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Qual o prazo para receber o retroativo do BPC?

Para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo.

Igor Macedo por Igor Macedo
24 de abril de 2025, 15:19h
em BPC
Qual o prazo para receber o retroativo do BPC?

Qual o prazo para receber o retroativo do BPC?

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio financeiro mensal concedido pelo Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Este benefício assistencial, regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), visa garantir a subsistência digna daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Diferentemente de uma aposentadoria tradicional, o BPC não exige contribuições prévias à Previdência Social. Seu valor fixo corresponde a um salário mínimo vigente, atualmente R$ 1.412,00, não havendo acréscimos como 13º salário ou pensão por morte. Para ter direito ao benefício, a renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo.

Conteúdo do Artigo:

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  • Requisitos para Obtenção do BPC
    • Pessoa com Deficiência
    • Idoso
    • Renda Familiar
  • Como Solicitar o BPC?
    • Solicitação Administrativa
    • Solicitação Judicial
  • Prazos para Análise e Concessão do BPC
  • BPC: Pagamento do Benefício e Retroativo
  • Acompanhamento do Processo e Recursos do BPC
  • Empréstimo Consignado para Beneficiários do BPC

Requisitos para Obtenção do BPC

Para ser elegível ao BPC/LOAS, o requerente deve atender a critérios específicos relacionados à idade, deficiência e renda familiar. Veja os principais requisitos:

Pessoa com Deficiência

  • Possuir deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Não ter meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.

Idoso

  • Ter 65 anos ou mais.
  • Não possuir meios de prover o próprio sustento nem tê-lo provido por sua família.

Renda Familiar

  • A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  • Para o cálculo da renda, são considerados os rendimentos brutos mensais de todos os integrantes da família.

Como Solicitar o BPC?

O processo de solicitação do BPC pode ser realizado de duas formas: por via administrativa ou judicial. Veja os detalhes de cada caminho:

Solicitação Administrativa

  1. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): O primeiro passo é realizar o cadastro no CadÚnico, programa que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. Esse procedimento pode ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) próximo à sua residência.
  2. Solicitação ao INSS: Após a inscrição no CadÚnico, o requerente deve formalizar o pedido de BPC junto ao INSS. Isso pode ser feito online, através do aplicativo ou portal Meu INSS, ou por meio da Central de Atendimento 135.
  3. Documentação Necessária: É imprescindível apresentar documentos que comprovem a deficiência ou a idade, além de informações sobre a renda familiar e a composição do núcleo familiar.
  4. Perícia Médica (para pessoas com deficiência): Caso seja necessário, o INSS pode solicitar a realização de uma perícia médica para avaliar a deficiência e seu impacto na vida do requerente.

Solicitação Judicial

Se o pedido administrativo for negado ou houver demora excessiva na análise, o requerente pode optar por ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Prazos para Análise e Concessão do BPC

Os prazos para análise e concessão do BPC variam conforme o tipo de solicitação e as particularidades de cada caso. Segundo a legislação vigente, os seguintes prazos devem ser observados:

  • Solicitação Administrativa: O INSS tem um prazo de até 90 dias para analisar e conceder (ou negar) o BPC, contados a partir da data de entrada do requerimento.
  • Solicitação Judicial: Após a decisão favorável do juiz, o INSS tem um prazo de 30 dias para implantar o benefício, a contar do recebimento do processo na instância inicial.

É importante ressaltar que esses prazos podem ser prorrogados em situações excepcionais, como a necessidade de obtenção de informações complementares ou a realização de perícias médicas mais complexas.

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BPC: Pagamento do Benefício e Retroativo

Após a concessão do BPC, o beneficiário receberá uma carta de concessão informando a data de início do pagamento, o valor a ser recebido (incluindo eventuais parcelas retroativas) e a agência bancária onde deverá comparecer para realizar o primeiro saque.

O pagamento mensal do BPC segue o calendário de pagamentos do INSS, sendo realizado conforme o número final do Número de Inscrição Social (NIS) do beneficiário, desconsiderando o dígito após o traço.

Quanto ao retroativo, trata-se do valor referente aos meses anteriores à data de concessão do benefício, aos quais o beneficiário tem direito. O cálculo do retroativo leva em consideração o período compreendido entre a data de entrada do requerimento e a data de concessão efetiva do BPC.

O pagamento do retroativo pode ocorrer de duas formas:

  1. Solicitação Administrativa: O retroativo é pago juntamente com os primeiros pagamentos mensais do BPC.
  2. Solicitação Judicial: Dependendo do valor a ser pago, o retroativo pode ser quitado por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um precatório. No caso de RPV, o prazo médio para pagamento é de 60 dias após a comunicação judicial. Já no caso de precatório, o prazo pode se estender de 1 a 2 anos, devido ao calendário pré-definido pelo INSS para pagamentos de valores mais elevados.

Acompanhamento do Processo e Recursos do BPC

Durante o processo de solicitação e análise do BPC, é essencial acompanhar o andamento do pedido. Isso pode ser feito através do aplicativo ou portal Meu INSS, ou por meio da Central de Atendimento 135.

Caso o pedido seja negado pelo INSS, o requerente tem o direito de apresentar recursos administrativos ou judiciais. É recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar as melhores estratégias e aumentar as chances de êxito.

Empréstimo Consignado para Beneficiários do BPC

Os beneficiários do BPC/LOAS têm a possibilidade de contratar empréstimos consignados, modalidade de crédito que oferece taxas de juros mais atrativas e prazos de pagamento mais longos.

Segundo as novas regras estabelecidas, a margem consignável para os beneficiários do BPC é de 35%, sendo 30% destinados exclusivamente para empréstimos consignados e os 5% restantes para cartões de crédito ou benefício consignados.

Plataformas como a meutudo oferecem a oportunidade de solicitar empréstimos consignados de forma 100% online, sem burocracia e com total transparência nas condições contratuais. Além disso, é possível simular o empréstimo e verificar o valor das parcelas e o Custo Efetivo Total (CET) antes da contratação.

Ademais, ao solicitar o BPC/LOAS, é fundamental prestar atenção a todos os detalhes e cumprir rigorosamente os requisitos e prazos estabelecidos. Algumas dicas importantes:

  • Mantenha todos os documentos comprobatórios atualizados e organizados.
  • Acompanhe de perto o andamento do seu processo, seja por meio do Meu INSS ou da Central de Atendimento 135.
  • Em caso de dúvidas ou negativas injustificadas, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.
  • Aproveite as oportunidades de crédito consignado oferecidas aos beneficiários do BPC, sempre avaliando as condições contratuais com cautela.
  • Compartilhe este guia com amigos e familiares que possam se beneficiar dessas informações.

O BPC/LOAS é um direito fundamental para garantir a subsistência digna de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Conhecer os detalhes desse benefício é essencial para acessá-lo de forma adequada e usufruir de todos os seus benefícios.

Tags: beneficiários do BPC/LOASBenefício de Prestação ContinuadaBPC
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Igor Macedo

Igor Macedo

Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados. Revisor grupo Sena Online

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