 18 anos, limitado a 2 benefícios por família).
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza (valor variável para elevar a renda familiar acima da linha da extrema pobreza).

Para isso é preciso atender os seguintes critérios:

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  • Possuir renda mensal per capita de até R$ 105 (situação de extrema pobreza) ou entre R$ 105,01 e R$ 210 (situação de pobreza).
  • Ter inscrição no (CadÚnico).
  • Cumprir as contrapartidas exigidas, que incluem manter crianças e adolescentes na escola e assegurar acompanhamento regular de saúde.

O Bolsa Família é pago todo mês de acordo com um calendário específico baseado no Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.

Benefício de Prestação Continuada (BPC): Assistência para Idosos e Pessoas com Deficiência

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um pagamento mensal de um salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não têm meios de sustentar-se nem receber apoio de sua família.

Para isso é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Ter uma renda familiar total abaixo de 1/4 do salário mínimo vigente
  • Ser inscrito no (CadÚnico).
  • Comprovar a idade (65 anos ou mais) ou a deficiência por meio de avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC é um benefício de caráter permanente, sendo pago mensalmente enquanto o beneficiário atender aos critérios estabelecidos.

Minha Casa, Minha Vida

Através desse programa, é possível adquirir imóveis residenciais com juros menores, abaixo das praticadas pelo mercado imobiliário convencional.

Para isso as famílias devem atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir renda bruta mensal de até R$ 8.000.
  • Não possuir outra residência própria
  • Enquadrar-se nas faixas de renda estabelecidas pelo programa.

O programa oferece diferentes modalidades de financiamento, com subsídios e condições de pagamento variáveis de acordo com a faixa de renda da família. As prestações mensais são fixas e estabelecidas com base na capacidade financeira dos beneficiários.

Tarifa Social de Energia Elétrica

O Governo Federal, em parceria com as concessionárias de energia elétrica, oferece a Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa que proporciona desconto na conta de luz das pessoas menos favorecidas ou que tenham membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Os descontos variam de acordo com a renda familiar, podendo chegar a 65% de desconto sobre o valor da conta de energia. Famílias indígenas ou quilombolas que se enquadrem nos critérios podem ter desconto de 100%, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

Para isso é preciso:

  • Possuir renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • Ter membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O desconto é aplicado automaticamente pela concessionária de energia, com base nas informações do CadÚnico.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás é um programa que visa aliviar o impacto da compra do gás de cozinha no orçamento das famílias de baixa renda. Através desse benefício, as famílias inscritas recebem um desconto de 50% no valor de referência do botijão de 13 kg de gás de cozinha.

O pagamento é realizado a cada dois meses, seguindo o mesmo calendário do Programa Bolsa Família. Para ser elegível ao Auxílio Gás, as famílias devem atender ao seguinte critério:

  • Possuir renda mensal per capita de até meio salário mínimo.

O acesso ao programa é feito por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Após a inscrição, a seleção dos beneficiários é realizada automaticamente por um sistema informatizado.

Garantia-Safra: Um Benefício para Agricultores Familiares em Situações de Perda de Safra

O Programa Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que visa proteger os agricultores familiares em situações de perda de safra devido a fatores climáticos adversos, como estiagem ou excesso hídrico.

Para isso é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo.
  • Cultivar áreas entre 0,6 e 5 hectares com culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
  • Estar inscrito no Programa e contribuir com uma pequena parcela do valor da safra.

Quando o município em que o agricultor reside comprovar a perda de pelo menos 50% da produção dessas culturas, o beneficiário recebe um valor proporcional à sua perda, como forma de compensação.

Seguro-Defeso para Pescadores Artesanais: Proteção Durante Períodos de Proibição da Pesca

O Seguro-Defeso é um benefício destinado aos pescadores artesanais que, durante os períodos de defeso (quando a pesca é proibida para preservação das espécies), são obrigados a paralisar suas atividades.

Para ter direito ao Seguro-Defeso, os pescadores devem comprovar que exercem a pesca de forma ininterrupta, seja de forma individual ou em regime de economia familiar, e que atuam nas áreas e períodos de defeso estabelecidos pelo Governo Federal.

O valor do benefício é equivalente a um salário mínimo mensal, sendo pago durante o período de proibição da pesca, que varia de acordo com a espécie e a região.

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é uma iniciativa do Governo Federal que visa retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

Além de assegurar uma transferência direta de renda às famílias, o PETI oferece a inclusão das crianças e jovens em serviços de orientação e acompanhamento, bem como exige a frequência escolar regular.

Para isso é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir crianças ou adolescentes de até 16 anos em situação de trabalho infantil.
  • Estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • Cumprir as contrapartidas exigidas, como manter as crianças e adolescentes frequentando a escola e participando das atividades de orientação.

O valor do benefício varia de acordo com a composição familiar e é pago mensalmente, seguindo o mesmo calendário do Programa Bolsa Família.

Tags: acesso a benefíciosAcesso a Benefícios Sociaisbenefícios do governo
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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